Periclitação vida e saúde Flashcards

(48 cards)

1
Q

Existe algum crime de periclitação da vida/saúde culposo?

A

Não, todos são dolosos! Dolo de perigo ou de dano.

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2
Q

Algum admite a forma culposa?

A

Não!

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3
Q

Algum crime depende de resultado naturalístico?

A

Não, todos são formais.

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4
Q

Algum crime é de ação penal pública condicionada a representação?

A

Apenas o crime de perigo de contágio de doença venérea.

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5
Q

O que é doença venérea?

A

São as doenças que só são transmitidas por relações sexuais.

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6
Q

A aids é doença venérea?

A

Não! Pode ser transmitida de outras formas que não a sexual.

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7
Q

O crime de perigo de contágio de doença venérea possui forma vinculada?

A

Sim, relação sexual.

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8
Q

O agente deve saber que está contaminado?

A

Sim. Se não souber não há crime.

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9
Q

Qual o elemento subjetivo do crime do art. 130?

A

É o dolo de perigo! O agente não tem dolo de transmitir, mas sabe que é possível.

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10
Q

Se o agente quiser transmitir doença venérea (dolo de dano) incorre em que crime?

A

Concurso de:

Perigo de contágio venéreo qualificado (130§1º)
+
lesão corporal (se transmitida)

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11
Q

O crime de contágio venéreo é APPCR porque?

A

Para evitar constrangimentos/preconceito.

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12
Q

Quais os requisitos para configurar o crime do art. 131 (contágio de moléstia grave)? (2 requisitos)

A
  • Querer transmitir

- Saber que está contaminado

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13
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de contágio de moléstia grave?

A

Dolo de dano! O objetivo é transmitir. E o agente deve praticar ato capaz de transmitir.

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14
Q

Quando é aumentada a pena do art. 132 (perigo para a vida/saúde de outrem)? (1 caso)

A

Aumenta 1/6 a 1/3 quando em transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza.

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15
Q

O que configura abandono de incapaz?

A

Abandonar quem está sob sua guarda/vigilância/cuidado e que seja incapaz de se defender.

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16
Q

Quem são os sujeitos passivos do crime de abandono de incapaz?

A

Qualquer pessoa incapaz de se defender, independente da idade. O abandono deve acarretar risco concreto

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17
Q

Se for comprovado que não havia risco para o abandonado, haverá crime?

A

Não.

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18
Q

O que qualifica o abandono de incapaz? (2 qualificadoras)

A
  • Morte (4 a 12 anos)

* Lesão corporal grave (1 a 5 anos)

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19
Q

Se houver dolo de morte ou lesão no abandono, o agente responde pelo abandono?

A

Não, responde pelo resultado pretendido (homicídio ou lesão corporal).

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20
Q

O que aumenta a pena no crime de abandono? (3 hipóteses)

A

Aumenta de 1/3 se:

  • abandono em lugar ermo
  • Agente CADI + tutor + curador
  • Vítima de +60 anos.
21
Q

O fato de abandonar sem finalidade específica um recém-nascido, configura o art. 134 (exposição ou abandono de recém-nascido?

A

Não, deve ser para ocultar desonra própria. O elemento subjetivo é específico.

22
Q

Quem são os sujeitos ativos do crime do art. 134 - exp. recém nascido?

A

O pai ou a mãe. (crime próprio|)

23
Q

Quais são as qualificadoras do crime do art. 134 - exp. recém nascido? (2 qualificadoras)

A
  • Morte
  • LC grave

São preterdolosas, senão responde por homicidio ou lc.

24
Q

Quando se configura a omissão de socorro? (2 casos)

A

1) Deixar de prestar assistência (omissão imediata)

2) Não solicitar socorro de autoridade competente (omissão mediata)

25
Quem são os sujeitos passivos da omissão de socorro? (4 sujeitos)
1) criança abandonada/extraviada 2) Pessoa inválida ao desamparo 3) Pessoa ferida 4) Pessoa em grave e iminente perigo.
26
O que ocorre se quem se omitir for garantidor?
O agente responde pelo resultado, não pela omissão de socorro.
27
Quando se consuma a omissão de socrro?
Com a omissão, independe do resultado. É um crime omissivo próprio.
28
Quais são as causas de aumento da omissão de socorro? (2 causas)
- LC grave +1/2 | - Morte 3x
29
Pelo que responde se for omissão de socorro na direção de veículo automotor?
Pelo CTB: - homicídio culposo ou LC culposa na direção MAJORADO pela omissão de socorro ctb 304
30
O que é o crime do art. 135 a - condicionamento de atendimento hospitalar?
É condicionar o atendimento médico hospitalar de emergência a cheque caução ou preenchiment prévio de formulários.
31
No 135 a (cond. at. hosp) cabe a urgência?
Não, apenas atendimento de emergência. Urgência não existe situação de imediatidade.
32
Qual o elemento subjetivo do 135 A (cond. at. hosp)
Dolo de perigo.
33
Quem são os sujeitos ativos do 135 A (cond. at. hosp)
O administrador e os funcionários de hospitais particulares.
34
Se funcionário de hospital particular apenas cumpre ordens do superior, ele responde pelo crime do 135 A?
Sim! Responde por concurso. A ordem é manifestamente ilegal.
35
Pode ocorrer o crime do 135 A em hospitais públicos?
Não, em hospitais públicos é a concussão.
36
Quais são as agravantes do crime 135 A (cond.at. hosp.)?
Morte 3x | LC grave 2X
37
Defina o crime de maus tratos.
- Expor a perigo a vida ou a saúde - Pessoa sob sua guarda ou autoridade ou vigilância - Para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.
38
Como é cometido o crime de maus tratos?
1) Privação de alimentos ou cuidados 2) Sujeição a trabalhos excessivos ou inadequados 3) Abuso dos meios de correção.
39
Qual o elemento subjetivo do crime de maus tratos?
Dolo de perigo.
40
Quem é o sujeito ativo do crime de maus tratos?
Quem tem a guarda, autoridade ou vigilância sob o sujeito passivo.
41
Quais são as qualificadoras do crime de maus tratos?
LC grave 1 a 4 anos | Morte 4 a 12 anos.
42
Quais são as agravantes do crime de maus tratos?
+1/3 se menor de 14 anos.
43
Qual a diferença entre crime de maus tratos e tortura castigo?
Na tortura o agente tem a intenção de castigar. Nos maus tratos o agente tem intensão de repreender conduta com finalidade de ensinamento.
44
Quais crimes são punidos com reclusão? (3 casos)
1) perigo de contágio venéreo qualificado (dolo dano) 2) Perigo de contágio moléstia grave 3) Maus tratos qualificado (morte ou lesão corporal) * todos os demais - detenção!
45
Se a vítima já está contaminada, é possível a ocorrência dos crimes?
Não. Trata-se de crime impossível
46
O consentimento do ofendido exclui a responsabilidade penal?
Não. não exclui a responsabilidade penal.
47
Na omissão de socorro, a consumação depende do resultado?
Não, independe. A consumação ocorre com a mera omissão (crime de mera conduta).
48
É preciso que o agente esteja presente no local do evento, para que se consume a omissão de socorro?
Sim. (doutrina majoritária)