LEI COMPLEMENTAR nº 129 - PARTE 2 Flashcards

(23 cards)

1
Q

O Delegado de Polícia, no exercício de sua função, tem ainda as seguintes
prerrogativas:

A

.

 I - expedir notificações, mandados policiais e outros atos necessários ao fiel desempenho de suas atribuições;

 II - _ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável_, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a comunicação e a apresentação do Delegado de Polícia ao Chefe da PCMG;

 III - requisitar, diretamente, de entidades públicas ou privadas, informações, dados cadastrais, objetos, papéis, documentos, exames e perícias necessários à instrução de inquérito policial e demais procedimentos legais, determinando o prazo para sua apresentação, observadas as disposições legais pertinentes.
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2
Q

O policial civil será afastado do exercício das funções, até decisão final
transitada em julgado, quando for preso provisoriamente pela prática de infração penal, sem prejuízo de sua remuneração.

A
  • O afastamento a que se refere o caput compete ao Chefe da PCMG.
  • O policial civil em liberdade provisória retornará ao exercício das funções.
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3
Q

No caso de condenação que não implique demissão, o policial civil:

A

.

 I - será afastado a partir da decisão de mérito transitada em julgado até o cumprimento total da pena privativa da liberdade, com direito apenas a **um terço de sua remuneração**; ou

 II - perceberá a **remuneração integral** atribuída ao cargo, quando permitido o exercício da função pela natureza da pena aplicada ou por decisão judicial.
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4
Q

É vedado reter ou descontar vencimentos ou proventos do policial civil em
decorrência de processo ou sindicância administrativa enquanto houver a possibilidade de recurso administrativo da decisão.

A
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5
Q

Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas
indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

A

.

 I - ajuda de custo, em caso de remoção ex officio ou designação para serviço ou estudo que importe em alteração do domicílio, no valor de um mês de vencimento do servidor;

 II - diárias, nos termos de decreto;

 III - transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados;

 IV – gratificação por encargo de curso ou concurso, por hora-aula proferida em cursos, inclusive para atuação em bancas examinadoras de competência da Academia de Polícia Civil, nos termos de decreto;

 V - auxílio-funeral, mediante a comprovação da execução de despesas com o sepultamento de servidor, no valor de até um mês de vencimento ou provento percebido na data do óbito;

 VI - translado ou remoção quando ferido, acidentado ou falecido em serviço;

 VII - adicional de desempenho, nos termos da legislação em vigor;

 VIII - prêmio de produtividade, nos termos da legislação específica;

 IX - décimo terceiro salário, correspondente a um doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício no respectivo ano;

 X - adicional de férias regulamentares correspondente a um terço da remuneração do servidor;

 XI - gratificação por risco de contágio, com a amplitude e condições estabelecidas em lei específica;

 XII - indenização securitária para policial civil que for vítima de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de 9.993,6041 Ufemgs (nove mil novecentos e noventa e três vírgula seis mil e quarenta e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

 XIII - percepção do valor referente à diferença de vencimento entre o seu cargo e aquele para o qual vier a ser designado para fins de substituição, nos termos de decreto;

 XIV - auxílio-natalidade, devido pelo nascimento de filho ou adoção, no valor da remuneração percebida pelo servidor na ocasião do nascimento ou da adoção, a ser paga à vista de certidão, admitida uma única percepção no caso de pai e mãe serem dos quadros da PCMG.
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6
Q

Ao policial civil da ativa será assegurado pelo Estado, a título de indenização
para aquisição de vestimenta necessária ao desempenho de suas funções, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do nível I da carreira de Investigador de Polícia, a ser pago anualmente no mês de abril.

A
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7
Q

As reposições e indenizações em favor do erário serão descontadas em parcelas mensais de valor não excedente à décima parte dos
vencimentos, provento ou pensão
, salvo comprovada má-fé, regularmente apurada em processo judicial, que definirá o percentual do desconto.

A
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8
Q

O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com
prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

A

.

 I - a pedido ou por permuta;

 II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ;

 III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

 IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

 V - por conveniência da disciplina.
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9
Q

A remoção ou transferência de lotação de Delegado de Polícia por
conveniência da disciplina somente ocorrerá após a abertura da sindicância ou processo administrativo que observarão a ampla defesa, cabendo seu processamento à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, e depois de aprovada a proposta de remoção por maioria simples dos membros do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, observado o interesse da administração

A

É assegurado ao policial civil, quando comprovar não ter sido o autor da
infração disciplinar, o direito de revisão do ato de remoção ou transferência, com a consequente percepção dos auxílios correspondentes, nos termos desta Lei Complementar, caso requeira, formalmente, a lotação na unidade de origem.

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10
Q

I - a pedido ou por permuta;

II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ;

V - por conveniência da disciplina

A
  • As remoções a que se referem os incisos I, II e V do caput não geram direito
    para o policial civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização.
  • A remoção a que se refere o inciso V do caput não depende de existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG
  • Na hipótese do inciso V do caput, poderá ocorrer, além da remoção, a
    transferência do policial civil para unidade ou órgão da PCMG diverso daquele em que se encontra lotado, dentro do mesmo município
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11
Q

A remoção de Delegado de Polícia, ex officio, no interesse do serviço policial, depende da existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e somente ocorrerá depois de fundamentadas as razões e de aprovada a proposta de remoção por maioria simples dos membros do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG.

A
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12
Q

A distribuição de policial civil no âmbito interno de atuação da unidade
policial, no mesmo município em que se encontra em exercício, pode ser determinada pelo seu titular e não implica remoção, desde que formalizada por ato fundamentado

A
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13
Q

A remoção ex officio de policial civil durante o gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde somente produzirá efeitos após o término do afastamento.

A

§ 1º A licença para tratamento de saúde não impedirá a remoção ex officio, desde que já iniciado o processo disciplinar.

§ 2º O policial civil poderá ser removido para a unidade de recursos humanos da PCMG em casos de licença, afastamento ou disponibilidade que inviabilizem o exercício pleno das atividades por período superior a cento e oitenta dias.

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14
Q

Conceder-se-á licença:

A

.

 I - para tratamento de saúde;

 II - por motivo de doença em pessoa da família;

 III - por motivo de maternidade ou paternidade, guarda ou adoção, nos termos da lei;

 IV - por acidente em serviço;

 V - para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de carreiras policiais civis, constituída na forma da Constituição do Estado, pelo período do mandato, sendo considerada como de efetivo exercício das funções e sem prejuízo da percepção da remuneração integral do cargo.
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15
Q

A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido do policial civil
ou ex officio, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, sendo indispensável a avaliação médica.

A

O policial civil licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada

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16
Q

A licença concedida dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do término da anterior é considerada prorrogação.

A

O policial civil que, no curso de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao
requerimento de nova licença, houver se licenciado por período contínuo ou descontínuo de 3 (três) meses deverá submeter-se à verificação de invalidez

17
Q

Declarada a incapacidade definitiva para o serviço, o policial civil será afastado de suas funções e aposentado, ou, se considerado apto, reassumirá o exercício das funções imediatamente ou ao término da licença.

A
  • O policial civil acometido de doença grave definida em portaria ministerial
    ou legislação específica será compulsoriamente licenciado, com vencimento ou remuneração integral e demais vantagens.
  • A licença será convertida em aposentadoria, antes do prazo estabelecido de
    dois anos ininterruptos, quando assim opinar a junta médica, por considerar definitiva para o serviço público a invalidez do policial civil.
18
Q

A licença por motivo de doença em pessoa da família, não renovável no
período de 12 (doze) meses após a sua concessão, será concedida, com vencimentos integrais, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo admitida a prorrogação, sem remuneração, por até 120 (cento e vinte) dias.

A

Vencimentos Integrais: até 90 dias

Sem remuneração: até 120 dias

19
Q

Considera-se, para o efeito deste artigo, como pessoa da família, pais, filhos,
cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, para a qual seja indispensável a assistência pessoal do policial civil e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções

20
Q

Será concedida licença por acidente em serviço, sem prejuízo dos
vencimentos e vantagens inerentes ao exercício do cargo, pelo prazo máximo de dois anos, observado o seguinte:

A

.

 I - configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as funções exercidas;

 II - equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida no exercício funcional, bem como o dano sofrido em trânsito a ele pertinente;

 III - caso o acidentado em serviço necessite de tratamento especializado comprovadamente não disponível em instituição pública, poderá ter tratamento em instituição privada à conta de recursos da PCMG, desde que recomendado por junta médica oficial;

 IV - a prova do acidente deverá ser feita no prazo de trinta dias contado de sua ocorrência, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem, na forma de regulamento
21
Q

Sem prejuízo da remuneração, o policial civil poderá afastar-se de suas
funções, por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:

A

I - casamento;

II - falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, ou irmão

22
Q

O Chefe da PCMG poderá conceder afastamento ao policial civil, sem
prejuízo da remuneração:

A

.

 I - para frequentar cursos relacionados com o exercício das funções do cargo ocupado pelo policial civil, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável até o máximo de 3 (três) meses;

 II - para participar de congressos, seminários ou encontros relacionados com o exercício da função, pelo prazo estabelecido no ato que o autorizar § 1º O afastamento a que se refere o inciso I do caput não será concedido ao policial civil em estágio probatório ou que esteja submetido a sindicância ou processo administrativo disciplinar.
23
Q

pag- 35 - artigo 68