Extinção de punibilidade Flashcards

(4 cards)

1
Q

Quais são as causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107, CP?

A

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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2
Q

O rol do art. 107, CP, é exemplificativo? Se sim, cite 3 (três) hipóteses de extinção da punibilidade fora desse rol.

A

a) sim;
b) decurso do período de prova da suspensão condicional da pena, sem revogação
(art. 82 do CP); término do livramento condicional, sem revogação (art. 90 do CP); fim do prazo da suspensão condicional do processo, sem revogação (art. 89 da Lei 9.099/1995).

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3
Q

O pagamento de cheque emitido sem previsão de fundos, ANTES do recebimento da denúncia, obsta o
prosseguimento da ação penal e provoca a extinção da punibilidade? E no caso de furto de energia elétrica mediante fraude?

A

a) Sim. É o caso da interpretação a contrário sensu da Súmula 554 do STF, que prevê que “o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia,
não obsta ao prosseguimento da ação penal”. Se após o recebimento da denúncia não obsta, presume-se que antes obsta.
b) Não. O adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade (STJ).

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4
Q

Quais são os efeitos da condenação?

A

a) principal ou primário: sanção penal.
b) secundários, que se dividem em penais e extrapenais.
b1) secundários penais: reincidência; revogação do sursis; revogação do livramento condicional; conversão da pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade.
b2) secundários extrapenais:
- genéricos: obrigação de indenizar o dano causado pelo crime e perda, em favor da União, dos instrumentos e produto do crime.
- específicos: perda de cargo, função pública ou mandato eletivo; incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela; inabilitação para dirigir veículo.

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