Direito Penal Geral - Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz Flashcards

0
Q

Quais os requisitos do da desistência voluntária e do arrependimento eficaz?

A

1- Início da execução
2- Não consumação (eficácia)
3- Ato voluntário do agente (voluntariedade)

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1
Q

O que é a fórmula de Frank?

A

Maneira simplificada de diferenciar tentativa da desistência voluntária e arrependimento eficaz.

Tentativa - Quer mais não pode.
Desistência e arrependimento - Pode mas não quer (mais)

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2
Q

Qual a consequências da desistência ou arrependimento eficaz?

A

Solução é que não se pune a tentativa.

Natureza jurídica: Causa de exclusão da tipicidade da tentativa.

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3
Q

O que é ponte de ouro?

A

Desistência e arrependimento.

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4
Q

Qual a diferença de tentativa, arrependimento eficaz e desistência voluntária?

A

Desistência voluntária e arrependimento eficaz diferem da tentativa, porque nela o sujeito não logra consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Na tentativa, portanto, o autor quer, mas não pode, ao passo que, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer.
Desistência e arrependimento, também, são figuras distintas. A desistência pressupõe tenha o agente meios para prosseguir na execução, ou seja, ele ainda não esgotou o iter criminis posto à sua disposição (ex.: sua arma possui outros projéteis, mas ele desiste de dispará­-los). No arrependimento, subentende­-se que o sujeito já tenha esgotado todos os meios disponíveis e que, após terminar todos os atos executórios (mas sem consumar o fato), pratica alguma conduta positiva, tendente a evitar a consumação (ex.: o sujeito descarregou sua arma e, diante da vítima agonizando, arrepende­-se e a socorre, evitando a morte).

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5
Q

Qual a natureza jurídica

A

Muito embora a lei fale em exclusão da punibilidade, cuida­-se, na verdade, de uma causa de exclusão da adequação típica. Note­-se que o sujeito dá início à execução de um crime, o qual não se consuma, por circunstâncias ligadas à sua vontade. A forma tentada, portanto, não se tipifica, diante da atitude do agente, o qual, por própria intenção, evita a produção do resultado (mediante uma abstenção ou por meio de um ato positivo). É o pensamento de diversos autores, dentre os quais Miguel Reale Jr.

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6
Q

É necessária a espontaneidade para ficar configurado o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária?

A

Voluntariedade, não é o mesmo que espontaneidade, algo que a lei não exige. Espontâneo é o ato voluntário cuja iniciativa foi do próprio agente (não foi sugerido por terceiro). Não é preciso espontaneidade; basta que o ato tenha sido voluntário (ainda que decorrente de sugestão de terceiro ou súplica da vítima).

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7
Q

Basta conduta omissiva do agente para se configurar o arrependimento eficaz e a desistência voluntária?

A

Nos casos de desistência, em que se dá a desistência dos atos executórios, basta uma conduta omissiva de não dar prosseguimento.
Já no arrependimento, para o agente fazer jus ao instituto, é necessária uma ação tentando impedir o resultado, não bastando uma omissão.

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8
Q

Obstáculo erroneamente suposto configura tentativa ou desistência voluntária?

A

A existência de um obstáculo erroneamente suposto, que faz com que o indivíduo desista de prosseguir na execução do delito, não permite a aplicação do art. 15 do CP.
Há tentativa, uma vez que a desistência é involuntária; em outras palavras, se dependesse da vontade do agente, ele prosseguiria na execução do delito.

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9
Q

A desistência voluntária e o arrependimentos se comunica aos demais coautores do crime?

A

As causas de exclusão da adequação típica previstas do art. 15 comunicam­-se em caso de concurso de pessoas, porque, se o fato é atípico para um, ele é para todos (cf. art. 30 do CP).

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