Lei Processual Penal Flashcards
(27 cards)
Discorra sobre a Lei PENAL no tempo.
Por força da Constituição Federal (art. 5o, XL), a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Logo, cuidando-se de norma penal mais gravosa, vige o princípio da irretroatividade.
Da mesma forma que a lei penal mais grave não pode retroagir, é certo que a lei mais benéfica é dotada de extratividade: fala-se, assim, em ultratividade quando a lei, mesmo depois de ser revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência; por sua vez, retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
Em regra, a aplicação da lei processual penal no tempo consagra que princípio?
De acordo com o art. 2º, do CPP, que consagra o denominado princípio “tempus regit actum”, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
O que é uma norma genuinamente processual?
É aquela que cuida de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. Ex.: a extinção do processo por novo júri trazido pela Lei 11.689/2008.
Qual a regra de aplicação de uma nova lei genuinamente processual?
A lei genuinamente processual será aplicada imediatamente, por força do art. 2o do CPP. Assim, tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente, a lei deve ser aplicada. O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume seja ela mais perfeita do que a anterior, por atender mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado etc.
Qual momento é levado em consideração para a aplicação imediata da lei genuinamente processual?
Ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum).
Quais os efeitos derivados do princípio do tempus regit actum?
Do princípio tempus regit actum derivam dois efeitos:
a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;
b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.
O que é uma norma processual material?
É aquela que contempla, simultaneamente, normas de direito penal e normas de direito processual penal.
Qual a regra de aplicação de uma nova norma materialmente processual?
Às normas processuais penais mistas serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.
Qual a natureza da norma processual que previu o acordo de não persecução penal?
Segundo o STF e o STJ, a Lei nº 13.964/2019, no ponto em que institui o Acordo de Não Persecução Penal, é considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum.
O acordo de não persecução penal aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019?
O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.
A Lei nº 13.964/2019, no ponto em que institui o ANPP, é considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum.
O recebimento da denúncia encerra a etapa pré-processual, devendo ser considerados válidos os atos praticados em conformidade com a lei então vigente.
Dessa forma, a retroatividade penal benéfica incide para permitir que o ANPP seja viabilizado a fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.
Assim, mostra-se impossível realizar o ANPP quando já recebida a denúncia em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019.
STJ. 5ª Turma. HC 607.003-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2020 (Info 683).
STF. 1ª Turma. HC 191464 AgR, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/11/2020.
O que são normas processuais heterotópicas?
Há determinadas regras que, não obstante previstas em diplomas processuais penais, possuem conteúdo material, devendo, pois, retroagir para beneficiar o acusado. Outras, no entanto, inseridas em leis materiais são dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (tempus regit actum). Daí que surge o fenômeno denominado de heterotopia, ou seja, situação em que, apesar de o conteúdo da norma conferir-lhe uma determinada natureza, encontra-se ela prevista em diploma de natureza distinta.
Normas processuais heterotópicas são sinômino de normas processuais materiais?
Normas processuais heterotópicas não se confundem com as normas processuais materiais. Enquanto a heterotópica possui uma determinada natureza (material ou processual), em que pese estar incorporada a diploma de caráter distinto, a norma processual mista ou híbrida apresenta dupla natureza, vale dizer, material em uma determinada parte e processual em outra.
A LEI processual penal admite aplicação analógica?
Art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
O que é interpretação autêntica? Quais são suas espécies?
É a realizada pelo próprio legislador que, através de texto de lei, faz os esclarecimentos necessários sobre determinado assunto, podendo ser contextual, leia-se, aquela realizada no corpo do próprio texto interpretado, ou posterior, é dizer, em outro diploma subsequente à norma interpretada. É importante ressaltar que a norma interpretativa, dando a devida acepção ao conteúdo da norma interpretada, tem efeito retroativo.
O que é interpretação doutrinária?
É aquela realizada pelos estudiosos do direito.
Atente-se que a exposição de motivos do Código Penal, ao contrário da Exposição do Código de Processo Penal, é forma de interpretação doutrinária, pois não é lei em sentido formal.
O que é interpretação judicial?
É a interpretação/aplicação do direito conferida pelos juízes e tribunais. É de se ressaltar que a EC 45/2004 introduziu o art. 103-A à Carta Magna, prevendo a súmula vinculante no direito brasileiro.
Classifique as modalidades de interpretação quanto ao modo.
a) Literal, gramatical ou sintática: Leva-se em conta o texto da lei e a significação das palavras empregadas, leia-se, o seu sentido literal.
b) Teleológica: Busca-se a finalidade da norma, a vontade da lei.
c) Lógica: Vale-se das regras de raciocínio e conclusão para compreender a lei.
d) Histórica: analisa o contexto da votação do diploma legislativo, os debates, as emendas propostas etc.
e) Sistemática: as normas fazem parte de uma comunidade e se interrelacionam. Assim, a interpretação sistemática leva em conta a norma colocada num todo, é dizer, como integrante de um ordenamento jurídico.
Classifique as modalidade de interpretação quanto ao resultado.
a) Declarativa: Há uma exata correspondência entre o texto da lei e aquilo que ela desejou externar.
b) Restritiva: A norma disse mais do que desejava, cabendo ao intérprete aperfeiçoar os detalhes, para aferir o seu real alcance.
c) Extensiva ou ampliativa: O texto da lei ficou aquém do que desejava. Necessita-se ampliar o seu alcance, para que assim possa atingir o seu significado.
d) Progressiva, adaptativa ou evolutiva: O direito é dinâmico e os fenômenos sociais não são estanques, exigindo do intérprete o esmero na atualização dos diplomas normativos, pois a realidade o impõe, dando-se efetividade à norma não trabalhada ou não modernizada pelo legislador.
O que é analogia?
É um método de integração, que visa suprir lacunas. E não de interpretação.
Qual o princípio aplicável à aplicação da lei processual penal no espaço?
Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5o) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 72), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.
Há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais?
Na visão da doutrina, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais:
a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius;
b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;
c) em caso de guerra, em território ocupado.
Quais são as exceções à aplicação do Código de Processo Penal aos crimes cometidos no território nacional?
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); –> sem vigência.
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130) –> sem vigência.
OBS.: para Renato Brasileiro, incluem-se nas exceções os crimes eleitorais, apesar de não previstos no art. 1º do CPP.
Defina território nacional.
O território nacional, em sentido estrito, inclui o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial e o espaço aéreo.
Em sentido amplo, também território nacional inclui aeronaves e embarcações brasileiras (§ 1°): a) “ de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem “ ; b) “ de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar “.
O que se entende por imunidade diplomática?
Chefes de governo estrangeiro ou de Estado estrangeiro, suas famílias e membros das comitivas, embaixadores e suas famílias, funcionários estrangeiros do corpo diplomático e suas famílias, assim como funcionários de organizações internacionais em serviço (ONU, OEA etc.) gozam de imunidade diplomática, que consiste na prerrogativa de responder no seu país de origem pelo delito praticado no Brasil.
Tais pessoas não podem ser presas e nem julgadas pela autoridade do país em que exercem suas funções, seja qual for o crime praticado (CPP, art. 1º, inciso I). Admite-se renúncia expressa à garantia da imunidade pelo Estado acreditante, ou seja, aquele que envia o Chefe de Estado ou representante. Tal imunidade não é extensiva aos empregados particulares dos agentes diplomáticos.