Responsabilidade Civil Do Estado Flashcards

1
Q

Comissivo - objetiva
Omissivo - subjetiva - EXCETO estado garante

A
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2
Q

Obrigação de exercer direito de regresso contra o servidor

A
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3
Q

Responsabilidade pré contratual do estado

A

É possível configurar a RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL do Estado, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima (Ex: Dever de indenizar o licitante vencedor na hipótese se desfazimento da licitação após a homologação).

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4
Q

Os atos emanados da administração pública que produzam danos estarão sujeitos à responsabilidade civil. No que tange aos atos legislativos

A

a responsabilidade civil é atribuída ao Estado quando a lei, objeto de declaração de inconstitucionalidade, produz danos aos particulares.

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5
Q

aluno comeu alimento estragado em restaurante da Universidade. Quem responde pelo dano?

A

Há uma concessão de uso de bem publico por particular. Quem responde é a empresa e não a Universidade.

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6
Q

Fraude concurso

A

O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado

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7
Q

Responsabilidade de SUS município

A

União não tem legitimidade passiva em demanda que envolve erro médico e SUS. A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos.

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8
Q

TEORIA DO DUPLO EFEITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A

Quando um mesmo ato administrativo causa dano específico/anormal a uma pessoa e para a outra NÃO, causa dano passível de indenização.

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9
Q

Roubo em pedagio

A

Concessionária de rodovia não responde civilmente por roubo

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10
Q

Teoria do risco integral

A

I) Atividade nuclear;
II) Danos ao Meio Ambiente;
III) DPVAT- Nesse caso, a seguradora fica no polo passivo;
IV) Crimes a bordo de aeronaves no espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques

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11
Q

Conduta omissiva estado

A

STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

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12
Q

Responsabilidade fatos da natureza

A

O ESTADO NÃO RESPONDE POR FATOS DA NATUREZA (EX: ENCHENTES E RAIOS) E ATOS DE TERCEIROS OU ATOS DE MULTIDÕES.

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13
Q

Queda de passageiro no trem

A

STJ: Considera-se fortuito externo a queda de passageiro em via férrea de metrô, por decorrência de mal súbito, não ensejando o dever de reparação do dano por parte da concessionária de serviço público, mesmo considerando que não houve adoção, por parte do transportador, de tecnologia moderna para impedir o trágico evento

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14
Q

Teoria da dupla garantia

A

Primeira garantia: A vítima deve ser ressarcida pelos danos causados pelo
Estado;
Segunda garantia: Os agentes públicos só podem ser responsabilizados pelo
próprio Estado.

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15
Q

Violação de direitos fundamentais no regime militar

A

STJ: As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1o do Decreto n. 20.910/1932.

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16
Q

STJ - Termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de tortura e morte de preso.

A

Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será o trânsito em julgado da sentença penal.

Se o inquérito policial tiver sido arquivado (não foi ajuizada ação penal): o termo inicial
da prescrição da ação de indenização é a data do arquivamento do IP.

17
Q

Perda de cargo perseguição política

A

STJ: São imprescritíveis as ações de reintegração em cargo público quando o afastamento se deu em razão de perseguição política praticada na época da ditadura militar

18
Q

Reparação danos à fazenda pública prescrição

A

IMPORTANTE - É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

19
Q

Prescrição da pretensão punitiva penal

A

A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação penal não fulmina o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato, STJ

20
Q

Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública,

A

A pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.

21
Q

Responsabilidade civil do estado por leis

A

Leis de efeitos concretos e danos desproporcionais; responsabilidade objetiva.

Leis em sentido formal e material: NÃO há responsabilidade do Estado. Exceção:
• Se diretamente da lei decorrer dano específico a alguém;
• Se o ato normativo for declarado inconstitucional -> declarada por ação direta pelo STF.

22
Q

Responsabilidade por atos jurisdicionais

A

Em regra, atos jurisdicionais não são aptos a gerar indenização com base no regime jurídico da responsabilidade do Estado

23
Q

Responsabilidade notários e registradores

A

STF: Tem reconhecido a responsabilidade direta e objetiva do Estado pelos danos causados por notários e registradores;

24
Q

Responsabilidade danos ambientais fiscalização

A

STJ - Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar
for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

25
Q

Medicamentos sem registro Anvisa

A

Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do
SUS.

26
Q

Responsabilidade objetiva empregador

A

constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior

27
Q

Responsabilidade civil é das entidades de SERVIÇOS PÚBLICOS

A

A responsabilidade civil objetiva abrange (i) todas as pessoas jurídicas de direito público e (ii) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, mas NÃO as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica.

28
Q

No Brasil, aplica-se a Teoria do Risco Integral nos casos de danos ambientais, danos nucleares e para atentados terroristas em aeronaves brasileiras.

A

Segundo a Lei n° 10.744/2003, confere ao Estado, na pessoa da União, a responsabilidade exclusiva perante terceiros pela ocorrência de danos provocados por atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos (atos de sabotagem, sequestros, comoções civis, tumultos etc.). Tal responsabilidade somente se configura quando esses atos forem praticados contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo, e abrange os danos causados a bens e pessoas, passageiros ou não