Excludentes de Ilicitude Flashcards
(69 cards)
V ou F
O consentimento do ofendido exclui a ilicitude, desde que seja prévio ou concomitantemente e trate de bens jurídicos disponíveis.
VERDADEIRO
Se o consentimento for posterior à prática da infração penal ele não é válido. Também não é válido para bens indisponíveis.
V ou F
O ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é da
defesa.
VERDADEIRO
Delegado de Polícia pode deixar de autuar em flagrante diante do reconhecimento de
uma excludente de ilicitude?
- 1ª Corrente: Sim
- Fundamentos:
- Encarceramento indevido do inocente
- Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em
situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos,
armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
“O delegado de polícia é o primeiro juiz do fato típico, sendo Bacharel em Direito, concursado, tem perfeita autonomia para deixar de lavrar a prisão em flagrante se constatar a insignificância do fato,
ou, se já deu início a lavratura do auto, pode deixar de recolher ao cárcere o detido. Lavra a
ocorrência, enviado ao juiz e ao Ministério Público para avaliação final, acerca da existência – ou não – da tipicidade.” (GUILHERME DE SOUZA NUCCI) - 2ª Corrente: Não
- Fundamento: Art. 310, §1º – Trata-se de função do juiz
Art. 310. § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato
em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
V ou F
Algumas teorias procuram definir a
relação entre a tipicidade e ilicitude. Uma delas poderia ser resumida na frase: “A tipicidade é a ratio cognoscendi da ilicitude”. Trata-se da Teoria indiciária ou da indiciariedade.
VERDADEIRO
É a teoria adotada pelo CP.
Quais são as excludentes legais de ilicitude (4)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causas genéricas, ou gerais de excludente de ilicitude
Requisitos do estado de necessidade (7)
1) Perigo Atual
2) Situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente.
3) Ameaça a direito próprio ou alheio
4) Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
5) Inevitabilidade da conduta lesiva
6) Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado
7) Elemento subjetivo: conhecimento da situação justificante (Requisito doutrinário).
V ou F
No estado de necessidade o perigo atual pode ser proveniente da natureza, animais ou de comportamentos humanos lícitos e ilícitos.
VERDADEIRO
V ou F
Configura estado de necessidade quem pratica o fato para salvar
de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
FALSO
CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar
de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
V ou F
O estado de necessidade é negado àquele que dolosamente criou a situação de perigo
VERDADEIRO
V ou F
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de
enfrentar o perigo.
VERDADEIRO
CP, Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de
enfrentar o perigo
V ou F
O estado de necessidade justificante ocorre quando o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem protegido
(ameaçado). Sendo essa espécie adotada pelo CP.
VERDADEIRO
V ou F
O estado de necessidade exculpante ocorre quando o bem sacrificado é de valor superior ao bem protegido (ameaçado). Ele é adotando no CP.
FALSO
O conceito de estado de necessidade exculpante está correto, mas ele não é adotado no CP.
V ou F
O CP brasileiro adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade.
VERDADEIRO
Sim, adota a teoria unitária, pois só é aceito o estado de necessidade justificante, ficando de fora o exculpante, portanto teoria unitária (apenas uma modalidade)
V ou F
Caso um policial, com o intuito de salvar uma criança de um animal selvagem, ou seja, encoberto pelo estado de necessidade, atire contra o animal e venha a acertar um inocente que estava atrás, devera responder por homicídio culposo.
FALSO
Nesse caso o agente não responderia pelo homicídio, pois quando há erro na execução o agente deve responder pelo que queria praticar. No caso ele tinha intenção de praticar uma conduta abrangida pelo estado de necessidade.
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
V ou F
O CP militar brasileiro adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade.
FALSO
O CPM, diferente do CP, adota a teoria diferenciadora.
V ou F
Ocorre estado de necessidade reciproco quando tem um estado de necessidade real contra outro estado de necessidade real, isto é, duas pessoas estão em perigo real e uma age em estado de necessidade contra a outra
VERDADEIRO
É possível ocorrer. Ex.: duas pessoas disputam por um paraquedas na queda de um avião.
V ou F
O estado de necessidade putativo ocorre quando o perigo atual é imaginário. Nesse caso o agente terá excluída a ilicitude de sua conduta e não respondera por crime.
FALSO
No caso de estado de necessidade putativo o agente é isento de pena.
Art. 20. (…), § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
V ou F
As descriminantes putativas não são excludentes de ilicitude, mas isentam o agente de pena
VERDADEIRO
V ou F
A respeito do
estado de necessidade, havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais
VERDADEIRO
V ou F
Configura estado de necessidade defensivo quando, para proteger bem jurídico, o agente atinge bem jurídico que pertence ao
próprio causador do perigo. Nesse caso, não há obrigação de reparação de danos.
VERDADEIRO
VERDADEIRO
Configura estado de necessidade agressivo quando, para proteger bem jurídico, o agente atinge bem jurídico de terceiro inocente, isto é, de pessoa que não causou a situação de perigo. O agente deve
reparar o dano ao terceiro inocente, sendo cabível ação regressiva.
VERDADEIRO
V ou F
São requisitos para o reconhecimento penal de que a conduta do agente foi praticada em estado de necessidade:
I. A inevitabilidade do comportamento lesivo.
II. Não ter o agente o dever legal de enfrentar o perigo.
VERDADEIRO
Nos termos do art. 24 do CP:
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
V ou F
O estado de necessidade é comunicável, de forma que todos serão beneficiados pela excludente no caso do fato típico ser cometido por mais de um agente em coautoria ou participação.
VERDADEIRO
V ou F
Em regra, admite-se o estado de necessidade em crimes habituais e permanentes.
FALSO
Conforme a doutrina, não se admite o estado de necessidade nesses delitos, ante a falta de atualidade na situação de perigo.
Deve-se lembrar que a lei exige como requisito do estado de necessidade o perigo atual (art. 24 do CP).