Lei 20.756 - Das Proibições Flashcards
(74 cards)
lançar, em qualquer meio oficial de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades
penalidade: advertência
entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições
penalidade: advertência
sair antecipadamente ou chegar atrasado ao serviço, salvo motivo justo
penalidade: advertência
permutar processo, tarefa ou qualquer serviço que lhe tenha sido atribuído, sem expressa permissão da autoridade competente
penalidade: advertência
abrir ou fechar qualquer dependência da repartição fora do horário de funcionamento, salvo mediante expressa autorização da autoridade competente
penalidade: advertência
perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição
penalidade: advertência
usar indevidamente identificação funcional ou qualquer outro meio que o vincule a cargo público ou a função de confiança, em benefício próprio ou de terceiro
penalidade: advertência
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou em meio eletrônico da administração
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar de adotar providência a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições, salvo no caso de impedimento comunicado em tempo hábil
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
simular fato ou condição para esquivar-se do cumprimento de obrigação funcional
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa do público
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
incitar servidor contra superior hierárquico ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
praticar ato incompatível com a moralidade administrativa
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar ao serviço, sem comunicar com antecedência à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
cometer a servidor público atribuições estranhas às do cargo por ele ocupado
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar, culposamente, de observar prazos legais, administrativos ou judiciais
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
trabalhar mal, culposa ou dolosamente
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e com a urgência devida, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
causar ou possibilitar danificação ou extravio de documento ou objeto pertencente à repartição ou que esteja sob responsabilidade da Administração
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar à verdade no exercício de suas funções
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
recusar-se, sem justa causa, a submeter-se a avaliação periódica de desempenho ou perícia médica prevista em lei
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
recusar o exercício das atribuições ou da jornada do cargo, em razão da localidade onde reside
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias