Homicídio Flashcards

(69 cards)

1
Q

Qual a diferença de genocídio para homicídio.

A

Genocídio = Visa destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico, racial ou religioso.

Homicídio= Visa ceifar vida extrauterina de alguém.

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2
Q

O genocídio atrai o júri?

A

Não. Apenas se houver concurso de genocídio + homicídio doloso = júri federal!

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3
Q

Se homicídio for praticado contra presidente da república, câmara ou senado, por motivo político, responde pelo 121?

A

Não, responde pela lei 7710/83 (contra a segurança nacional)

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4
Q

O que acontece se o sujeito passivo de homicídio forem siameses?

A

Agente responde 1 por dolo direto e outro por dolo indireto. (concurso formal impróprio = 1 conduta 2 resultados, desígnos autônomos)

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5
Q

O que se entende por vida extrauterina?

A

Início do trabalho de parto (mesmo que o neném ainda não tenha respirado fora)

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6
Q

Quando se dá a morte para o direito?

A

Com a cessação da atividade encefálica.

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7
Q

Quais são as privilegiadoras do homicídio? (3 privilegiadoras)

A

1) Relevante valor social
2) Relevante valor moral
3) Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação.

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8
Q

O que é relevante valor social?

A

É o interesse da coletividade.

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9
Q

O que é relevante valor moral?

A

É o interesse particular, sentimento individual. (ex: compaixão, misericórdia, piedade)

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10
Q

Qual a diferença de ortotanásia, eutanásia e distanásia.

A
Ortotanásia = Suspender meios medicamentosos.
Eutanásia = Antecipar morte natural de doença incurável
Distanásia = contrário da eutanásia, persistência terapêutica para paciente incurável.
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11
Q

Influência de violenta emoção é privilegiadora?

A

Não! Apenas o domínio, que consiste na reação imediata!

A influência é uma atenuante genérica.

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12
Q

A injusta provocação deve ser típica (crime)?

A

Não, pode ser atípica.

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13
Q

As circunstâncias privilegiadoras se comunicam?

A

Não pois são de caráter subjetivo.

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14
Q

Quais são as qualificadoras do homicídio? (7 qualif.)

A

1) Hom. mercenário - Mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe
2) Motivo fútil
3) Traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa do ofendido.
4) Hom. funcional - Contra agente segurança pública
5) Feminicídio - Contra mulher por razões da condição de sexo feminino
6) Venefício - Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
7) Assegurar ocultação, execução, impunidade ou vantagem de outro crime.

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15
Q

A qualificadora da torpeza de comunica imediatamente ao mandante do crime?

A

STJ: NÃO! Deve-se comprovar que a razão que o levou contratar era torpe.

A qualificadora hoje é restrita ao executor. Deve-se comprovar que o mandante também agiu com torpeza.

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16
Q

O que é o motivo fútil?

A

É a desproporção entre o delito e sua causa moral.

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17
Q

Pode haver dolo eventual + motivo fútil?

A

Sim, são compatíveis.

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18
Q

Ausência de motivos, caracteriza a futilidade?

A

Não!!

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19
Q

Diferencie meio insidioso do cruel.

A
Insidioso = mediante fraude, sem que a vítima perceba
Cruel = Intenso e desnecessário. Sofrimento físico e mental.
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20
Q

A vítima pode saber que está ingerindo veneno?

A

Não. Para caracterizar o emprego de veneno é necessário que a vítima DESCONHEÇA que está ingerindo.

Se ingerir veneno por imposição do agente, caracterizará MEIO CRUEL, não venefício.

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21
Q

Se o agente queria torturar e decide matar, é homicídio qualificado pela tortura?

A

Não. Progressão criminosa!

Vai responder por concurso material: tortura + homicídio qualificado

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22
Q

Diferencie traição, emboscada e dissimulação.

A

Traição: ataque desleal ou inesperado
Emboscada: oculta-se o agente para surpreender vítima
Dissimulação: agente oculta sua intenção

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23
Q

Quais são os tipos de conexão no homicídio? (2)

A

Conexão teleológica = agente mata para assegurar execução de crime futuro.

Conexão consequencial = agente mata para assegurar ocultação, impunidade ou vantagem de crime passado.

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24
Q

Se o crime futuro não ocorrer, o agente que matou para assegurar execução, responderá pelo homicídio qualificado?

A

Mesmo se não ocorrer, qualifica.

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25
Nas conexões, o crime passado ou futuro deve ter sido cometido pelo agente homicida?
Não, agente pode matar para assegurar execução ou garantir impunidade, ocultação ou vantagem de crime praticado por terceiro.
26
Quais são os requisitos para ocorrência do feminicídio? (2)
1) No âmbito da relação doméstica e familiar | 2) Em razão de menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher.
27
Basta ser mulher para caracterizar o feminicídio?
Não! Se for apenas mulher, sem nenhum dos requisitos do feminicídio, torna-se femicídio.
28
Diferencie feminicídio de femicídio.
Feminicídio = matar em razão de sua condição de mulher. Femicídio = matar mulher.
29
Quais são os agentes de segurança pública que caracterizam o homicídio funcional? (6)
1) forças armadas 2) art. 144 (PF/PRF/PFF/PC/PM/CBM) 3) Agepen 4) Força nacional 5) Guarda municipal 6) Agente de trânsito.
30
Qual o requisito para que seja considerado homicídio funcional?
Estar em serviço ou que seja em decorrência da função.
31
Quais os parentes que podem ser enquadrados no homicídio funcional?
- Cônjuge - Companheiro - Parente consanguineo até o 3º grau * em razão da condição
32
Pode haver a pluralidade de qualificadoras? Todas serão qualificadoras?
Pode haver. Mas uma será qualificadora e as demais serão circunstâncias judiciais desfavoráveis ou agravantes de pena.
33
Defina o homicídio qualificado privilegiado.
É o homicídio HÍBRIDO que reúne qualificadora objetiva e privilégio (subjetivo)
34
Quais são as qualificadoras objetivas cabíveis no hom. priv. qualif. ? (3)
- Meio cruel ou insidioso - Meio que dificulta ou impede a defesa - Feminicídio (STJ)
35
O feminicídio é qualificadora objetiva?
Para o STJ sim;
36
O homicídio privilegiado qualificado é hediondo?
Não.
37
É possível aplicação de qualificadora subjetiva com atenuante genérica subjetiva (relevante valor social ou moral ou influência de violenta emoção)?
Sim.
38
Quais são os casos de aumento de pena no homicídio doloso? (3 casos)
1) Contra maior de 60 anos ou menor de 14 anos (+1/3) 2) Cometido por milícia privada ou grupo de extermínio (+1/3 a 1/2) 3) Feminicídio (+1/3 a 1/2)
39
Quais são os casos de aumento de pena no feminicídio? (5 casos)
1) Durante a gestação ou 3 meses após parto 2) Contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos 3) Contra deficiente físico/mental ou portadora de doença degenerativa que a torne vulnerável ou limitada. 4) Na presença de ascendente ou descentende (virtual ou física 5) Praticado com descumprimento de medidas protetivas.
40
Quais são as medidas protetivas de urgência que podem ser estabelecidas?
1) Suspensão porte de armas 2) Proibição de aproximar da ofendida/familiares/testemunhas 3) Contato (qualquer) com a ofendida/fami./test. 4) Frequentar determinados lugares
41
No homicídio culposo o agente pode prever o resultado?
Sim pode ser previsto ou previsível.
42
No homicídio culposo o agente aceita ou quer o resultado.
Não! Não pode ser querido (dolo direto) nem aceito (dolo eventual).
43
Quais são as causas de aumento de pena no homicídio culposo? (4)
1) Inobservância de regra técnica de arte, ofício ou profissão. 2) Omissão de socorro 3) Não procurar diminuir as consequências de seus atos 4) Fuga para evitar prisão em flagrante.
44
Qual a diferença de inobservar regras técnicas e a imperícia?
A imperícia é o agente não ter habilidade para exercer trabalho. A causa de aumento de pena do homicídio indica que o agente tem aptidão mas não observa aos conhecimentos técnicos que possui.
45
Quando não incide aumento de pena por omissão de socorro? (3)
1) quando o socorro é prestado por 3º capacitado 2) quando a morte da vítima é instantânea 3) quando há o temor por represálias.
46
Quando ocorre o perdão judicial?
Nos casos de homicídio CULPOSO, em que as consequências do crime atingem o autor de forma que a sanção penal torna-se desnecessária
47
É necessária a relação de parentesco da vítima com acusado para o perdão judicial?
Não, basta a relação de afeto.
48
É sempre necessária a relação de afeto para que incida o perdão judicial?
Não, pode ocorrer no caso de que as consequências do ato recaiam sobre o autor de outras formas que não a emocional. Como por exemplo autor que fica paraplégico.
49
Qual a natureza jurídica do perdão judicial?
É uma causa extintiva de punibilidade.
50
Um acordo verbal pode tornar pessoa garante em um contexto fático?
Sim. O garante assume o compromisso de qualquer modo.
51
Homicídio privilegiado admite perdão judicial?
Não. Apenas o culposo admite.
52
O que é o homicídio híbrido?
Homicídio qualificado privilegiado.
53
Ciúmes por si só caracteriza uma qualificadora?
Não. Depende do caso Ciúmes pode caracterizar o motivo fútil mas pode caracterizar uma privilegiadora (caso de domínio de violenta emoção)
54
A vingança por si só caracteriza uma qualificadora?
Não. Depende do caso Da mesma forma do ciúme, a vingança pode ser qualificadora (motivo fútil) ou privilegiadora (relevante valor moral)
55
A discussão anterior é suficiente para AFASTAR a futilidade do crime?
Não.
56
O emprego de meio insidioso ou cruel, alcança o mandante do crime?
Sim. Alcança não só o mandante como todos os outros coautores. Não fica restrito ao executor.
57
O cp prevê homicídio preterdoloso? trata-se de crime contra a vida?
NÃO!! É lesão corporal com resultado morte. Não é crime contra a vida.
58
O homicídio simples pode ser crime hediondo?
Sim. Apenas em caso de grupo de extermínio.
59
Qual o objeto jurídico tutelado no crime de homicídio?
Vida extrauterina.
60
Quando se consuma o crime de homicídio?
Com a morte da vítima (cessação da atividade encefálica).
61
Qual é o quantum de diminuição no homicídio privilegiado?
1/6 a 1/3.
62
A eutanásia é admitida no ordenamento jurídico?
NÃO! É crime.
63
Pode haver existência no mesmo crime de motivo torpe e fútil?
NÃO! São incompatíveis.
64
A embriaguez voluntária completa afasta a aplicação da qualificadora de motivo fútil?
NÃO.
65
Quais são as espécies de asfixia possíveis em nosso ordenamento jurídico?
Mecânica : 1) esganadura 2) enforcamento 3) afogamento Tóxica: Elementos químicos.
66
A premeditação é causa de qualificadora de crime?
Não!
67
O agente que atenta contra a vida de um tetraplégico ou um idoso que não conseguem se defender da injusta agressão, deve responder pela qualificadora do homicídio de utilizar meio que dificulte a defesa da vítima, dada a condição de vulnerabilidade da vítima?
NÃO! Constituem características da vítima e não o recurso utilizado pelo agente.
68
Homicídio culposo admite qualificadora?
NÃO. As qualificadoras aplicam-se apenas ao homicídio DOLOSO.
69
Enteado entra no homicídio funcional?
não! os parentes previstos no CP são CONSANGUINEOS até 3º grau.