Excludentes de Ilicitude Flashcards

(69 cards)

1
Q

V ou F
O consentimento do ofendido exclui a ilicitude, desde que seja prévio ou concomitantemente e trate de bens jurídicos disponíveis.

A

VERDADEIRO

Se o consentimento for posterior à prática da infração penal ele não é válido. Também não é válido para bens indisponíveis.

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Q

V ou F
O ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é da
defesa.

A

VERDADEIRO

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3
Q

Delegado de Polícia pode deixar de autuar em flagrante diante do reconhecimento de
uma excludente de ilicitude?

A
  • 1ª Corrente: Sim
  • Fundamentos:
  • Encarceramento indevido do inocente
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em
    situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos,
    armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    “O delegado de polícia é o primeiro juiz do fato típico, sendo Bacharel em Direito, concursado, tem perfeita autonomia para deixar de lavrar a prisão em flagrante se constatar a insignificância do fato,
    ou, se já deu início a lavratura do auto, pode deixar de recolher ao cárcere o detido. Lavra a
    ocorrência, enviado ao juiz e ao Ministério Público para avaliação final, acerca da existência – ou não – da tipicidade.” (GUILHERME DE SOUZA NUCCI)
  • 2ª Corrente: Não
  • Fundamento: Art. 310, §1º – Trata-se de função do juiz
    Art. 310. § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato
    em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei
    nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
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4
Q

V ou F
Algumas teorias procuram definir a
relação entre a tipicidade e ilicitude. Uma delas poderia ser resumida na frase: “A tipicidade é a ratio cognoscendi da ilicitude”. Trata-se da Teoria indiciária ou da indiciariedade.

A

VERDADEIRO

É a teoria adotada pelo CP.

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5
Q

Quais são as excludentes legais de ilicitude (4)

A

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Causas genéricas, ou gerais de excludente de ilicitude

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6
Q

Requisitos do estado de necessidade (7)

A

1) Perigo Atual
2) Situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente.
3) Ameaça a direito próprio ou alheio
4) Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
5) Inevitabilidade da conduta lesiva
6) Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado
7) Elemento subjetivo: conhecimento da situação justificante (Requisito doutrinário).

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7
Q

V ou F
No estado de necessidade o perigo atual pode ser proveniente da natureza, animais ou de comportamentos humanos lícitos e ilícitos.

A

VERDADEIRO

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8
Q

V ou F
Configura estado de necessidade quem pratica o fato para salvar
de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

A

FALSO

CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar
de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

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9
Q

V ou F
O estado de necessidade é negado àquele que dolosamente criou a situação de perigo

A

VERDADEIRO

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10
Q

V ou F
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de
enfrentar o perigo.

A

VERDADEIRO

CP, Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de
enfrentar o perigo

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11
Q

V ou F
O estado de necessidade justificante ocorre quando o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem protegido
(ameaçado). Sendo essa espécie adotada pelo CP.

A

VERDADEIRO

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12
Q

V ou F
O estado de necessidade exculpante ocorre quando o bem sacrificado é de valor superior ao bem protegido (ameaçado). Ele é adotando no CP.

A

FALSO

O conceito de estado de necessidade exculpante está correto, mas ele não é adotado no CP.

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13
Q

V ou F
O CP brasileiro adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade.

A

VERDADEIRO

Sim, adota a teoria unitária, pois só é aceito o estado de necessidade justificante, ficando de fora o exculpante, portanto teoria unitária (apenas uma modalidade)

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14
Q

V ou F
Caso um policial, com o intuito de salvar uma criança de um animal selvagem, ou seja, encoberto pelo estado de necessidade, atire contra o animal e venha a acertar um inocente que estava atrás, devera responder por homicídio culposo.

A

FALSO

Nesse caso o agente não responderia pelo homicídio, pois quando há erro na execução o agente deve responder pelo que queria praticar. No caso ele tinha intenção de praticar uma conduta abrangida pelo estado de necessidade.

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

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15
Q

V ou F
O CP militar brasileiro adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade.

A

FALSO

O CPM, diferente do CP, adota a teoria diferenciadora.

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16
Q

V ou F
Ocorre estado de necessidade reciproco quando tem um estado de necessidade real contra outro estado de necessidade real, isto é, duas pessoas estão em perigo real e uma age em estado de necessidade contra a outra

A

VERDADEIRO

É possível ocorrer. Ex.: duas pessoas disputam por um paraquedas na queda de um avião.

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17
Q

V ou F
O estado de necessidade putativo ocorre quando o perigo atual é imaginário. Nesse caso o agente terá excluída a ilicitude de sua conduta e não respondera por crime.

A

FALSO

No caso de estado de necessidade putativo o agente é isento de pena.

Art. 20. (…), § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

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18
Q

V ou F
As descriminantes putativas não são excludentes de ilicitude, mas isentam o agente de pena

A

VERDADEIRO

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19
Q

V ou F
A respeito do
estado de necessidade, havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais

A

VERDADEIRO

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20
Q

V ou F
Configura estado de necessidade defensivo quando, para proteger bem jurídico, o agente atinge bem jurídico que pertence ao
próprio causador do perigo. Nesse caso, não há obrigação de reparação de danos.

A

VERDADEIRO

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21
Q

VERDADEIRO
Configura estado de necessidade agressivo quando, para proteger bem jurídico, o agente atinge bem jurídico de terceiro inocente, isto é, de pessoa que não causou a situação de perigo. O agente deve
reparar o dano ao terceiro inocente, sendo cabível ação regressiva.

A

VERDADEIRO

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22
Q

V ou F
São requisitos para o reconhecimento penal de que a conduta do agente foi praticada em estado de necessidade:
I. A inevitabilidade do comportamento lesivo.
II. Não ter o agente o dever legal de enfrentar o perigo.

A

VERDADEIRO
Nos termos do art. 24 do CP:
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

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23
Q

V ou F
O estado de necessidade é comunicável, de forma que todos serão beneficiados pela excludente no caso do fato típico ser cometido por mais de um agente em coautoria ou participação.

A

VERDADEIRO

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24
Q

V ou F
Em regra, admite-se o estado de necessidade em crimes habituais e permanentes.

A

FALSO

Conforme a doutrina, não se admite o estado de necessidade nesses delitos, ante a falta de atualidade na situação de perigo.
Deve-se lembrar que a lei exige como requisito do estado de necessidade o perigo atual (art. 24 do CP).

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25
**V** ou **F** Configura um requisito objetivo do estado de necessidade a evitabilidade do comportamento lesivo.
**FALSO** O requisito objetivo é o da **INEVITABILIDADE** do comportamento lesivo, uma vez que tal comportamento deve ser o único meio existente para salvar o direito próprio ou alheio do fato lesivo presente na situação em concreto.
26
**V** ou **F** Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Nos casos em que é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
**VERDADEIRO**
27
Requisitos da legitima defesa (5)
1) Agressão injusta 2) Agressão atual ou iminente 3) Agressão a direito próprio ou de terceiro 4) Uso moderado dos meios necessários 5) Conhecimento da situação de fato justificante
28
**V** ou **F** Na legitima defesa, a agressão injusta pode ser intentada de forma comissiva ou omissiva, bem como dolosa e culposa
**VERDADEIRO**
29
**V** ou **F** É possível que a legítima defesa se dê contra o próprio titular do bem jurídico protegido.
**VERDADEIRO** Ex.: salvar quem está tentando se matar.
30
**V** ou **F** É possível legítima defesa de pessoas jurídicas, particulares ou públicas.
**VERDADEIRO** Ex.: depredação a prédio público.
31
**V** ou **F** Para configurar legitima defesa é necessário a paridade de armas
*FALSO**
32
**V** ou **F** Legítima defesa agressiva (ou ativa) ocorre quando, para proteger bem jurídico agredido, a reação configura um fato previsto em lei como infração penal, ou seja, um fato tipico.
**VERDADEIRO** Ex.: matar alguém para evitar a injusta agressão.
33
**V** ou **F** Legítima defesa defensiva (ou passiva) é configurada quando, para proteger bem jurídico agredido, a reação apenas impede a agressão, sem praticar um fato típico
**VERDADEIRO** Ex.: Lucas defere socos contra João e este simplesmente desvia dos socos, sem praticar fato típico.
34
**V** ou **F** É possível ser configurada legítima defesa recíproca
**FALSO** Legitima defesa reciproca ocorre quando ocorre legitima defesa real vs legitima defesa real. Isso é impossível, pois não tem como os dois agentes ao mesmo tempo praticar injusta agressão um contra o outro.
35
**V** ou **F** A legitima defesa putativa exclui a ilicitude.
**FALSO** Ela deixa o agente isento de pena. Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
36
**V** ou **F** É possível legitima defesa real contra legitima defesa putativa.
**VERDADEIRO**
37
**V** ou **F** É possível legitima defesa putativa contra legitima defesa putativa.
**VERDADEIRO**
38
**V** ou **F** Beltrano pratica agressões injustas contra Ciclano, o qual se defende legitimamente. Entretanto, Ciclano passa a agir com excesso, de forma que Beltrano pode se defender legitimamente do excesso.
**VERDADEIRO** Trata-se da legitima defesa sucessiva, a qual é licita.
39
Quando ocorre legitima defesa subjetiva (ou excessiva
Configura-se quando a legítima defesa inicia real, mas depois passa a ser putativa e pratica excesso. Não responde pelo excesso, por ter natureza acidental. Todavia, quem sofre o excesso pode se defender legitimamente. Ex.: Lucas, armado, vai assaltar João. Este repele a injusta agressão e alveja Lucas, fazendo cair a arma longa. Contudo, Lucas, no chão, retira um objeto metálico da blusa e João, achando ser outra ama de fogo, realiza mais disparos.
40
**V** ou **F** A legitima defesa putativa configura uma injusta agressão contra quem está sendo realizada. Assim, pode o agente atuar em legitima defesa real contra a legitima defesa putativa.
**VERDADEIRO**
41
**V** ou **F** Caso um policial, com o intuito de salvar uma mulher de um assaltante armado, ou seja, encoberto pela legitima defesa de terceiro, atire contra o assaltante e venha a acertar um inocente que estava atrás, devera responder por homicídio culposo.
**FALSO** Erro na execução Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
42
**V** ou **F** É possível a legitima defesa da honra (injuria, difamação, calunia)
**VERDADEIRO** Ex.: um desafeto coloca um outdoor com uma difamação, pode a vitima quebrar esse outdoor em legitima defesa.
43
**V** ou **F** Apesar de não ser cabível legítima defesa da honra diante de infidelidade conjugal, é possível que o advogado de defesa apresente essa tese defensiva diante de tribunal do júri, ante ao principio da ampla defesa, sem que cause nulidade no julgamento.
**FALSO** “A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero;” “**Obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra** (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, **sob pena de nulidade do ato e do julgamento**;” STF. Plenário ADPF 779/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º/8/2023 (Info 1105)
44
**V** ou **F** É possível legítima defesa contra alguém que esteja em estado de necessidade
**FALSO** Se alguém está agindo em estado de necessidade (ou qualquer outra excludente de ilicitude), não está praticando uma agressão injusta. Ex.: Lucas é proprietário de um supermercado. Roberto entra no local e começa a furtar alimentos, por estar em estado de necessidade: furto famélico. Diante desse cenário, não cabe legitima defesa de ucas contra roberto, pois quem age em estado de necessidade, pratica um fato típico, mas licito, afinal o estado de necessidade exclui a ilicitude. Se praticou um fato típico lícito, significa que ela não está praticando uma agressão injusta. E só pode incorrer em legítima defesa se houver a prática de uma agressão injusta.
45
**V** ou **F** Não é possível agir em legítima defesa contra um agente que pratica agressão sem culpabilidade
**FALSO* É possível, pois quem age acobertado por uma excludente de culpabilidade está praticando uma agressão injusta contra a vítima.
46
**V** ou **F** O estado de necessidade agressivo ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo e o estado de necessidade defensivo se verifica quando aquele que deve suportar a agressão não tem relação com o perigo
**FALSO* É ao contrario. O correto é assim: O estado de necessidade defensivo ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo e o estado de necessidade agressivo se verifica quando aquele que deve suportar a agressão não tem relação com o perigo
46
**V** ou **F** Age em legítima defesa o agente de segurança pública que, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão atual e injusta à vítima mantida refém durante a prática de crime.
**VERDADEIRO**
47
**V** ou **F** Legítima defesa sucessiva ocorre quando o agressor originário age para repelir o excesso de defesa da vítima original.
**VERDADEIRO**
48
**V** ou **F** É admissível a legítima defesa contra a legítima defesa nos casos de crimes omissivos.
**FALSO**
49
**V** ou **F** A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento.
**FALSO** Diferente do estado de necessidade, na legitima defesa não há o requisito de se de outro modo puder evitar.
50
**V** ou **F** A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta e é aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento.
**VERDADEIRO**
51
**V** ou **F** Ocorre legítima defesa sucessiva, na hipótese de legítima defesa real contra legítima defesa putativa.
**FALSO** Apesar de ser possível legítima defesa real contra legítima defesa putativa, não se dá o nome de legitima defesa sucessiva. A hipótese da questão não tem nome. Legitima defesa sucessiva: ocorre nos casos de excesso. O inicial agressor passa a ser agredido em razão de ter se excedido na legítima defesa. Como o excesso constitui uma injusta agressão, é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio.
52
**V** ou **F** É possível que o agente responda pelo excesso em todas as excludente de ilicitudes previstas no art.23 do CP
**VERDADEIRO** Art. 23 - (...) Parágrafo único - O agente, **em qualquer das hipóteses deste artigo**, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
53
**V** ou **F** Analisando as excludentes de ilicitudes, terá excesso apenas se o agente o praticar de forma dolosa.
**FALSO** Art. 23 - (...) Parágrafo único - O agente, **em qualquer das hipóteses deste artigo**, responderá pelo excesso doloso **ou culposo**. Obs.: para o agente ser responsabilidade de forma culposa é necessário que tenha previsão culposa para a conduta excessiva. Se não houver é fato atípico. Ex.: pai defende uma bola de futebol vindo em direção a sua filha com um chute e acerta uma vidraça, gerando dano a outrem. Nesse caso não ira responder por dano, uma vez que não há previsão para dano culposo. Contudo, o agente pode ser responsabilizado civilmente.
54
O que é excesso, referente as excludentes de ilicitudes
O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita
55
No que tange ao excesso nas excludentes de ilicitudes, o que é excesso acidental
Trata-se de um indiferente penal, resultante de eventos imprevisíveis, inevitáveis, caso fortuito ou força maior. Neste caso, o agente que se valeu de uma excludente de ilicitude não pode ser responsabilizado pelo resultado, pois não é decorrente de sua culpa Ex.: policia prendendo uma pessoa legalmente (estrito cumprimento do dever legal) e ela vem a ter um ataque cardíaco por conta da situação.
56
**Excludentes de ilicitude** Diferencie excesso intensivo de excesso extensivo
1) Excesso **intensivo** (próprio) – utilização de **meios desproporcionais** ou desnecessários. 1) Ex.: mulher vai bater no marido e ele usa uma arma de fogo. 2) Excesso **extensivo** (impróprio) – **prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário**. O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta. 2) Ex.: ladrão desarmado e vitima com um pedaço de pau (meio necessário), disfere várias pauladas após ter cessado a injusta agressão.
57
**Excludentes de ilicitude** O que é excesso exculpante e qual o benefício jurídico dele
Alteração psicológica profunda no momento da reação a uma agressão. O indivíduo age acobertado por uma excludente. Todavia, dado ao estresse psicológico e repentino, age em excesso e vem a praticar fato típico e ilícito. Parte da doutrina entende que o excesso exculpante pode funcionar como uma uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade, por meio da inexigibilidade de condita diversa. No CPM o excesso escusável é previsto. Art. 45, Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
58
**V** ou **F** Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.
**FALSO** Trata-se de excesso extensivo.
59
A expressão excesso ______ (intensivo/extensivo) é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários, sendo que a expressão excesso _______ (intensivo/extensivo) é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários
EXTENSIVO e INTENSIVO
60
**V** ou **F** O excesso exculpante na legítima defesa busca eliminar a antijuridicidade, vale dizer, o fato, embora típico, deixa se ser ilícito.
**FALSO** Busca excluir a culpabilidade por meio da inexigibilidade de conduta diversa.
61
**V** ou **F** Somente agentes públicos podem invocar o estrito cumprimento do dever legal?
**FALSO** O entendimento majoritário é de que não são somente os agentes públicos que podem invocar o estrito cumprimento do dever legal. Ex.: um médico que vê uma pessoa passando mal, ele tem o dever legal estabelecido pelo CRM de socorrer essa pessoa, ou seja, sempre que lhe for possível ele tem o dever legal de salvar pessoas, salvar vidas
62
**V** ou **F** Bombeiro/policial que dirija a viatura com excesso de velocidade para salvar a vida de alguém, mas, no caminho, atropela pedestre vindo a mata-lo. Esta situação encontra-se acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal
**FALSO** A lei não impõe que o agente aja com imprudência, negligência ou imperícia. **O estrito cumprimento do dever legal é incompatível com o crime culposo**. Nesse caso o agente não irá responder por crime, mas será acobertado por estado de necessidade de terceiro ou legítima defesa de terceiro, a depender das circunstancias .
63
Diferença entre exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito: a ação é permitida por lei, logo, facultativa. Estrito cumprimento do dever legal: a ação é determinada por lei, logo, compulsória
64
**V** ou **F** São exemplos de Exercício regular de direito: 1. Prisão em flagrante por alguém do povo (art. 301, CPP – “Qualquer do povo poderá...”) 2. Esportes em que há contato físico 3. Esportes em que a intenção é lesionar o oponente
**VERDADEIRO**
65
Intervenções médicas ou cirúrgicas configuram exercício regular de direito?
Depende. Em cirurgia plástica e outros procedimentos dispensáveis: caracteriza o exercício regular do direito, desde que haja consentimento do paciente. Por outro lado, no caso de Iminente perigo de vida o médico estará acobertado pelo estado de necessidade e pelo estrito cumprimento do dever legal.
66
O que são ofendículas (ofendículos ou ofensáculas)
* Equipamentos e objetos previamente utilizados para defesa do patrimônio (cerca elétrica, cacos de vidro sobre o muro, pontas de lanças em portões) * Esses meios de defesa somente serão utilizados em face de uma eventual agressão. * **Devem ser VÍSIVEIS - propósito de advertência**. Se for **oculto, pode acarretar a responsabilização pelo resultado**. * Devem ser moderada: não pode colocar cerca elétrica com energia que se tocar mate a pessoa.
67
Qual a natureza juridica das ofendículas (ofendículos ou ofensáculas)
É um tema que não é pacificado na doutrina. Correntes: 1. Exercício regular de direito. 2. Legítima defesa preordenada. 3. Trata-se de exercício regular de direito enquanto não forem acionadas. Todavia, se vierem a ser acionadas, configura legítima defesa preordenada.
68
**V** ou **F** Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos.
**FALSO**