LEI ORGÂNICA Flashcards

(24 cards)

1
Q

Observadas as normas específicas e a competência da União, a
Polícia Civil tem por objetivo, no território do Estado, o exercício das funções de:

A

.

 I – proteção à vida e aos bens;

 II – preservação da ordem e da moralidade pública;

 III – preservação das instituições político-jurídicas;

 IV – apuração das infrações penais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de Segurança Interna
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2
Q

Além de outros a serem enumerados em regulamentação, são
princípios básicos da disciplina policial

A

.

  I – subordinação hierárquica;

  II – obediência aos superiores;

  III – respeito às leis vigentes e às normas éticas;

  IV – cooperação e respeito às autoridades de corporações policiais diversas e de outros poderes ou Secretarias de Estado;

  V – apuração ou comunicação à autoridade competente, pela via hierárquica respectiva, da prática de transgressão disciplinar;

  VI – observância das condições e normas necessárias para a boa execução das atividades policiais;

  VII – espírito de camaradagem e de cooperação, mesmo quando de folga o servidor policial;

  VIII – atendimento ao público em geral dentro das normas de urbanidade e sem preferência.
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3
Q

As transgressões disciplinares classificam-se, segundo a
intensidade de dolo ou do grau da culpa, em:

A

I – leves;

II – médias; e

III – graves

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4
Q

A classificação a que se refere o artigo anterior será feita pela
autoridade competente para impor a penalidade, tendo em vista o fato, suas
condições e os antecedentes pessoais do transgressor

A

Só se torna necessária e eficaz a aplicação da pena quando dela advém benefício ao punido, pela sua reeducação, ou à classe a que pertence, pelo fortalecimento da disciplina e da justiça.

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5
Q

Será sempre classificada como GRAVE a transgressão que for:

A

I – de natureza infamante e desonrosa;

II – ofensiva à dignidade policial ou profissional;

II – atentatória às instituições ou à ordem legal;

IV – decorrente da prática de ação ou omissão deliberada, prejudicial
ao serviço policial; e

V – contrária aos preceitos da hierarquia e de respeito à autoridade

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6
Q

São causas JUSTIFICATIVAS:

Não haverá punição quando, no julgamento da transgressão, for
reconhecida qualquer causa justificativa

A

.

  I – ignorância, plenamente comprovada, quando não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;

  II – motivo de força maior plenamente comprovado e justificado;

  III – ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público;

  IV – ter sido cometida a transgressão em obediência a ordem superior;

  V – ter sido cometida a transgressão em legítima defesa própria ou de outrem; e

  VI – uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever; em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina.
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7
Q

São circunstâncias ATENUANTES

A

.

 I – bom comportamento anterior;

 II – relevância de serviços prestados;

 III – falta de prática de serviço;

 IV – ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de outrem ou de seus respectivos direitos;

 V – ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

 VI – ter sido de somenos importância a participação do indiciado na transgressão disciplinar;

 VII – aceitável ignorância ou errônea compreensão das disposições legais e administrativas;

 VIII – ter o transgressor procurado diminuir as conseqüências das faltas, antes da pena, reparando o dano; e

 IX – ter o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante, de modo a facilitar a sua apuração.
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8
Q

São circunstâncias AGRAVANTES, quando não constituírem ou
qualificarem outra transgressão disciplinar:

A

.

 I – reincidência específica ou genérica;

 II – mau comportamento anterior;

 III – a prática simultânea ou a conexão de duas ou mais transgressões;

 IV – concurso de dois ou mais agentes na prática de transgressão;

 V – prática da transgressão durante a execução do serviço policial ou em prejuízo deste;

 VI – abuso de autoridade ou poder;

 VII – uso indevido de meios de coerção e intimidação;

 VIII – coação, instigação ou determinação para que outro policial, subordinado ou não, pratique a transgressão ou dela participe;

 IX – impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração de falta;

 X – ter sido cometida a falta em presença de subordinados;

 XI – ter sido praticada a transgressão com premeditação e;

 XII – ter sido praticada a transgressão em lugar público;
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9
Q

São penas disciplinares:

A

.

 I – repreensão;

 II – suspensão;

 III – multa;

 IV – demissão;

 V – demissão a bem do serviço público; e

 VI – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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10
Q

A pena de repreensão será aplicada por escrito e, em princípio, corresponderá às faltas de cumprimento de deveres e às transgressões consideradas de natureza leve

A

Havendo dolo ou má-fé, as faltas de cumprimento de deveres são punidas com a pena de suspensão

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11
Q

A pena de SUSPENSÃO, que não excederá de 90 (noventa dias), será aplicada no caso da falta grave ou de reincidência

A

O servidor policial suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo

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12
Q

A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o servidor, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

A
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13
Q

Será aplicada a pena de DEMISSÃO, nos casos de:

A

.

 I – abandono de cargo;

 II – procedimento irregular de natureza grave;

 III – ineficiência no serviço;

 IV – aplicação indevida de dinheiros públicos;

 V – ausência do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano; e

 VI – exercício de qualquer atividade remunerada, estando o servidor licenciado para tratamento de saúde.
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14
Q

Considerar-se-á abandono de cargo o não-comparecimento do servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

A

A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

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15
Q

Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor policial que:

A

.

 I – for dado à incontinência pública e escandalosa, ao vício de jogos proibidos, à embriaguez habitual, bem como ao uso de substâncias entorpecentes que determine dependência física ou psíquica;

 II – praticar crime contra a boa ordem, a administração pública e a Fazenda Estadual, ou previstos nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

 III – revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

 IV – praticar insubordinação grave;

 V – praticar, em serviço ou em decorrência deste, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo em legítima defesa;

 VI – lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio do Estado;

 VII – receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, direta ou indiretamente, em razão de cumprimento de missão policial;

 VIII – pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesse ou os tenham na repartição do servidor, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

 IX – praticar qualquer crime que, pela sua natureza e configuração, seja considerado infamante, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial;

 X – exercer advocacia administrativa;

 XI – for contumaz na prática de transgressões disciplinares;

 XII – praticar a usura em qualquer de suas formas;

 XIII – incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o regime ou o serviço público; e

 XIV – apresentar, com dolo, declaração falsa em matéria de abono familiar ou de outro qualquer benefício, sem prejuízo da responsabilidade civil e do procedimento criminal, que no caso couber.
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16
Q

Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que o servidor policial inativo:

A

.

 I – praticou, quando em atividade, falta grave e que é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

 II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

 III – aceitou representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República; e

 IV – praticou, quando convocado para o exercício efetivo de funções policiais, nos termos legais e regulamentares, quaisquer transgressões puníveis com demissão a bem do serviço público.
17
Q

Para a aplicação das penalidades previstas no artigo 154, são
competentes:

A

I – o Governador do Estado, em qualquer caso;

II – o Secretário da Segurança Pública, até a de suspensão por 90 (noventa)
dias;

III – o órgão disciplinar de Polícia Civil, até a de suspensão por 60 (sessenta)
dias;

IV – o Corregedor Geral de Polícia, até a de suspensão por trinta dias;

V – os Superintendentes, Diretor da Academia de Polícia, Diretor da Casa
de Detenção “Antônio Dutra Ladeira” e Chefes de Departamentos, até a de
suspensão por 30 (trinta) dias;

VI – os Delegados Gerais de Polícia, Delegados de Polícia de Classe Especial e Delegados Regionais de Polícia, até a de suspensão por 10 (dez) dias; e

VII – os demais Delegados de Polícia de Carreira, até a de suspensão por
5 (cinco) dias.

18
Q
A

A competência das autoridades referidas nos itens V, VI e VII deste artigo é limitada ao pessoal que lhes é diretamente subordinado

19
Q

No curso do processo administrativo disciplinar poderão ser aplicadas, como medidas acessórias, a prisão administrativa e a suspensão preventiva, nos termos de lei e regulamentos.

A

A prisão administrativa e a suspensão preventiva não poderão exceder de 90 (noventa) dias

20
Q

São competentes para a aplicação das medidas de que trata o parágrafo anterior:

A

I – o Secretário de Estado da Segurança Pública, quanto à prisão administrativa e à suspensão preventiva; e

II – o Órgão Disciplinar da Polícia Civil e o Corregedor Geral de Polícia, quanto à suspensão preventiva.

22
Q

O procedimento administrativo para apuração das transgressões disciplinares dos servidores da Polícia Civil compreende os seguintes feitos:

A

I – sindicância administrativa; e

II – processo administrativo

23
Q

Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

A

O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria

24
Q

Nos casos do art. 150, poder-se-á aplicar a pena pela verdade sabida, salvo se, pelas circunstâncias da falta, for conveniente instaurar-se sindicância ou processo

A

Entende-se por verdade sabida o conhecimento pessoal e direto da falta por parte da autoridade competente para aplicar a pena.