Lei de crimes ambientais Lei nº 9.605/98 Flashcards
(41 cards)
a responsabilidade das pessoas jurídicas…..a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato!
não exclui
e a pessoa jurídica……desconsiderada
sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente
pode ser
-a responsabilidade CIVIL em matéria ambiental
(responsabilidade de indenizar/reparar) é…..isto é, independe de culpa.
-a pretensão de reparação civil de dano ambiental é…..
- objetiva
-imprescritível
Aplicação da pena:
-na imposição e gradação das penalidades da LCA, a autoridade deve observar (GAS)
-Gravidade do fato
-Antecedentes
-Situação econômica do infrator (multa)
as penas restritivas de direitos são…..substituindo
as privativas de….quando:
- autônomas
- liberdade
-I - tratar-se de crime culposo OU for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de
reprovação e prevenção do crime.
(TERAO A MESMA DURACAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA)
penas restritivas de direito a pessoas FÍSICAS:
-Prestação de
serviços à comunidade
-Intedição temporária de
direitos
-Suspensão parcial ou total
de atividades
-Prestação pecuniária
-Recolhimento domiciliar
penas aplicadas a pessoas JURIDICAS:
-multa
-restritivas de direitos
-prestação de serviços à comunidade
Circunstâncias modificadoras da pena:
- atenuantes da pena são: BArCCo
-Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
-Arrependimento do infrator
-Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental
-Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
APREENSÃO DE PRODUTOS OU
INSTRUMENTOS.
1-Produtos perecíveis
ou madeiras:
2-animais:
3-Produtos da fauna
não perecíveis:
4-Instrumentos
utilizados:
1-Avaliados e doados
2-Prioritariamente, libertados
em seus habitats. Subsidiariamente,
entregues a entidades
3-Destruídos ou doados
4-Vendidos, após descaracterização por reciclagem.
AÇÃO E PROCESSO PENAL:
-a ação penal é…..ou seja, o Ministério Público pode promover a ação sem a necessidade de manifestação da vítima ou outra pessoa, física ou jurídica
pública incondicionada
a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a….
3 anos
As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
- A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de..
dez anos.
As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
-A…será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
interdição
As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
-A…de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
suspensão
A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a…nem superior a….salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
-um salário mínimo
-trezentos e sessenta
As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de…no caso de crimes dolosos, e de…no de crimes culposos.
-cinco anos
-três anos
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
-Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
*A pena é aumentada DE METADE se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada ATE O TRIPLO, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da
autoridade ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por
autoridade competente:
-Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos
-Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
- A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do anima
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
-Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização
da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
-Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
-Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e
métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca
proibidas.
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
-Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de
regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
-Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação independentemente de sua localização:
§ 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
-A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
-Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade
Pena - reclusão, de um a cinco anos.