DPN1 Flashcards

1
Q

Fonte material:

A

Diz respeito à criação da norma de Direito Penal, a qual, segundo a CF, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre matéria de ordem penal

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2
Q

Crime permanente:

A

É aquele em que a sua consumação se prolonga no tempo, renovando-se a cada momento

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3
Q

3 modalidades de culpa:

A

Imprudência
Negligência
Imperícia

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4
Q

Conduta

A

Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade

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5
Q

Se a participação for de menor importância…

A

A pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

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6
Q

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, (…)

A

Na medida de sua culpabilidade

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7
Q

Tempo do crime

A

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

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8
Q

Requisitos do concurso de pessoas

A
PRIL
Pluralidade de agentes
Relevância causal das condutas respectivas
Identidade da infração penal 
Liame subjetivo
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9
Q

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,

A

ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

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10
Q

Crime habitual:

A

É caracterizado pela reiteração de atos que corresponde a um estilo de vida do criminoso (cafetão, exercício ilegal da medicina)

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11
Q

Culpa imprópria:

A

O agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, observando o cuidado necessário

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12
Q

Autoria colateral:

A

Ocorre quando duas pessoas querem cometer um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra; NÃO HÁ VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE OS AGENTES

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13
Q

Crime material:

A

É aquele que somente se consuma com a produção de um resultado naturalístico

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14
Q

Crime impossível - conceito

A

Ocorre o crime impossível quando a conduta do agente jamais poderia levar o crime a consumação, tornando-se o fato atípico

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15
Q

Dolo indireto eventual:

A

O agente prevê a pluralidade de resultados, dirige sua conduta de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais

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16
Q

Legítima defesa - conceito:

A

Entende-se em LD, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

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17
Q

Reserva legal:

A

Quando estabelece a lei penal como a única para a caracterização da infração penal

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18
Q

4 princípios do Direito Penal

A

Legalidade
In dubio pro reo
Vedação do bis in idem
Intervenção mínima

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19
Q

Especialidade:

A

Acrescenta elemento próprio à descrição típica prevista na norma geral

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20
Q

Imperícia:

A

Incapacidade ou falta de conhecimento técnico no exercício de arte ou ofício;
FALTA DE APTIDÃO TEÓRICA, PRÁTICA OU TÉCNICA

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21
Q

Estado de necessidade - 4 características

A

Perigo atual, não causado voluntariamente pelo agente, inevitável
Direito próprio ou de terceiros
Inexigibilidade do sacrifício do bem exposto ao perigo
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo

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22
Q

Princípio do in dubio pro reo:

A

Na falta de elementos comprobatórios da prática de infração penal, busca-se a solução mais benéfica ao réu, neste caso, a sua absolvição. Dessa forma, aplica-se somente este princípio na apreciação das provas e em hipótese alguma na interpretação da norma

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23
Q

Conflito aparente de normas:

A

Ocorre o conflito aparente de normas penais somente quando duas ou mais normas penais incriminadoras acabam descrevendo o mesmo fato. Todavia, há apenas a aparente incidência de duas ou mais normas em relação a um fato, uma vez que somente uma norma poderá ser aplicada ao caso em concreto

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24
Q

2 subdivisões das fontes formais:

A

Mediata

Imediata

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25
Imprudência:
Ocorre em razão do ímpeto exacerbado do agente, excesso de vontade, deixando de ter a devida cautela; AÇÃO SEM A CAUTELA NECESSÁRIA
26
Princípio da legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
27
Dolo:
É a vontade e consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal; Intenção de cometer a infração penal, querendo o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo
28
Desistência voluntária
O agente inicia os atos executórios, podendo prosseguir até a consumação, porém desiste voluntariamente
29
No EN, o perigo pode ou não advir da conduta humana
Na LD, a agressão só pode ser humana
30
Norma penal em branco heterogênea:
Quando o complemento vem de outra fonte formal (exemplo: portaria ou decreto)
31
Participação material:
Realizada mediante auxílio
32
Participação moral:
Realizada mediante induzimento/determinação (faz nascer a ideia) ou instigação (reforça a ideia)
33
Culpa inconsciente:
O agente não prevê o resultado que, no entanto, era objetiva e subjetivamente previsível
34
Subsidiariedade:
Uma norma é primária e a outra é subsidiária, pois descrevem duas condutas em graus diferentes de violação de um bem jurídico Constrangimento ilegal - roubo Falsa identidade - estelionato
35
2 espécies de dolo
Direto ou determinado | Indireto ou indeterminado
36
Dolo indireto alternativo:
O agente prevê a pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles
37
3 princípios para resolver o conflito aparente de normas:
Especialidade Subsidiariedade Consunção
38
Crime próprio:
Somente determinada categoria, grupo ou pessoa pode cometer
39
Arrependimento eficaz
O agente pratica todos os atos de execução, mas antes da consumação, pratica uma nova ação, evitando a produção do resultado
40
Fonte formal mediata:
COSTUMES Conjuntos de normas não escritas, em que as pessoas cumprem pelo hábito natural de seus comportamentos PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO Premissas que servem de base para a criação de aplicação do Direito Penal
41
Princípio da intervenção mínima:
A lei penal preocupa-se com as transgressões às normas mais graves e relevantes, deixando para outros ramos do Direito a aplicação da sanção cabível ao caso em concreto
42
Culpa:
Fundamenta-se na aferição do cuidado objetivo exigível pelas circunstâncias em que o fato ocorreu, o que indica a tipicidade da conduta do agente; O agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado
43
Negligência:
É uma conduta negativa, uma omissão, quando se fazia necessária uma ação preventiva; FALTA DE AÇÃO DE CUIDADO
44
No EN, o bem jurídico é exposto a perigo
Na LD, o direito sofre uma agressão atual ou iminente
45
Dolo direto
É a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado
46
Participação impunível:
São considerados atípicos o auxílio, a instigação e o induzimento de fato tipificado como crime, em que o agente não inicia os atos executórios para a sua realização
47
Autoria incerta:
Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado
48
4 etapas do iter criminis
Cogitação Preparação Execução Consumação
49
Dolo indireto
Ocorre quando a vontade do agente não se dirige a certo e determinado resultado
50
Arrependimento posterior
Causa obrigatória da diminuição de pena, tendo como objetivo a reparação do dano
51
Exercício regular de direito
Consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal Exemplo: lesões em atividades desportivas, prisão em flagrante por particular
52
Teoria adotada em relação ao tempo
Teoria da atividade
53
Participação:
Ocorre quando o agente não comete qualquer conduta descrita no tipo penal, no entanto, concorre para a infração penal de alguma forma
54
Princípio da vedação do bis in idem:
Uma vez sancionado pela norma penal pela infração penal cometida, não pode o condenado ser novamente punido pelo mesmo fato
55
Fonte formal imediata:
É a própria lei, classificando-se como INCRIMINADORA (descrevem as infrações penais e cominam as respectivas penas); PERMISSIVA (a lei autoriza a prática da conduta típica, sem considerá-la ilícita, como, por exemplo, agir em legítima defesa); ou EXPLICATIVA (apenas esclarece o conteúdo da norma penal, fazendo a delimitação de sua aplicação - parte geral do Código Penal)
56
Coautoria:
Ocorre quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo penal
57
Circunstâncias incomunicáveis
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
58
No EN, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente
Na LD somente contra o agressor
59
2 fontes do Direito Penal:
Formal | Material
60
Culpa consciente:
O agente prevê o resultado, mas espera que não ocorra, supondo poder evitá-lo
61
Consunção:
A norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime
62
Norma penal em branco homogênea:
Quando o complemento vem da mesma fonte formal: a lei
63
Teoria adotada em relação ao lugar
Teoria da ubiquidade
64
Dolo indireto pode ser:
Alternativo | Eventual
65
Fonte formal:
É a forma pela qual o Direito Penal se exterioriza, podendo ser norma incriminadora ou não
66
No EN, a agressão não precisa ser injusta
A LD só existe se houver injusta agressão
67
Nexo causal
É o elo concreto, físico, material e natural que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual é possível dizer se aquele deu ou não causa a este
68
Norma penal em branco:
O preceito primário é incompleto, mas o secundário é determinado - a norma penal primária possui a descrição da conduta incompleta e, portanto, necessita do complemento de outra norma legal para que haja efetivação na sua aplicação regulamentar
69
Culpa própria:
É aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado
70
Lugar do crime
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
71
Crime impossível - divisões
Impropriedade absoluta do meio | Impropriedade absoluta do objeto
72
Casos de impunibilidade
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
73
Ajuste prévio:
Não é necessário, basta que haja unidade de desígnios
74
Crime formal:
Não há necessidade de produção do resultado naturalístico para a consumação do crime
75
O princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies:
Reserva legal | Anterioridade da lei penal
76
Concurso de pessoas:
Ocorre quando duas ou mais pessoas cometem infrações penais, podendo se caracterizar pela coautoria ou participação
77
Estrito cumprimento de dever legal | + 2 requisitos
É o cumprimento de um dever legal dentro dos limites impostos pela legislação Requisito objetivo: cumprimento do dever nos limites estabelecidos pela norma Requisito subjetivo: ciência do dever e vontade de cumpri-lo, no estrito limite da lei
78
No estado de necessidade, há um conflito entre 2 bens jurídicos expostos a perigo
Enquanto da LD há uma repulsa a um ataque
79
Antijuridicidade - 4 excludentes
Legítima defesa Estado de necessidade Estrito cumprimento de dever legal Exercício regular de direito
80
Anterioridade:
Exige que a lei penal esteja em vigor no momento da prática do ilícito penal
81
Elementos do fato típico
Conduta Resultado naturalístico Nexo causal Tipicidade
82
Tipicidade
Relação entre o tipo e a conduta (é o enquadramento legal)
83
Culpa presumida:
NÃO É PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PENAL, por se tratar de responsabilidade objetiva; A culpa deve ficar provada
84
Resultado naturalístico
Modificação do mundo exterior provocada pela conduta
85
5 espécies de culpa:
``` Consciente Inconsciente Própria Imprópria Presumida ```