Estatuto Social - UNIMED Flashcards

(99 cards)

1
Q

Quando foi aprovada a Assembleia Geral de Constituição da UNIMED CURITIBA?

A

06/08/1971

A Assembleia foi realizada para aprovar o Estatuto Social da Cooperativa.

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2
Q

Qual é a sede da UNIMED CURITIBA?

A

Avenida Affonso Penna, 297, bairro Tarumã, Curitiba, Paraná

A sede é onde se encontra a administração da cooperativa.

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3
Q

Quais municípios estão incluídos na área geográfica de ação da UNIMED CURITIBA?

A
  • Curitiba
  • Adrianópolis
  • Almirante Tamandaré
  • Araucária
  • Balsa Nova
  • Bocaiúva do Sul
  • Campina Grande do Sul
  • Campo Largo
  • Campo Magro
  • Cerro Azul
  • Colombo
  • Contenda
  • Doutor Ulysses
  • Fazenda Rio Grande
  • Itaperuçu
  • Lapa
  • Mandirituba
  • Pinhais
  • Piraquara
  • Porto Amazonas
  • Quatro Barras
  • Rio Branco do Sul
  • São José dos Pinhais
  • São Mateus do Sul
  • Tunas do Paraná

Estes municípios fazem parte da área de atuação da cooperativa.

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4
Q

Qual é o prazo de duração da UNIMED CURITIBA?

A

Indeterminado

A cooperativa não possui um prazo definido para sua duração.

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5
Q

Qual é o objetivo principal da UNIMED CURITIBA?

A

Fomentar e promover o trabalho dos médicos cooperados

O objetivo é alcançado principalmente através da prestação direta de serviços.

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6
Q

As operações da Cooperativa têm objetivo de lucro?

A

Não

As operações são realizadas sem objetivo de lucro.

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7
Q

Qual é o direito dos cooperados em relação às Assembleias Gerais?

A

Tomar parte, discutir e votar os assuntos tratados

Os cooperados têm o direito de participar ativamente das Assembleias.

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8
Q

Quais documentos são necessários para a admissão de um médico na Cooperativa?

A
  • Diploma de Médico
  • Título de Especialista
  • Certificado de área de atuação
  • Comprovantes de inscrição no CRM-PR

Estes documentos garantem a qualificação do médico para a cooperativa.

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9
Q

Qual é a relação entre a UNIMED CURITIBA e seus cooperados?

A

Não existe vínculo empregatício

Os cooperados atuam como profissionais autônomos.

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10
Q

O que deve ser respeitado ao promover ações de Responsabilidade Social?

A

Os princípios e valores do cooperativismo

As ações devem estar alinhadas com os valores cooperativos.

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11
Q

É permitido que os cooperados se credenciem a outras operadoras de planos de saúde?

A

Sim

Não há cláusulas de exclusividade que impeçam essa ação.

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12
Q

Quais são os deveres dos cooperados em relação à cooperativa?

A
  • Subscrever e integralizar as quotas-partes
  • Contribuir com taxas de serviços
  • Cumprir compromissos associativos
  • Prestar serviços de assistência médica
  • Manter cadastro atualizado

Os cooperados têm responsabilidades que garantem o funcionamento da cooperativa.

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13
Q

O que acontece se um cooperado descumprir seus deveres?

A

Instauração de processo administrativo

O descumprimento pode levar a sanções dentro da cooperativa.

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14
Q

Qual é a duração do ano social da UNIMED CURITIBA?

A

Coincide com o ano civil

O ano social é definido pelo calendário civil.

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15
Q

O que é necessário para um médico se tornar cooperado?

A

Cumprir requisitos do Estatuto e do Regimento Interno

A admissão depende do cumprimento das normas estabelecidas.

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16
Q

Qual é a legitimidade da Cooperativa em defesa dos direitos coletivos?

A

Legitimidade extraordinária autônoma concorrente

A cooperativa pode agir em defesa dos interesses de seus cooperados.

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17
Q

O que é vedado ao Médico Cooperado em relação à responsabilidade por ato médico?

A

Assumir a responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou efetivamente.

Isso se refere ao inciso I do artigo 7º.

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18
Q

Qual é a penalidade aplicada ao cooperado que cobrar por serviços não realizados?

A

É vedado cobrar por consulta, plantão médico, visita hospitalar, exame e procedimento não realizado e material e medicamento não utilizado.

Isto está no inciso II do artigo 7º.

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19
Q

O que deve ser respeitado ao executar atos médicos segundo a Cooperativa?

A

Executar apenas atos médicos que estejam dentre os estabelecidos pela Cooperativa para a especialidade ou área de atuação cadastrada.

Referente ao inciso III do artigo 7º.

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20
Q

Qual é a consequência do descumprimento dos deveres mencionados no artigo 6º?

A

Ensejará a instauração de processo administrativo.

Isso está no § 1º do artigo 6º.

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21
Q

Qual é o tempo mínimo de afastamento para um cooperado que solicitar demissão?

A

O cooperado demitido não poderá ser readmitido em prazo inferior a 2 (dois) anos.

Referente ao § 1º do artigo 10.

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22
Q

Quais são os motivos que podem levar à exclusão do cooperado?

A
  • Morte da pessoa física
  • Incapacidade civil não suprida
  • Dissolução da Cooperativa
  • Deixar de atender aos requisitos estatutários
  • Trânsito em julgado de sentença penal
  • Inatividade por cancelamento ou suspensão de registro

Estes estão listados no artigo 12.

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23
Q

Qual é a responsabilidade do cooperado falecido em relação às obrigações da Cooperativa?

A

As obrigações passam aos herdeiros, prescrevendo após um ano da abertura da sucessão.

Isso está no artigo 9º.

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24
Q

O que significa cooperados jubilados?

A

Aqueles que solicitarem a suspensão de suas atividades e que atendam a requisitos específicos de tempo de filiação ou idade.

Referente ao artigo 15.

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25
Qual é o valor unitário da quota-parte na Cooperativa?
R$ 1,00 (um real). ## Footnote Estabelecido no § 1º do artigo 16.
26
Quantas quotas-partes um cooperado deve subscrever no mínimo?
30.000 (trinta mil) quotas-partes. ## Footnote Isso está no § 3º do artigo 16.
27
Qual é a principal restrição em relação à negociação das quotas-partes?
A quota-parte é indivisível, intransferível e não pode ser negociada de modo algum. ## Footnote Referente ao § 2º do artigo 16.
28
O que deve ocorrer após a demissão de um cooperado em termos de obrigações?
O cooperado não é eximido do cumprimento das obrigações assumidas perante a Cooperativa. ## Footnote Isso está no artigo 13.
29
O que deve ser respeitado ao se afastar temporariamente da Cooperativa?
O cooperado licenciado não poderá participar de Assembleias Gerais e não poderá votar e ser votado. ## Footnote Referente ao § 2º do artigo 14.
30
Qual é a metodologia de cobrança das despesas mencionadas no inciso XIV do artigo 6º?
Será regulamentada no Regimento Interno da Cooperativa. ## Footnote Isso está no § 2º do artigo 6º.
31
O cooperado pode receber comissão por encaminhamento de pacientes?
Não, é vedado remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado. ## Footnote Referente ao inciso XI do artigo 7º.
32
É permitido ao cooperado realizar atos médicos experimentais?
Não, é vedado usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada por órgãos oficiais no País. ## Footnote Isso está no inciso XVIII do artigo 7º.
33
Qual é o prazo para que um cooperado eliminado possa interpor recurso?
30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notificação. ## Footnote Referente ao § 3º do artigo 11.
34
Quais são as condições para um cooperado ser considerado jubilado?
* Completar 30 anos de filiação * Ter 65 anos ou mais com 20 anos de filiação * Estar incapacitado física ou mentalmente ## Footnote Estabelecido no artigo 15.
35
O que acontece se um cooperado deixar de operar com a Cooperativa por 12 meses?
Perde a condição de cooperado. ## Footnote Isso está no inciso XX do artigo 7º.
36
Qual é o limite mínimo de parcelas mensais para a integralização à Cooperativa?
12 parcelas mensais
37
Quantas quotas-partes um cooperado pode subscrever no total?
Não mais que 1/3 do total das quotas-partes
38
Qual é a taxa de juros máxima que pode ser aplicada às quotas-partes integralizadas?
Até 12% ao ano
39
Qual porcentagem da produção mensal dos cooperados pode ser retida pelo Conselho de Administração?
Até 3,5%
40
Os valores retidos sobre a produção mensal dos cooperados são incorporados a que no final do exercício social?
Ao capital social dos cooperados
41
Quais são os Órgãos Sociais da Cooperativa?
* Assembleia Geral Ordinária * Assembleia Geral Extraordinária * Conselho de Administração * Diretoria Executiva * Comissão Ético Disciplinar - CED * Conselho Fiscal * Comissão Eleitoral
42
Os componentes dos Órgãos da Administração e de Fiscalização têm que observar que tipo de responsabilidade?
Responsabilidade criminal
43
Qual é o quórum legal para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação?
2/3 do número de cooperados em condições de votar
44
Quantos cooperados são necessários para a instalação da Assembleia Geral em terceira convocação?
Mínimo de 10 cooperados
45
Quais são as condições que impedem um cooperado de participar da Assembleia Geral?
* Admitido após convocação * Vínculo empregatício com a Cooperativa * Licenciado conforme o artigo 14
46
Qual é a competência das Assembleias Gerais?
* Destituição de membros de cargos eletivos * Deliberações sobre assuntos de interesse da Cooperativa
47
A Assembleia Geral deve ser convocada com antecedência mínima de quantos dias?
10 dias para a primeira convocação
48
Qual é o prazo para prescrição da ação para anular deliberações da Assembleia Geral?
4 anos
49
Quais assuntos devem constar da Ordem do Dia da Assembleia Geral Ordinária?
* Eleição dos membros do Conselho de Administração * Prestação de contas dos Órgãos da Administração * Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas * Previsão orçamentária do ano subsequente
50
Na Assembleia Geral, quem deve dirigir os trabalhos?
O Diretor Presidente
51
Os cooperados têm direito a quantos votos nas Assembleias Gerais?
1 voto, independentemente do número de quotas-partes
52
As deliberações nas Assembleias Gerais são tomadas por que tipo de maioria?
Maioria simples de votos dos cooperados presentes
53
Os integrantes dos Órgãos da Administração podem participar da votação da prestação de contas?
Não, eles não podem participar
54
Qual é a função da Comissão Eleitoral nas Assembleias Gerais?
Realizar as eleições para cargos eletivos
55
É permitido o voto por representação nas Assembleias Gerais?
Não, não é permitido
56
O que deve ocorrer se não houver quórum para a instalação da Assembleia Geral?
Uma nova convocação deve ser feita
57
Os cooperados devem declarar o que antes de questionar ou propor na Assembleia?
Nome, número do CRM-PR, especialidade e possíveis conflitos de interesses
58
Qual é o prazo para o registro de candidatura a cargos eletivos?
Entre 1º de janeiro e 1º de fevereiro de cada ano
59
Quais cooperados são considerados inelegíveis para cargos eletivos?
* Impedidos por lei especial * Condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos
60
Quais são as condições que tornam os cooperados inelegíveis?
Os cooperados são inelegíveis se se enquadrarem nas hipóteses do artigo 24 do Estatuto, se forem impedidos por lei especial, ou se forem condenados por crimes como falimentar, prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato, entre outros, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. ## Footnote Exemplos de crimes incluem aqueles que afetam a economia popular e as relações de consumo.
61
Quando ocorre a posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva?
A posse ocorre no dia 1º de abril. ## Footnote A posse deve ser registrada em ata.
62
Qual é a função da Comissão de transição após a posse da Diretoria Executiva?
A Comissão de transição assessora a Diretoria Executiva eleita por até 30 dias, composta por no mínimo 3 membros da Diretoria anterior. ## Footnote Os membros da anterior devem estar disponíveis para esclarecimentos.
63
Quais são os assuntos que a Assembleia Geral Extraordinária pode deliberar?
A Assembleia Geral Extraordinária pode deliberar sobre: * reforma do Estatuto * fusão, incorporação ou desmembramento * mudança de objeto da Cooperativa * dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação dos liquidantes * apreciação das contas do liquidante. ## Footnote É necessário o voto de 2/3 dos cooperados presentes para validade das deliberações.
64
Como é composta a Diretoria Executiva da Cooperativa?
A Diretoria Executiva é composta por: * 6 Diretores Executivos: * Diretor Presidente * Diretor Administrativo * Diretor Financeiro * Diretor de Mercado * Diretor de Provimentos em Saúde * Diretor de Prevenção e Promoção à Saúde * 5 Conselheiros Vogais. ## Footnote Os membros são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 anos.
65
Qual é a obrigatoriedade ao final de cada mandato do Conselho de Administração?
É obrigatória a renovação de 1/3 dos membros do Conselho de Administração ao final de cada mandato. ## Footnote Isso garante a rotatividade e atualização da gestão.
66
Os membros do Conselho de Administração podem ser parentes entre si?
Não, os membros do Conselho de Administração não podem ser parentes entre si até o 2º grau, em linha reta ou colateral.
67
O que acontece se mais da metade dos cargos do Conselho de Administração ficarem vagos?
O Diretor Presidente ou os demais membros convocarão a Assembleia Geral para o devido preenchimento dos cargos vagos. ## Footnote O substituto exercerá o cargo somente até o final do mandato do antecessor.
68
Com que frequência o Conselho de Administração se reúne?
O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente a cada quinze dias e extraordinariamente quando necessário. ## Footnote As reuniões podem ser convocadas pelo Diretor Presidente ou pela maioria dos membros.
69
Quais são algumas atribuições do Conselho de Administração?
Entre as atribuições do Conselho de Administração estão: * definir o organograma da Cooperativa * propor a taxa de administração * avaliar recursos financeiros * fixar normas de disciplina operacional * julgar recursos interpostos por cooperados. ## Footnote Essas atribuições são essenciais para a gestão estratégica da Cooperativa.
70
Quais são as normas que regem a Diretoria Executiva?
A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por semana e pode se reunir extraordinariamente quando necessário, com deliberações válidas na presença da maioria dos membros. ## Footnote As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
71
Qual é a função do Diretor Presidente na Cooperativa?
O Diretor Presidente supervisiona e coordena as atividades da Cooperativa, assina documentos e convoca reuniões. ## Footnote Ele também representa a Cooperativa em juízo e fora dele.
72
Qual é a função do Diretor Presidente na Cooperativa?
Representar a Cooperativa, proferir voto de desempate, apresentar informações ao Conselho Fiscal, responder como Diretor Técnico ao CRM-PR. ## Footnote O Diretor Presidente atua em diversas funções administrativas e de representação da Cooperativa.
73
O que compete ao Diretor Administrativo?
Substituir o Diretor Presidente, representar a Cooperativa, responder pela área Administrativa, secretariar reuniões, responsabilizar-se por livros e registros. ## Footnote O Diretor Administrativo é crucial para a gestão cotidiana da Cooperativa.
74
Quais são as atribuições do Diretor Financeiro?
Efetuar pagamentos, dirigir serviços financeiros, prestar esclarecimentos ao Conselho Fiscal, assinar documentos com o Diretor Presidente, preparar orçamento anual. ## Footnote O Diretor Financeiro tem um papel fundamental na saúde financeira da Cooperativa.
75
Qual é a responsabilidade do Diretor de Mercado?
Substituir o Diretor Administrativo, representar a Cooperativa e ser responsável pela área comercial. ## Footnote O Diretor de Mercado é responsável por estratégias de vendas e marketing.
76
O que compete ao Diretor de Provimento em Saúde?
Substituir o Diretor Financeiro e ser responsável pela área de operações e auditoria de saúde. ## Footnote O Diretor de Provimento em Saúde é vital para a gestão de serviços de saúde.
77
Qual é a função da Comissão Ético Disciplinar - CED?
Investigar infrações cometidas por cooperados e compor-se de 09 cooperados eleitos para um mandato de 4 anos. ## Footnote A CED tem um papel importante na manutenção da ética dentro da Cooperativa.
78
Quais comissões podem ser instituídas pelo Conselho de Administração?
Comissão Técnica - CT, Comissão de Estatuto, Regimento e Regulamentos - COER. ## Footnote Essas comissões ajudam a assessorar o Conselho em questões específicas.
79
Qual é a composição do Conselho Fiscal?
3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral. ## Footnote O Conselho Fiscal é crucial para a fiscalização da administração da Cooperativa.
80
Quais são as penalidades para cooperados que infringirem normas?
Advertência por escrito, multa, eliminação da Cooperativa. ## Footnote As penalidades visam garantir a conformidade com as normas da Cooperativa.
81
O que deve ser feito com as sobras líquidas apuradas?
Deduzir percentuais para o Fundo de Reserva Legal e para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social FATES. ## Footnote A destinação das sobras é regulada por normas estatutárias e assembleares.
82
O que ocorre em caso de perdas na Cooperativa?
As perdas serão cobertas pelo Fundo de Reserva; se insuficiente, o saldo negativo será rateado entre os cooperados. ## Footnote Isso garante que todos os cooperados compartilhem os riscos financeiros.
83
Qual é a duração do exercício social da Cooperativa?
Coincide com o ano civil, terminando em 31 de dezembro. ## Footnote O Balanço Geral deve ser levantado nesta data.
84
Os membros da Comissão Eleitoral podem acumular cargos em outros órgãos sociais?
Não. ## Footnote A independência é crucial para garantir a integridade do processo eleitoral.
85
O que acontece quando ocorrem perdas na Cooperativa?
As perdas serão cobertas pelo Fundo de Reserva.
86
Como será coberto o saldo negativo se o Fundo de Reserva não for suficiente?
Pelos cooperados, mediante rateio, na proporção direta das operações realizadas pelo cooperado.
87
Qual é o destino do Fundo de Reserva Legal?
Reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa.
88
Qual a porcentagem das sobras líquidas do exercício destinada ao Fundo de Reserva Legal?
10% (dez por cento).
89
Quais são as fontes de constituição do Fundo de Reserva Legal?
* 10% das sobras líquidas do exercício * Créditos não reclamados, decorridos 5 anos * Auxílios e doações sem destinação especial * Doações a ele destinadas
90
Qual é o propósito do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES?
Prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e empregados da Cooperativa.
91
Qual a porcentagem das sobras líquidas do exercício destinada ao FATES?
5% (cinco por cento).
92
Quais são algumas formas de assistência aos cooperados pelo FATES?
* Participação em cursos educacionais e eventos técnicos * Participação em eventos sociais e culturais * Auxílio a familiares em caso de óbito * Plano de auxílio para incapacidade temporária * Plano de assistência médica
93
Quais serviços podem ser atendidos pelo FATES?
Podem ser executados mediante convênio com entidades especializadas.
94
Quais livros e registros são obrigatórios para a Cooperativa?
* Livro de Matrícula * Livro de Atas das Assembleias Gerais * Livro de Atas dos Órgãos da Administração * Livro de Atas dos Órgãos Auxiliares à Administração * Livro de Atas do Conselho Fiscal * Livro de Presença dos Associados
95
Como os cooperados são inscritos no Livro de Matrícula?
Por ordem cronológica de admissão.
96
Quais informações devem constar no Livro de Matrícula?
* Nome * Idade * Estado civil * Nacionalidade * CPF * RG * Profissão * Endereço * Data de admissão
97
Quais são algumas razões para a dissolução da Cooperativa?
* Decisão da Assembleia Geral * Alteração da forma jurídica * Redução do número de cooperados a menos de 20 * Paralisação das atividades por mais de 120 dias
98
O que acontece quando a dissolução é deliberada pela Assembleia Geral?
Ela nomeará um liquidante e um Conselho Fiscal de 3 membros.
99
Quando o Estatuto Social da Cooperativa entra em vigor?
Na data do seu registro na Junta Comercial do Estado do Paraná.