Licitacões Flashcards

(59 cards)

1
Q

Prazos de impugnação pedidos de reconsideração e recursos

A

Ate 3 dias ÚTEIS antes da data de abertura do certame - resposta em 3 dias ÚTEIS

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2
Q

LICITAÇÃO CARONA - quantitativos contratados são computados para exaurimento do limite máximo?

A

NÃO

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3
Q

Licitante possui obrigação de contratar com licitante carona?

A

NÃO

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4
Q

Licitação de registro de preços pode quais MODALIDADES

A

PREGÃO E CONCORRÊNCIA

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5
Q

Licitação carona pode ser ilimitada?

A

VEDADA adesão ilimitada a atas por parte de outros órgãos

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6
Q

Crimes contra licitações e critérios de desempate em EP e SEM são tratados pela 13.303/16?

A

NÃO - critérios 14.133/21 e crimes CP

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7
Q

Aplicação preferencial contratação de bens e serviços COMUNS

A

PREGÃO

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8
Q

Licitação DISPENSADA nas estatais

A

não DEVE licitar atividades fim e parceiras estratégicas

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9
Q

Licitação DISPENSÁVEL nas estatais

A

PODEM dispensar
Engenharia até 100 mil reais
Compras até 50 mil reais
Lic deserta
Emergência
Contratação com subsidiárias

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10
Q

Licitação INEXIGÍVEL em estatais

A

INVIÁVEL licitação
Rol EXEMPLIFICATIVO
Fornecedor exclusivo
Serv tecnic espec profissionais notória especialização
VEDADA PARA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

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11
Q

Homologação e adjudicação EFEITOS

A

Mera expectativa de direito à contratação

EXCETO LEI DE ESTATAIS - aí é DIREITO À CONTRATAÇÃO

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12
Q

% de garantia em estatais

A

NÃO EXCEDERÁ A 5%
Para complex tec e riscos financeiros elevado até 10%

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13
Q

Duração contratos em estatais

A

Não pode prazo indeterminado
Em regra 5 anos
EXCETO
Plano negócios investimentos
Prática rotineira de mercado

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14
Q

Possibilidade de alteração unilateral do contrato em estatais

A

NÃO PODE

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15
Q

Transferência controle acionário em estatais

A

Se for EP e SEM exige AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E LICITAÇÃO
Se for SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS NÃO EXIGE

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16
Q

Inexigibilidade

A

Rol EXEMPLIFICATIVO
- produtos ou serviços exclusivos
- artista consagrado
- serviços técnicos especializados natureza predominantemente intelectual VEDADA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
-objetos de contratação por credenciamento
-aquisição ou locação de imóvel único

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17
Q

Credenciamento

A

INSTRUMENTO AUXILIAR PARA CONTRATAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE
Simultânea,paralela e não excludente
Mercados fluidos
Feito por CHAMAMENTO PÚBLICO

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18
Q

Licitação DISPENSADA

A

VEDADA LICITAÇÃO
- rol taxativo
- para alienação de bens
No caso de imoveis
- dação em pagamento
- doação
- permuta
- investidura
- venda a AP
- programas de habitação
- regularização fundiária de área até 250m2
- terras rurais da UNIÃO e INCRA
Para bens móveis
-venda de títulos
-venda de bens produzidos por entidades da AP
-venda de materiais sem uso da AP

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19
Q

Licitação DISPENSÁVEL

A

FACULDADE
Rol TAXATIVO
-Engenharia ou manutenção de veículos até 114 mil
- serviços e compras até 57 mil
- licitação FRUSTRADA,FRACASSADA ou DESERTA
- pesquisa e desenvolvimento até 343 mil
- segurança nacional e guerra
- calamidade
- aquisição de bens e serviços de entidade da AP: EXCETO EP E SEM exploradoras de atividade econômica
- entidades privadas sem fins lucrativos implantação de cisternas tecnologias sociais para acesso a água para ajudar famílias de baixa renda em locais de seca

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20
Q

Fracionamento de licitação

A

Admitida desde que usada a MODALIDADE MAIS RIGOROSA para cada um dos procedimentos
Fracionamento doloso é crime

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21
Q

PARCELAMENTO X FRACIONAMENTO

A

Parcelamento: divisão do OBJETO em parcelas
Fracionamento: divisão da DESPESA

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22
Q

Procedimentos auxiliares das licitações

A

-pre qualificação
- manifestação de interesse
- registro cadastral
- credenciamento
-sistema de registro de preços

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23
Q

Crime contratação direta ilegal

A

RECLUSÃO de 4 a 8 anos E multa

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24
Q

Crime Frustração do caráter competitivo da licitação

A

RECLUSÃO de 4 a 8 anos E multa
FORMAL prescinde de comprovação de prejuízo

25
Crime patrocínio de contratação indevida
RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos E multa
26
Crime modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
RECLUSÃO de 4 a 8 anos E multa
27
Crime de perturbação de processo licitatório
DETENÇÃO de 6 meses a 3 anos E multa
28
Crime violação de sigilo em licitação
DETENÇÃO de 2 a 3 anos E multa
29
Crime afastamento de licitante
RECLUSÃO de 3 a 5 anos E multa mais a pena da violência
30
Crime Fraude em licitação ou contrato
RECLUSÃO de 4 a 8 anos E multa
31
Crime contratação inidônea
RECLUSÃO de 1 a 3 anos E multa Se contratar: de 3 a 6 anos E multa
32
Nos crimes em licitação cabe CONSUNÇÃO?
NÃO. são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos
33
Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica
Para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações públicas
34
SANÇÕES NA LEI 14.133/2021
-Advertência: dar causa à inexecução parcial do contrato (se não justificar pena mais grave). -Multa (0,5 a 30% do valor do contrato): Por qualquer das infrações administrativas. -Impedimento de licitar e contratar (no ente federativo / por até 3 anos): dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (todos os entes federativos / entre 3 e 6 anos): comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
35
Sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP)
Poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
36
Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento licitatório.
Natureza intuitu personae - o contrato é firmado com o vencedor de uma licitação ou contratação justificada, não cabe execução por terceiros (salvo casos admitidos de subcontratação).
37
O atraso na obtenção da licença ambiental trata-se de nova hipótese de extinção contratual expressamente prevista na Lei nº 14.133/2021
não encontrando correspondência normativa na Lei nº 8.666/1993.
38
Caso a empresa estrangeira Y seja vencedora do certame licitatório, eventuais conflitos relacionados ao contrato entre ela e o poder concedente poderão ser resolvidos por meio de arbitragem, a ser realizada NO BRASIL, ORBIGATORIAMENTE, conforme previsão editalícia.
O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever: o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
39
EM SE TRATANDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CUJO OBJETO SEJA OBRA, O CONTRATADO DEVERÁ MANTER, NO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA, PREPOSTO ACEITO PELA CONTRATANTE.
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
40
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital
41
A LEI Nº 14.133/2021 PERMITE QUE OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POSSAM SER ADITADOS POSTERIORMENTE PARA INCLUIR MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 153.
Em outras palavras, isso significa que a previsão desses meios não precisa necessariamente estar presente na celebração inicial do contrato, podendo ser incluída em momento posterior por meio de aditamento contratual.
42
A ESSÊNCIA DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS NÃO SE MOLDA ÀS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, MAS SIM SEGUE UM CONJUNTO DE NORMAS E PRINCÍPIOS DO DIREITO PÚBLICO QUE SE APLICA A TODAS AS AUTARQUIAS DE MANEIRA UNIFORME.
São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar funções típicas do Estado de forma descentralizada. Elas possuem autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas a um regime jurídico de direito público que é uniformemente aplicável a todas, independentemente de sua área de atuação.
43
MODALIDADES DE GARANTIA
Garantia de proposta: 1% (art. 58 §1º) Garantia em obras, serviços e fornecimentos: 5% (art. 98) Garantia quando envolver complexidade técnica e risco: 10% (art. 98) Garantia em obras de grande vulto: 30% (Art. 99)
44
Em licitações que NÃO ENVOLVAM RECURSOS DA UNIÃO, os municípios podem adotar sistemas de custos próprios para estimar o valor da contratação de obras e serviços de engenharia.
Art. 23. § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde QUE NÃO ENVOLVAM RECURSOS DA UNIÃO, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
45
O BDI COBRE OUTROS CUSTOS INDIRETOS
Os encargos sociais sobre a mão de obra não incidem na bonificação e despesas INDIRETAS (BDI). Esses encargos são calculados DIRETAMENTE sobre os salários da mão de obra envolvida na execução da obra ou serviço de engenharia. O BDI cobre outros custos indiretos, como administração central, lucros, tributos, entre outros. As despesas decorrentes das convenções coletivas de trabalho e encargos sociais são diretamente relacionadas à mão de obra e não entram no BDI.
46
Não é alterar os preços dos PRODUTOS, mas sim do CONTRATO. Diminui a quantidade ou aumenta, consequentemente o preço da compra diminui ou sobe.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
47
O reconhecimento do DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO pela administração pública poderá ocorrer DEPOIS DE EXTINTO O CONTRATO administrativo, desde que o pedido tenha ocorrido na vigência da avença e que o pagamento da indenização se de por meio de TERMO INDENIZATÓRIO.
Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de TERMO INDENIZATÓRIO.
48
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO custeado por pagamento único e com resgate pelo valor total é uma modalidade prevista na prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia: IV - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
49
A verificação da conformidade das propostas pode ser feita EXCLUSIVAMENTE em relação à proposta mais bem classificada.
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA.
50
Contratação Integrada = Projeto Básico + Projeto Executivo
Contratação semi-integrada = Somente Projeto Executivo Empreitada Integral = Anteprojeto + Projeto Básico + Projeto Executivo
51
Ressalvada a hipótese de eventual inexigibilidade de licitação, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
52
REAJUSTE: Inflação REPACTUAÇÃO: é por acordo, convenção coletiva. Ou seja, por atualização dos custos da mão de obra.
O REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL É UTILIZADO PARA CORRIGIR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA EM VIRTUDE DA INFLAÇÃO.
53
NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO)
MULTA NA LICITAÇÃO: Será calculada na forma do edital ou do contrato. Não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato. Pode ser aplicada com as outras penalidades.
54
Poderá celebrar contratos de licitação com prazo de até 10 anos
-Alta complexidade tecnológica e defesa nacional -Materiais de uso das Forças Armadas -Inovação e à pesquisa científica e tecnológica -Comprometimento da segurança nacional -Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS -Insumos estratégicos para a saúde
55
Imóvel veio de dação? SEM autorização legislativa, mas faz licitação LEILÃO
Imóvel vai para dação? licitação DISPENSADA.
56
SOMENTE PETIÇÃO INICIAL ADMITE SOLICITAÇÃO ORAL
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados
57
Licitação DESERTA - - - > Aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação.
Licitação FRACASSADA - - - > Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.
58
prévia realização do procedimento de manifestação de interesse social (PMIS) para CHAMAMENTO PÚBLICO
É VEDADO condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
59
No caso da venda de bens imóveis, o LICITANTE QUE ESTIVER OCUPANDO O IMÓVEL objeto da licitação terá direito de preferência, desde que atendidas todas as regras do edital.
Art. 77. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.