M2 Resumão De Perguntas Renato E Diana Flashcards

1
Q

O que é o Tribunal penal internacional?

A

É o TPI. Foi criado pelo Estatuto de Roma. Sua jurisdição é para julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão.

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2
Q

Após que momento começou a jurisdição do TPI para crimes contra a humanidade, genocídio e etc?

A

A jurisdição temporal para esses crimes é de 1° de julho de 2002, data que entrou em vigor o Estatuto de Roma.

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3
Q

O que é o princípio da Subsidiariedade?

A

É o princípio que diz que só podemos recorrer a órgãos e cortes exteriores quando todos os nossos recursos internos se esgotarem.

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4
Q

Qual a função do poder executivo federal?

A

Ser ministério dos DH e da cidadania.

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5
Q

Enquanto os DH humanos não tinham pasta nem um órgão aqui, como foi a trajetória dele até se tornar um ministério?

A

1997(FHC)- O vinculou ao ministério da justiça.

2003(Lula)- deu a ele uma secretária especial vinculada a presidência.

1005(Dilma)-Unificação da secretaria de DH c/ secretarias de promoção da igualdade racial e políticas para mulheres.

2016(temer)- deixou de e ser ministério e voltou ser secretaria.

2017-> Recriação do ministério dos Dh

2019(Bolsonaro)-> ministério das mulheres, família e DH.

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6
Q

O que é o CNDH?

A

É o conselho nacional de DH. É um órgão colegiado e tem representação partidária. Sua função é promover e defender os DH.

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7
Q

Diga alguma regra de BANGKOK a respeito das mulheres.

A

Regras mínimas da NU p/ tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (ONU, 2015).

P.s. no Brasil não existia nenhuma política para dar absorvente para as presas.

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8
Q

Fale sobre o histórico do racismo.

A

Muitos enxergam o racismo como uma questão de falta de educação, mas, na verdade, o racismo vem de um problema estrutural da sociedade.

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9
Q

Quais são os motivos para o racismo, que vieram junto da história?

A

A escravidão moderna, Frenologia, darwinismo social , Eugênia.

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10
Q

Oq Gall, a escola italiana e código Mota tem, em comum?

A

A ideia de que é possível julgar um homem pelo formato da cabeça. Frenologia

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11
Q

Pessoas privadas de liberdade.

A

O STF reconheceu que os presídios brasileiros estão em um estado de coisas inconstitucionais -> ADPF-> controle do sistema normativo (arduicão de descumprimento)

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12
Q

Diga duas características das pessoas privadas de liberdade

A

Presos não podem votar e só alguns direitos são suspensos durante a vontade.

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13
Q

Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: de eficácia plena.

A

-Aplicabilidade direta e imediata, por não depender de legislação posterior aptas a produzirem efeito desde sua entrada em vigor. Não tem necessidade de intermediação. Não podem sofrer restrições infraconstitucionais, embora admitam regulamentação.

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14
Q

Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia contida.

A
  • aplicabilidade direta, mas possivelmente não integral. Por mais que admitam limitação por norma constitucional, sua aplicação não esta condicionada a existência de norma infraconstitucional posterior. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações que a lei oferece”.
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15
Q

Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia limitada.

A
  • obrigatoriedade da edição de uma norma infraconstitucional para que sua aplicabilidade seja integral. Aplicabilidade indireta, mediada e reduzida. Só será integral após a edição da norma.
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16
Q

As duas divisões das normas de eficácia limitada:

A

-De princípio institutivo: Precisa da intermediação legislativa para estruturar órgãos, entidades ou instituições. Podem estabelecer emissão de legislação impositiva (Cogente) ou normas facultativas.

-De princípio programação: Fixou objetivos e diretrizes a serem atingidos, com objetivo de serem cumpridos, mesmo que não diga os meios a serem adotados.

17
Q

Fale sobre os poderes constituintes.

A

*Poder constituinte originário: (Cria a constituição)
-poder político, incondicionado, permanente, insubordinado, ilimitado juridicamente.
-nao passa por controle de constitucionalidade.

O povo não exerce diretamente o poder, mas sim por meio de seus representantes. Há duas formas de exercício de poder: {revolução: um grupo revolucionário edita uma nova constituição} e {assembleia constituinte: edita uma nova constituição e pode submeter a vontade popular a sua decisão}.

*Poder constituinte derivado: (Reforma a constituição)
- poder judiciário, derivado, limitado, subordinado ao poder originário.
-condicionado.

Ele é estabelecido pelo originário e seu trabalho é reformar, alterar e interpretar limites na criação de outras constituições e revisar o texto constitucional.

{Limitação: áreas imutáveis-> cláusulas pétreas}
{Condicionalidade: Caso haja uma proposta de emenda que e ela for rejeitada, ela é vedada para ser reapresentada, mas no ano seguinte pode.}

*Poder constituinte difuso: (preenche vazios constitucionais por meio informal)
- modifica por meio de nova interpretação ou novo costume, sem alteração formal
- mutação constitucional.

18
Q

Fale sobre cada poder constituinte derivado.

A

Temos o:

*Derivado Reformador: Altera o texto por meio de emenda.

*Derivado revisor: Deu origem às 6primeiras emendas (emendas constitucionais de revisão). Tem a competência de revisar a CR88 após 5 anos.

*Derivado decorrente: Organiza as constituições dos Estados membros.

*Derivado difuso: é exercício pelo poder judiciário, que ao interpretar a CR confere novo sentido a norma constitucional, sem alterar o texto.

OBS: O PODER DE DERIVADO POSSUI LIMITES, QUAIS SÃO?

-limites materiais: cláusulas pétreas não podem ser objeto de emenda.

-limites circunstâncias: NÃO PODE haver emenda quando-> vigência de intervenção federal, Estado de defesa, Estado de sítio.

19
Q

Quais são os direitos fundamentais e suas características?

A

Historicidade, Universidade, limitabilidade, concorrência, irrenunciabilidade, Inalienabilidade, imprescritibilidade.

*Historicidade: origem no cristianismo. O ser humano, imagem e semelhança de Deus, por si já é dignatario de direitos mínimos, naturais, que lhes preservassem.

*Universidade: parte de um pressuposto humanitário, que anterior e superior ao próprio Estado. Ser humano como elemento principal de qualquer Estado.

*Limitabilidade: não são absolutos, mas sim limitaveis. Pode ter como resultado a não aplicabilidade da norma jurídica

*Concorrência: os direitos fundamentais são acumuláveis pelo indivíduo. Uma única conduta pode encontrar proteção simultanea.

*Irrenunciabilidade: nem o próprio indivíduo pode recusar a seus direitos.

*Inalienabilidade: indisponibilidade, não tem conteúdo econômico patrimonial. Bens de valores inestimáveis.

*Imprescritibilidade: podem ser reivindicados a qualquer tempo. Direito de personalidade.

20
Q

Quem são os destinatários dos direitos fundamentais

A

Art5° caput CR, assegura a todos os brasileiros e estrangeiros que aqui residem o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais. STF acrescenta estrangeiros não residentes, apátridas e pessoas juridicas.

21
Q

Fale a eficácia horizontal dos direitos fundamentais

A

Eficácia privada, ou externas dos direitos fundamentais. O magistrado poderá se deparar com colisão de direitos fundamentais.

22
Q

Fale a eficácia vertical dos direitos fundamentais

A

Os direitos fundamentais tbm são colocados na CR para colocar um limite, próprio do Estado. Estado pode atuar desde que não viole esses direitos.