Lei 12.562/2.011 - ADI Interventiva Flashcards

(18 cards)

1
Q

(V ou F) Também conhecida como Representação Interventiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva) é uma ferramenta de controle concentrado de constitucionalidade, utilizada
para solicitar a intervenção de um ente federativo em outro, sendo, geralmente, da União nos Estados ou no Distrito Federal, bem como dos Estados em seus Municípios

A

V

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2
Q

Quem pode propor ADI Interventiva?

A

Art. 2º - Procurador-Geral da República

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3
Q

Quais hipóteses autorizam a representação interventiva?

A

Art. 2º - (i) violação aos princípios constitucionais sensíveis; e (ii) recusa, por parte de Estado-membro, à execução de lei federal

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4
Q

Quais são os princípios constitucionais sensíveis, previstos pelo art. 34, VII, da CF que, caso violados, ensejam ADI interventiva?

A

(i) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

(ii) direitos da pessoa humana;

(iii) autonomia municipal;

(iv) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

(v) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

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5
Q

(V ou F) A petição inicial deverá conter a indicação do princípio constitucional que se considera violado ou, se for o caso de recusa à aplicação de lei federal, das disposições questionadas, bem como a prova da violação do princípio constitucional ou da recusa de execução de lei federal

A

Art. 3º - V

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6
Q

(V ou F) A petição inicial será apresentada em 3 vias, devendo conter, se for o caso, cópia do ato
questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

A

Art. 3º - F, 2 vias

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7
Q

A petição inicial será indeferida liminarmente pelo relator, quando não for o caso de representação interventiva, faltar algum dos requisitos estabelecidos nesta Lei ou for inepta. Cabe recurso desta decisão?

A

Art. 4º - Sim, da decisão de indeferimento da petição inicial caberá AGRAVO, no prazo de 5 dias

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8
Q

Qual é o quórum exigido para deferimento de medida liminar na representação interventiva?

A

Art. 5º - Maioria absoluta dos membros do STF

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9
Q

(V ou F) No âmbito de liminar, o relator deverá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União (AGU) ou o Procurador-Geral da República (PGR), no prazo comum de 5 dias.

A

Art. 5º, §1º - F, o relator poderá ouvir

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10
Q

(V ou F) A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.

A

Art. 5º, §2º - V

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11
Q

(V ou F) Apreciado o pedido de liminar ou, logo após recebida a petição inicial, se não houver pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, que as prestarão em até 15 dias.

A

Art. 6º - F, 10 dias

Decorrido o prazo para prestação das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o AGU e o PGR, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 10 dias. Recebida a inicial, o relator deverá tentar dirimir o conflito que dá causa ao pedido, utilizando-se dos meios que julgar necessários, na forma do regimento interno.

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12
Q

(V ou F) Se entender necessário, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que elabore laudo sobre a questão ou, ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria

A

Art. 7º - V

Poderão ser autorizadas, a critério do relator, a manifestação e a juntada de documentos por
parte de interessados no processo

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13
Q

(V ou F) A decisão sobre a representação interventiva somente será tomada se presentes na sessão pelo menos maioria absoluta dos Ministros.

A

Art. 9º - F, 8 Ministros

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14
Q

(V ou F) Realizado o julgamento, proclamar-se-á a procedência ou improcedência do pedido formulado na representação interventiva se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos 6 Ministros

A

Art. 10 - V

Estando ausentes Ministros em número que possa influir na decisão sobre a representação interventiva, o julgamento será suspenso, a fim de se aguardar o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para a prolação da decisão.

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15
Q

(V ou F) Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do STF, publicado o acórdão, leva-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 30 dias, elaborar decreto

A

Art. 11 - F, 15 dias

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16
Q

(V ou F) Dentro do prazo de 15 dias, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, a parte
dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União

A

Art. 11 - F, 10 dias

17
Q

Qual é o recurso cabível contra a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva?

A

Art. 12 - A decisão é irrecorrível

18
Q

A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é suscetível de impugnação por ação rescisória?

A

Art. 12 - Não