Normas constitucionais Flashcards

Normas, Princípios e Hermenêutica (41 cards)

1
Q

Quais são as normas constitucionais previstas na CF (7)

A
Emendas à CF
Leis complementares
Leis ordinárias
Leis delegadas
Medidas Provisórias
Decretos legislativos
Resoluções
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2
Q

Normas constitucionais de mesma hierarquia (3)

A

CF (ADCT, cláusulas pétreas, etc)
Emendas Constitucionais
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados como emenda

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3
Q

Normais legais (infraconstitucionais) de mesma hierarquia (5)

A
Lei Ordinária
Lei Complementar
Decreto Legislativo
Lei Delegada
Regimentos dos Tribunais e casas legislativas
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4
Q

Normas infralegais (abaixo das leis) (3)

A

Portarias
Decretos regulamentares
Instruções normativas

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5
Q

Características das normas de eficácia mínima (2)

A

Paralisante: não recepção das normas anteriores contrárias
Impeditiva: inconstitucionalidade das normas supervenientes contrárias

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6
Q

Tipos de eficácia da norma (3)

A

Plena
Contida
Limitada

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7
Q

Características de normas plenas (3)

A

Não necessitam do legislador para terem eficácia
Não podem ser restringidas
Aplicabilidade direta, imediata e geral

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8
Q

Características de normas de eficácia contida (3)

A

Aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação
Admitem restrição por lei, norma constitucional ou conceito jurídico indeterminado
Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral

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9
Q

Características de normas de eficácia limitada (3)

A

Possuem eficácia mínima, dependem de regulamentação para eficácia máxima
Podem ser institutivas (concretizam e regulamentam instituições) ou programáticas (traçam programas de Estado)
Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

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10
Q

Efeitos das normas programáticas (7)

A

Criam deveres para os legisladores
Paralisante (revogam legislação anterior)
Impeditiva (condicionam legislação futura)
Informam a concepção da sociedade e Estado
Orientam a interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais
Condicionam a atividade da ADM Púb
Geram direitos subjetivos negativos

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11
Q

Mutação constitucional - conceito

A

Processo informal de alteração do conteúdo da CF, sem que haja modificação em seu texto

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12
Q

Desconstitucionalização - conceito

A

Quando surge uma nova CF e a anterior, no que for compatível, se torna uma norma infraconstitucional

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13
Q

Recepção - conceito

A

Quando surge uma nova CF, as leis infraconstitucionais anteriores são recepcionadas, se compatíveis materialmente, e revogadas, se incompatíveis.

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14
Q

Diferença de normas e princípios segundo Celso Antônio Bandeira de Melo (6)

A

Indeterminação: princípios são vagos e ambíguos
Generalidade: princípios são gerais e abstratos
Papel do intérprete: atividade do intérprete é mais ativa nos princípios
Importância na ordem jurídica: princípios são mais importantes
Função na ordem jurídica: os princípios servem como guia para aplicação e interpretação das normas
Conteúdo moral: princípios possuem dimensão moral maior

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15
Q

Métodos históricos de Hermenêutica Constitucional (5)

A
Clássico
Científico-Espiritual ou Integrativo
Tópico-Problemático
Concretizador
Normativo-Estruturante
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16
Q

Princípios instrumentais ou postulados normativos constitucionais (7)

A
Unidade da CF
Efeito Integrador
Harmonização ou Concordância Prática
Relatividade ou Convivência das Liberdades Públicas
Força Normativa da CF
Máxima Efetividade
Justeza ou Conformidade Funcional
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17
Q

Conceito do princípio da Unidade da CF

A

A Constituição deve ser interpretada de modo a evitar conflitos, contradições e antagonismos entre suas normas.
Afasta a tese de hierarquia das normas constitucionais

18
Q

Conceito do princípio da Concordância Prática ou Harmonização

A

Cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional de cada um deles, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.

19
Q

Conceito do princípio do Efeito Integrador

A

Nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia às soluções que favoreçam a integração política e social

20
Q

Conceito do princípio da relatividade

A

Não existe direito absoluto, já que eles encontram limites em outros direitos

21
Q

Características do método hermenêutico clássico

A

Métodos tradicionais de Savigny = gramatical ou literal; sistemático; lógico e histórico

22
Q

Características do método hermenêutico cientifico-espiritual ou integrativo

A

Integração da vida em sociedade, fazendo prevalecer os valores sociais consagrados

23
Q

Características do método hermenêutico tópico-problemático

A

Argumentação jurídica em torno de um problema a ser resolvido pelos argumentos (topoi) = adequação da norma ao problema

24
Q

Características do método hermenêutico concretizador de Hesse

A

A norma é resultado da interpretação (concretização) = parte-se da norma para resolver o problema (força normativa).

25
Características do método hermenêutico normativo-estruturante
A norma é texto + realidade social (parte mais significativa).
26
O que são postulados normativos?
São normas de segundo grau, que regulam a utilização de outras normas e princípios, porém não resolvem casos concretos diretamente
27
Quais normas constitucionais podem sofrer controle de constitucionalidade?
Todas as normas constitucionais derivadas, aquelas que não fazem parte do texto original da CF
28
Normas de eficácia plena podem ter lei regulamentadora?
Sim, contanto que não as restrinja
29
O que ocorre na incompatibilidade formal superveniente de normas com a CF?
A incompatibilidade formal não impede a recepção e faz com que a norma mude de tipo de lei
30
Existe inconstitucionalidade superveniente?
Não, já que as normas incompatíveis com a CF são revogadas.
31
Se uma lei era inconstitucional, e vem uma nova CF em que a lei se torna materialmente constitucional, ela é recepcionada?
Não, porque a lei já era inválida
32
O que acontece quando há alteração de competência para legislar sobre um assunto, na nova CF?
Se a alteração de competência é de ente de menor grau para maior grau, não há recepção. Se era de maior grau para menor grau, a lei é recepcionada na qualidade de lei daquele ente
33
A quem cabe a tarefa de interpretar a CF?
Aos 3 poderes
34
Qual a diferença de opinião dos interpretativistas para os não-interpretativistas?
Os interpretativistas consideram que o juiz não pode transcender o que diz a CF, se limita a analisar os preceitos expressos e os claramente implícitos. Os não-interpretativistas defendem que o juiz deve pautar sua atuação em valores substantivos (justiça, liberdade, igualdade, etc), defendendo uma abertura da CF.
35
Quais são os tipos de princípios fundamentais?
Político-constitucionais ou fundamentais, que representam decisões políticas Jurídico-constitucionais, que são princípios gerais
36
Quais os 4 tipos de princípios fundamentais presentes na CF/88?
Fundamentos Separação dos Poderes Objetivos Fundamentais Princípios nas relações internacionais
37
Quais os fundamentos da República Federativa do Brasil?
``` Soberania Cidadania Dignidade da Pessoa Humana Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político ```
38
Qual o objetivo da separação de poderes?
Evitar arbitrariedades e desrespeito aos direitos fundamentais
39
Quais os objetivos fundamentais do Brasil?
Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.
40
Os únicos objetivos fundamentais do Brasil são os presentes no art. 3º?
Não, é um rol não-taxativo
41
Quais são os princípios brasileiros nas relações internacionais?
``` Independência nacional Prevalência dos Direitos Humanos Autodeterminação dos povos Não-intervenção Igualdade entre os Estados Defesa da paz Solução pacífica dos conflitos Repúdio ao terrorismo e ao racismo Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Concessão de asilo político - Integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina ```