LEI COMPLEMENTAR nº 129 Flashcards

(27 cards)

1
Q

A PCMG, órgão autônomo, essencial à segurança pública, à realização da
justiça e à defesa das instituições democráticas, fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por objetivo, no território do Estado, em conformidade com o art. 136 da Constituição do Estado, dentre outros, o exercício das funções de:

A

.

 I - proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

 II - preservação da ordem e da segurança públicas;

 III - preservação das instituições políticas e jurídicas;

 IV - apuração das infrações penais e dos atos infracionais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de segurança interna.
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2
Q

A PCMG reger-se-á pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deve ainda observar, na sua atuação:

A

.

 I - a promoção dos direitos humanos;

 II - a participação e interação comunitária;

 III - a mediação de conflitos;

 IV - o uso proporcional da força;

 V - o atendimento ao público com presteza, probidade, urbanidade, atenção, interesse, respeito, discrição, moderação e objetividade;

 VI - a hierarquia e a disciplina;

 VII - a transparência e a sujeição a mecanismos de controle interno e externo, na forma da lei;
 
 VIII - a integração com órgãos de segurança pública do Sistema de Defesa Social.
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3
Q

À PCMG é assegurada autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe,
especialmente:

A

.

 I - elaborar a sua programação financeira anual e acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Estado

 II - executar contabilidade própria;

 III - adquirir materiais, viaturas e equipamentos específicos
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4
Q

O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato
ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo:

A

.

 I - a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal;

 II - a articulação ordenada dos atos notariais do inquérito policial e demais procedimentos de formalização da produção probatória da prática de infração penal;

 III - a minimização dos efeitos do delito e o gerenciamento da crise dele decorrente
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5
Q

A função de polícia judiciária compreende:

A

.

 I - o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;

 II - as diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;

 III - a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;

 IV - a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;

 V - a requisição da apresentação de presos do sistema prisional em órgão ou unidade da PCMG, para fins de investigação criminal;

 VI - a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação;

 VII - a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal;

 VIII - a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas
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6
Q

São símbolos institucionais da PCMG

A

.

 o hino

 o brasão

 a logomarca

 a bandeira e 

 o distintivo.
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7
Q

A PCMG subordina-se diretamente ao Governador do Estado e integra, para
fins operacionais, o Sistema de Defesa Social.

A
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8
Q

São órgãos da PCMG:

A

I - da administração superior:

 a) Chefia da PCMG;

 b) Chefia Adjunta da PCMG;

 c) Conselho Superior da PCMG;

 d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil

II - de administração:

 a) Gabinete da Chefia da PCMG;

 b) Academia de Polícia Civil;

§ 1º Integram, ainda, a estrutura orgânica da PCMG as seguintes unidades
administrativas:

 I - Instituto de Criminologia;

 II - Departamentos de Polícia Civil:

 a) Delegacias Regionais de Polícia Civil:
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9
Q

Os Departamentos de Polícia Civil, a Divisão de Polícia Interestadual e a Casa de Custódia da Polícia Civil subordinam-se à Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária

A

o Instituto de Criminologia e o Colégio Ordem e Progresso subordinam-se à
Academia de Polícia Civil

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10
Q

O Instituto de Criminalística, o Instituto Médico-Legal, os Postos de Perícia
Integrada, os Postos Médico-Legais e as Seções Técnicas Regionais de Criminalística subordinam-se à Superintendência de Polícia Técnico-Científica

A

o Instituto de Identificação subordina-se à Superintendência de Informações e Inteligência Policial.

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11
Q

As Delegacias de Polícia Civil, de âmbito territorial e de atuação especializada, são dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, e as Delegacias Regionais de Polícia Civil e as Divisões de Polícia Especializada, por Delegados de Polícia de, no mínimo, nível especial.

A
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12
Q

O Chefe da PCMG será nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes, em atividade, do nível final da carreira de Delegado de Polícia que possuam, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço policial, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.

A

O Chefe da PCMG tem prerrogativas, vantagens e padrão remuneratório do
cargo de Secretário de Estado

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13
Q

O Chefe da PCMG será substituído, automaticamente, em seus
afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Chefe Adjunto da PCMG e, nos afastamentos ou impedimentos eventuais deste, na seguinte ordem, pelo:

A

.

 I - Corregedor-Geral de Polícia Civil;

 II - Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;

 III - Chefe de Gabinete da PCMG;
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14
Q

O Chefe da PCMG ficará afastado de suas funções pelo cometimento de
infração penal cuja sanção cominada seja de RECLUSÃO, observado o disposto no § 1º do art. 21 da Constituição do Estado.

A

Na hipótese a que se refere o caput, assumirá a Chefia da PCMG o Chefe Adjunto da PCMG

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15
Q

Ao Chefe da PCMG compete:

A

.

 I - exercer a direção superior, o planejamento estratégico e a dministração geral da PCMG, por meio da coordenação, do controle e da fiscalização das funções policiais civis e da observância do disposto nesta Lei Complementar;

 II - presidir o Conselho Superior da PCMG e integrar o Conselho de Defesa Social;

 III - propor ao Governador do Estado o aumento do efetivo e prover, mediante delegação, os cargos dos quadros de pessoal da PCMG, bem como deferir o compromisso de posse aos servidores da PCMG;

 IV - promover a movimentação de servidores, proporcionando equilíbrio entre os órgãos e unidades da PCMG, observado o quadro de distribuição de pessoal, nos termos de regulamento;

 V - autorizar servidores da PCMG a afastar-se, em serviço, do Estado, sem sair do País, observado o disposto no art. 68;

 VI - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicar sanções disciplinares;

 VII - decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de inquérito policial e de outros procedimentos formais;

 VIII - decidir sobre a situação funcional e administrativa dos policiais civis, bem como editar atos de promoção, exceto se esta for por ato de bravura ou para o último nível da carreira;

 IX - suspender o porte de arma de policial civil, por recomendação médica ou como medida cautelar em processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

 X - editar resoluções e demais atos normativos para a consecução das funções de competência da PCMG, observada a legislação pertinente;

 XI - designar, em cada departamento da PCMG, o respectivo coordenador entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística, o qual se reportará ao Chefe de Divisão de Perícia do Interior;

XII - decidir sobre remoção por conveniência da disciplina de policial civil, na forma desta Lei Complementar;

XIII - promover a motivação do ato de remoção ex officio de policial civil no interesse do serviço, comprovada a necessidade.
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16
Q

O Chefe Adjunto da PCMG, escolhido pelo Chefe da PCMG dentre os integrantes, em atividade, do nível final da carreira de Delegado de Polícia que possuam, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo serviço policial, e nomeado pelo Governador do Estado, tem por função auxiliar o Chefe da PCMG no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:

A

.

  I - substituir o Chefe da PCMG em suas ausências, férias, afastamentos e impedimentos eventuais;

  II - cooperar com o exercício das funções do Chefe da PCMG, acompanhar a execução de atividades por órgãos e unidades da PCMG, requisitar informações e determinar ações de interesse do serviço policial civil;

  III - participar, como membro, das reuniões do Conselho Superior da PCMG;

  IV - exercer atribuições que lhe sejam delegadas por ato do Chefe da PCMG.
17
Q

O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura:

A

.

 I - Órgão Especial;

 II - Câmara Disciplinar;

 III - Câmara de Planejamento e Orçamento
18
Q

Compõem o Conselho Superior da PCMG:

A

.

 I - o Chefe da PCMG, que o presidirá;

 II - o Chefe Adjunto da PCMG;

 III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;

 IV - o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;

 V - o Chefe de Gabinete da PCMG;
19
Q

Ao Conselho Superior da PCMG compete:

A

.

 I - conhecer, fomentar e manifestar-se sobre propostas de programas, projetos e ações da PCMG;

 II - deliberar sobre o planejamento estratégico e subsidiar a proposta orçamentária anual da PCMG;

 III - examinar ou elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil;

 IV - deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;

 V - estudar e propor inovações visando à eficiência da atividade policial civil;

 VI - propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina ou no interesse do serviço policial;

 VII - pronunciar-se sobre atribuições e conduta funcional de servidores da PCMG;

 VIII - deliberar sobre promoção de policial civil, nos termos do regulamento do respectivo plano de carreira;

 IX - outorgar a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, e demais condecorações e distinções honoríficas;

 X - deliberar, atendida a necessidade do serviço, sobre o afastamento remunerado de servidores da PCMG para frequentar curso ou estudos, no País ou no exterior, observado o interesse da instituição e o disposto no art. 68;

 XI - examinar e subsidiar a formulação da proposta orçamentária da PCMG, propor a priorização de programas, projetos e ações da PCMG e acompanhar a execução do orçamento da PCMG.
20
Q

Ao Órgão Especial, composto exclusivamente por Delegados-Gerais de
Polícia titulares dos órgãos constantes no art. 25 e pelo Delegado Assistente da Chefia da PCMG, compete:

A

pronunciar-se, por determinação do Chefe da PCMG, sobre recurso contra
decisão que negar a instauração de inquérito policial e sobre recurso contra ato de Delegado-Geral de Polícia ou de órgão de administração da PCMG que avocou, excepcional e fundamentadamente, inquéritos policiais ou outros procedimentos formais
, bem como sobre o previsto nos incisos VI a X do art. 26 quando relacionado com a carreira de Delegado de Polícia.

21
Q

A Câmara Disciplinar será presidida pelo Chefe Adjunto da PCMG e
integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PCMG, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil, competindo-lhe:

A

.

 I - recomendar ao Corregedor-Geral de Polícia Civil a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra servidor da PCMG e a realização de inspeções e correições em órgãos e unidades da PCMG, sem prejuízo das competências do Chefe da PCMG e do Corregedor-Geral de Polícia Civil;

 II - propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina, por maioria simples dos membros do Conselho Superior da PCMG, mediante trâmite de sindicância ou processo disciplinar e solicitação fundamentada do Corregedor Geral de Polícia Civil;

 III - conhecer e julgar recurso contra decisão em procedimento administrativo disciplinar.
22
Q

O recurso contra decisão que negar a instauração de inquérito policial ou outros procedimentos formais, bem como sobre o previsto nos incisos VI a X do art. 26 quando relacionado com a carreira de Delegado de Polícia, será apreciado exclusivamente por Delegados-Gerais de Polícia integrantes do Órgão Especial

23
Q

À Câmara de Planejamento e Orçamento, composta na forma do regimento, competirá examinar e subsidiar a formulação da proposta orçamentária da PCMG, propor a priorização de programas, projetos e ações da PCMG e acompanhar a execução do orçamento da PCMG

24
Q

À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete

A

LER ARTIGO 33

25
X - propor ao Chefe da PCMG, mediante despacho devidamente fundamentado, o afastamento preliminar de servidores da PCMG pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias, na hipótese de indícios suficientes de eventual prática de transgressão disciplinar, para fins de correição ou outro procedimento investigatório afim;
Acolhida a proposta de que trata o inciso X do caput, enquanto durar o afastamento, o servidor da PCMG poderá ser designado, provisoriamente, mantida a sua lotação, para exercer a sua atividade em unidade ou órgão diverso daquele em que se encontra lotado, bem como poderá ser convocado a participar de cursos de qualificação profissional promovidos pela Academia de Polícia Civil.
26
O afastamento de servidor da PCMG por período superior a 90 (noventa) dias e inferior a 180 (cento e oitenta) dias, para fins disciplinares, será determinado por ato do Chefe da PCMG, mediante deliberação de maioria simples dos membros do Conselho Superior da PCMG, na forma de seu regimento, e poderá implicar no impedimento para o exercício funcional.
Findo o prazo de cento e oitenta dias de afastamento previsto no § 2º, caso os procedimentos instrutórios não tenham sido concluídos, caberá ao Corregedor-Geral de Polícia Civil submeter os autos à deliberação do Conselho Superior da PCMG.
27
A competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para fins de atividade correicional, poderá ser delegada aos titulares dos órgãos e unidades da PCMG e aos Delegados de Polícia.
Parágrafo único. O procedimento correicional terá a participação de, no mínimo, um representante da respectiva carreira policial.