Geral Flashcards
(31 cards)
Conceito de Constitucionalismo
Evolução das relações entre governantes e governados que faz surgir a Constituição
Fases históricas do Constitucionalismo (7)
Constitucionalismo Antigo Da Idade Média Clássico ou Liberal Moderno ou Social Contemporâneo Pós-Positivismo ou Neoconstitucionalismo Do Futuro
Constitucionalismo antigo - Locais (3)
Hebreus, Grécia, Roma
Constitucionalismo na idade média - Local e Documentos (5)
Inglaterra Carta de Coroação de Henrique I Magna Charta Petition of Rights Habeas Corpus Act Bill of Rights
Características do constitucionalismo na idade média (4)
Princípios que garantem a existência de direitos perante o monarca
Constituições consuetudinárias
Supremacia do parlamento
Forte influência da religião
Constitucionalismo clássico ou liberal - Época e características (3)
Final do século XVIII até primeira G.M
Destronamento dos reis
Surgimento das primeiras constituições escritas
Surgimento da primeira dimensão de direitos fundamentais
Contribuições do constitucionalismo clássico Norte Americano (4)
Criação da primeira constituição rígida, formal, escrita e com supremacia
Surgimento do controle difuso de constitucionalidade ( Marbury x Madison)
Fortalecimento do Poder Judiciário
Criação da forma federalista e regime presidencialista
Contribuições do constitucionalismo clássico francês (3)
Garantias de direitos
Separação de Poderes
Poder constituinte originário e derivado
O que dizia a escola da exegese
A interpretação era uma atividade meramente mecânica, devendo apenas revelar o sentido da lei
Constitucionalismo Moderno ou Social - Época e documentos (2)
Entre o fim da primeira GM e fim da segunda GM
Constituição Mexicana
Constituição de Weimar
Quando surgiram as 3 dimensões de direitos em relação ao constitucionalismo
1ª Dimensão: Constitucionalismo clássico ou liberal
2ª Dimensão: Constitucionalismo moderno ou social
3ª Dimensão: Constitucionalismo contemporâneo
Constitucionalismo Contemporâneo - características principais (2)
Dignidade da pessoa humana passa a ser valor fundamental e absoluto
Surgimento da 3ª dimensão de direitos fundamentais
Características do Estado Democrático de Direito (7)
Supremacia e normatividade da CF
Universalização do Sufrágio
Ampliação dos mecanismos democráticos de participação política (plebiscito e referendo)
Democracia atinge uma dimensão material (respeito aos direitos fundamentais de TODOS)
Preocupação com a efetividade dos direitos fundamentais
Fortalecimento do Poder Judiciário
Limitação do legislador quanto às condutas comissivas e omissivas
Concepções de positivismo e não-positivismo
Positivismo: Não há conexão entre direito e moral
Não-positivismo: existência de uma relação necessária entre direito e moral
Conceito de positivismo metodológico
A ciência do direito deve ter uma função meramente descritiva (princípio da neutralidade)
* o papel da ciência jurídica é dizer como o direito é (descritivo) e não dizer como o direito deveria ser (prescritivo).
Conceito do pós-positivismo metodológico
O direito deve ter não só um caráter descritivo¹, como também prescritivo², pois ninguém é neutro.
Caráter descritivo descreve as mudanças no modelo de CF e Estado, caráter prescritivo prescreve mecanismos hábeis a operar o novo modelo de CF e Estado
Características da constitucionalização do direito (3)
Consagração de normas de outros ramos do direito no bojo da Constituição
Interpretação das leis conforme a CF
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais (direitos fundamentais passam a ser oponíveis não só em face do Estado, mas também de particulares)
Valores fundamentais do constitucionalismo do futuro (7)
Verdade Solidariedade Consenso Participação Continuidade (Não retrocesso) Integração Universalização
CF no Brasil, ano e característica mais marcante (7)
1824 - Imperial 1891 - Republicana 1934 - Revolução de 1930 1937 - Estado novo (Polaca) 1946 - Redemocratização 1967 + 69 - Ditadura militar 1988 - Constituição Cidadã
De quem é e o que é a concepção sociológica da CF?
Ferdinand Lassale
CF escrita é mera folha de papel, CF real é a soma dos fatores reais de poder
De quem é e o que é a concepção política da CF?
Karl Schmitt
A CF propriamente dita são as normas materialmente constitucionais (normas de organização do Estado e dos Poderes e direitos fundamentais)
As outras partes da CF são normas formalmente constitucionais (leis constitucionais)
De quem é e o que é a concepção jurídica da CF?
Hans Kelsen
A CF funda-se no próprio direito, não precisa da sociologia ou política
De quem é e o que é a concepção normativa da CF?
Konhad Hesse
Ainda que muitas vezes a constituição escrita acabe sucumbindo diante da realidade, isso não afasta o fato de que possui uma FORÇA NORMATIVA capaz de condicionar a própria realidade,
Diferenças de CF material e formal
Material são as normas essenciais ao desenvolvimento do Estado
Formal são as normas escritas em documento tido por constitucional