Direito Eleitoral (RJ+) Flashcards
(128 cards)
Quais são as seis condições de elegibilidade positivas previstas na CF?
Brasileiro, exercício, alistamento, domicílio, filiação e idade
Quando cessa a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado? Ela depende de prova da reabilitação? E da reparação dos danos?
Cumprimento ou extinção da pena
E independe de prova da reabilitação ou reparação dos danos
Trata-se da Súmula TSE n. 9
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição por qual prazo, no mínimo?
ATENÇÃO! Não estou perguntando do prazo mínimo de 3 meses de residência para alteração de domicílio do eleitor (Código Eleitoral, art. 55, §1º, III), mas do prazo mínimo para se lançar candidato
6 meses
Até 2017, o prazo era de um ano
Lei 9.504/1997, Art. 9º: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Qual o prazo de filiação partidária exigido por lei? O estatuto do partido pode alterar este prazo?
6 meses antes da eleição
Estatuto pode prever prazo maior (lei estabeleceu o prazo mínimo)
Quais são as idades mínimas para concorrer a cargos eletivos no Brasil?
35 para Presidente e Senador
30 para Governador
18 para Vereador
E 21 anos para o resto (Deputados e Prefeito)
Se o prazo de inelegibilidade se encerrar após o período de registro de candidaturas, mas antes do dia da eleição, o candidato pode concorrer?
Para entender a dúvida: a lei determina que as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, mas estabelece uma exceção: “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade” (art. 11, §10, Lei 9.504/1997). A dúvida é se o encerramento do prazo de inelegibilidade pode ser considerada uma “alteração superveniente ao registro” e, com isso, autorizar a candidatura, ou se ela se insere na regra geral de aferição no momento do pedido de registro.
Sim
Súmula TSE n. 70: O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade
Quais são as inelegibilidades constitucionais (2)?
Inalistáveis e analfabetos
Inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos
Uma vez que o analfabeto não pode ser eleito, o exercício de mandato eletivo anterior é suficiente para comprovar a condição de alfabetizado para as eleições seguintes, ou a cada eleição o candidato deverá provar que sabe ler e escrever?
Mandato não prova alfabetização
Este é o teor da Súmula TSE n. 15
Súmula TSE nº 15: O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato
Uma vez que o teste para obter a CNH inclui provas escritas, a apresentação de CNH é suficiente para comprovar a condição de alfabetizado para as eleições seguintes, ou a cada eleição o candidato deverá provar que sabe ler e escrever?
CNH é suficiente
Este é o teor da Súmula TSE n. 55
Súmula TSE nº 55: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura
Em 2018, o STF estabeleceu que o requisito da alfabetização deve ser aferido com o menor rigor possível, sob pena de dificultar a representação de uma parcela significativa da população que também é analfabeta. Nesta decisão, o que foi estabelecido quanto ao teste de alfabetização em si? Ele pode ser aplicado?
Apenas para beneficiar
Vedado o uso para desconstituir outras provas de alfabetização
RO 060247518 /SP, 18.09.2019, Rel. Min. Luís Roberto Barroso
O vice-prefeito substituiu o titular apenas nos seis meses antes do pleito e é eleito prefeito em eleição subsequente. Ele pode candidatar-se à reeleição, isto caracterizaria um terceiro mandato consecutivo?
Terceiro mandato
Decisão clássica do TSE de 2004 continua relevante
O que o STF decidiu acerca do “prefeito itinerante/profissional”?
Vedação para mesmo cargo em qualquer ente federado
Proibição é absoluta e alcança mesmo cargo em todos entes da federação
A decisão se baseou no princípio republicano, “que impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder”
RExt 637485/RJ, 01.08.2012, Rel. Min. Gilmar Mendes
O art. 14, §6º da CF/88 determina que, “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”. Esta regra alcança também o vice?
Salvo se substituir nos últimos 6 meses
Por isso que vices viajam junto com a comissão nos últimos 6 meses
A CF estabelece a inelegibilidade dos parentes de chefes do Poder Executivo no território de jurisdição destes (inelegibilidade reflexa). Qual a grau de parentesco exigido, e qual exceção a tal regra?
Se já era titular de mandato e tenta reeleição
O grau de parentesco é até o 2º grau (e não o terceiro)
A inelegibilidade reflexa alcança também os parentes do Vice?
Apenas se substituiu nos últimos 6 meses
A dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato é suficiente para afastar a inelegibilidade reflexa?
Não
Súmula Vinculante 18
ATENÇÃO! Em um caso concreto recente (processo 0600127-72.2020.6.10.0074), o TSE entendeu não há inelegibilidade se o divórcio ocorreu no segundo mandato, mas a separação de fato ocorreu no primeiro
Acerca da inelegibilidade reflexa: imagine um chefe de poder executivo que venha a falecer no curso do mandato. Seus parentes poderão concorrer para o mesmo cargo, ou incide aqui a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º, da CF?
Se o morto era reelegível, podem
E para outros cargos, afasta por completo, reelegível ou não
Súmula TSE nº 6: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
A esposa do prefeito de um município pode concorrer a cargo eletivo no município vizinho, no qual seu marido tenha influência política, ou esta hipótese se enquadra na chamada “inelegibilidade reflexa”?
Pode
TSE disse que a vedação ao prefeito itinerante alcança só o prefeito
- A ideia é que a interpretação dada pelo STF ao art. 14, §5º (vedando a figura do pref. itinerante) não pode ser automaticamente estendida à interpretação do §7º.
- O Min. Fachin, em 2019, assinalou que acompanhava o relator em nome da segurança jurídica, mas que um segundo caso exigiria “análise verticalizada da matéria, no intuito de conferir nova leitura ao §7º”.
- Fachin defendeu que tal permissão geraria uma “anomalia no exercício do poder político regional”.
- O segundo caso veio no ano seguinte, 2020, mas o Fachin ficou vencido, e o TSE reafirmou o entedimento do primeiro julgado. Tá liberado!
Uma das hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade é a condenação criminal. É necessário trânsito em julgado? Qual o termo inicial e final da inelegibilidade deste caso?
Não confundir: CF fala em suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III). A pergunta aqui é outra, tratando da inelegibilidade prevista em lei
Basta decisão ser colegiada
da condenação até 8 anos após o cumprimento da pena
Interessante guardar isso: enquanto durar os efeitos da condenação criminal, há suspensão dos direitos políticos (que é bem amplo, alcançando também a capacidade eleitoral ativa - votar, bem como o direito de se filiar a partido político). Cumprida a pena, cessa a suspensão, mas perdura a inelegibildade por mais 8 anos. Ou seja, é restaurada a capacidade ativa (votar) e de se filiar, e permanece suspensa apenas a capacidade passiva (ser votado).
Uma das hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade é a condenação criminal. Quais categorias de ilícitos penais está fora desta hipótese (3)?
Culposos, menor potencial e ação privada
art. 1º, §4º, LC 64/1990
Uma das hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade é a condenação criminal. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum a afasta?
Não
Pois a prescrição não extingue os efeitos secundários da condenação
Súmula 59 do TSE: O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.
O juiz eleitoral pode analisar, no processo de registro de candidatura, a prescrição da pretensão punitiva/executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum?
Não
Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
Uma das hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade é a condenação criminal. Caso seja reconhecida a prescrição da pretensão executória na Justiça Comum, quando começa a correr o prazo desta inelegibilidade? Da efetiva declaração judicial de prescrição, ou da data em que prescrição se consumou?
Em que ocorrida a prescrição
Súmula TSE nº 60: O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.
Uma das hipóteses infraconstitucionais de inelegibilidade é a condenação criminal. O prazo de oito anos se projeta a partir de que momento, no caso da pena privativa de liberdade? E da restrititva de direitos? E da pena de multa?
Do cumprimento da pena, sempre
Não faz diferença o tipo de pena aplicada
Súmula 61 do TSE: O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.