Lei 14133 Flashcards

(37 cards)

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Q

A lei 14133 abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias?
— Art 1o

A

Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

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3
Q

O que é o credenciamento?
— Art 6o

A

processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados

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4
Q

O que é a pré-qualificação?
— Art 6o

A

procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto

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Q

Quem é o agente de contratação?
— Art 8o

A
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6
Q

Quais são as fases do processo licitatório?
— Art 17

A
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7
Q

No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para o quê?
— Art 26

A

I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

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8
Q

Quais são as modalidades de licitação?
— Art 28

A
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9
Q

O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos ___ servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
— Art 32

A

3 (três)

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10
Q

Na execução indireta de obras e serviços de engenharia são admitidos quais regimes?
— Art 46

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11
Q

Quais os prazos mínimos para a apresentão de propostas e lances?
— Art 55

A
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12
Q

Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação?
— Art 58

A
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13
Q

A fase da habilitação se divide em quais tipos?
— Art 62

A
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14
Q

O que é o processo de contratação direta?
— Art 72

A

O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

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15
Q

Quando é inexigível a licitação?
— Art 74

A
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16
Q

É inexigível a licitação para quais serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização?
— Art 74

17
Q

Quais são os procedimentos auxiliares das licitações e contratações?
— Art 78

18
Q

Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade de quanto?
— Art 80

A

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

19
Q

O que é o registro cadastral?
— Art 87

A

Ele consiste em um cadastro prévio de fornecedores mantido pelo órgão ou entidade pública, no qual os interessados em participar de licitações inserem e mantêm atualizadas suas informações e documentos de habilitação.

20
Q

É permitida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos?
— Art 87

A

É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

21
Q

A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados?
— Art 87

A

A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

22
Q

A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ocorre em que prazos?
— Art 94

23
Q

O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, quais prerrogativas?
— Art 104

24
Q

Cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado?
— Art 104

A

As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

25
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até ___ nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas quais diretrizes? --- Art 106
5 (cinco) anos I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
26
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de --- Art 110
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento; II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
27
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de ___. --- Art 114
15 (quinze) anos
28
Quem é o fiscal do contrato? --- Art 117 e 121
29
Em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, o que acontece? --- Art 130
30
O contratado terá direito à extinção do contrato em quais hipóteses? --- Art 137
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
31
Quais sanções serão aplicadas? --- Art 156
32
A multa será de quanto? --- Art 156
33
O impedimento de licitar e contratar durará quanto tempo? --- Art 156
34
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar durará quanto tempo? --- Art 156
35
As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão a quais linhas de defesa? --- Art 169
36
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o quê? --- Art 173
É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei; II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
37
Qual a composição do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)? --- Art 174
O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de: I - 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República; II - 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração; III - 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.