Lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/2019 Flashcards
(16 cards)
Lei de abuso de autoridade
V ou F
É possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem que isso configure crime de abuso de autoridade
VERDADEIRO
É possível, desde que em flagrante delito ou com o consentimento do acusado, devidamente
assistido.
Lei de abuso de autoridade
V ou F
decretar, de forma descabida, a condução coercitiva de testemunha.
FALSO
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público constranger a prestar depoimento pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo.
FALSO
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Configura crime de abuso de autoridade impedir o preso de sentar-se ao lado de seu defensor e com ele comunicar-se no curso do seu interrogatório.
VERDADEIRO
Art. 20. (…)
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Configura crime de abuso de autoridade deixar de entregar ao preso, em prazo razoável, a nota de culpa, assinada pela autoridade competente.
FALSO
Art. 10. (…):
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público D
deixar de comunicar ao juiz, sem justificativa, prisão em flagrante.
VERDADEIRO
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público retardar o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente.
FALSO
Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente público Impedir a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
FALSO
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Constitui crime de abuso de autoridade quando policias levam no camburão da viatura uma criança ou adolescente junto de preso maior de idade
VERDADEIRO
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado
o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA).
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Constitui crime de abuso de autoridade manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento
VERDADEIRO
Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Configura crime de abuso de autoridade manter, na mesma cela, criança ou
adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no ECA
VERDADEIRO
Art. 21 (…)
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado
o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Lei de abuso de autoridade
Configura crime da lei de abuso de autoridade cumprir mandado mandado de busca e apreensão domiciliar após as _______ (20h/21h) ou antes das _______ (5h/6h)
**21h e 5h
V ou F
A Lei de Abuso de Autoridade define, de forma expressa, o conceito de “dia”, previsto na CF em referência ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, e, assim, permite o cumprimento
do mandado judicial de busca e apreensão domiciliar no período compreendido entre 5h00 e 21h00 de um mesmo dia, sem que haja a configuração de crime.
FALSO
“O art. 22, §1º, III, da Lei n. 13.869/2019 não definiu os conceitos de “dia” e de “noite”
para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O que ocorreu
foi apenas a criminalização de uma conduta que representa violação tão significativa
da proteção constitucional do domicílio a ponto de justificar a incidência excepcional
do direito penal contra aqueles que a praticarem. É dizer, o fato de que o cumprimento
de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h foi criminalizado não significa que a
realização da diligência em qualquer outro horário seja plenamente lícita e válida para
todos os fins.”
(STJ. AgRg no RHC 168.319/SP, julgado em 05/12/2023)
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade tem o regime de pena de detenção
VERDADEIRO
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Configura crime de abuso de autoridade Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja
imprescindível
VERDADEIRO
Art. 32 da Lei n.º 13.869/19
Lei de abuso de autoridade
V ou F
Configura crime de abuso de autoridade quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
VERDADEIRO
Art. 33, parágrafo único, da Lei n.º 13.869/19.