M2 Terça Feira (Diana E Renato) Flashcards

1
Q

Qual a área que a corte IDH pode agir?

A

Apenas nas Américas.

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2
Q

A Corte IDH faz parte do sistema político da OEA?

A

Não, pois a corte IDH e regulamentada por um regime jurídico

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3
Q

As corte IDH se auto regulamenta?

A

Sim, e isso aconteceu nos anos 80,91,96, 2000,2003,2009.

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4
Q

Qual serviço a corte IDH presta aos Estados?

A

Além de ser um órgão consultivo, ela presta controle de funcionalidade prévio, para saber se as leis da sua cidade estão presentes ali.

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5
Q

O que é a competência contenciosa?

A

É quando a corte julga os Estados. Se seu estado não está dando a devida atenção para a reclamação ou para o pedido de socorro de sua população, você pode recorrer a CIDH, que vai analisar e encaminhar para a corte IDH e lá o Estado será julgado.

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6
Q

10 e dezembro de 1988

A

Foi a data que o Brasil aceitou participar da competência contenciosa, antes ele não poderia ser julgado, apenas levar um esporro.

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7
Q

Como faz para sair da corte IDH?

A

Você terá que fazer uma denuncia para a CADH, pois vc não pode participar da corte IDH e da CADH ao mesmo tempo.

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8
Q

O que é legitimidade ativa?

A

É quem entra com uma ação na corte IDH.

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9
Q

O que é a competência ratione material?

A

É a competência que diz que a corte IDH julga tudo que fere os direitos humanos. Ele julga através de convenções, fatos, protocolos, tratados e etc. Sempre os interpretando de forma atual.

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10
Q

O que é a competência ratione temporis?

A

A competência ratione temporis estabelece que o Tribunal tem competência apenas sobre os crimes cometidos depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma, ou seja, 1º de julho de 2002.

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11
Q

Quais são as 3 espécies constitucionais que José Afonso da S. criou?

A

1º normas constitucionais de eficácia plena.
São normas com aplicabilidade, mas, possivelmente, não integral. Embora permitam limitação por norma constitucional, sua aplicação ao caso completo não está relacionado a existência de normatização infraconstitucional posterior.

2° normas de eficácia complet
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Atendidas as qualificações que a lei oferece.-> não significa que está tirando a liberdade de escolha do cidadão.

3° normas de eficácia limitada
3.1- normas de princípio institutivo
3.2- normas de princípio programático

São aquelas que o poder constituinte estabeleceu a criação de uma norma infraconstitucional de aplicabilidade indiretamente reduzida e imediata, só será integralmente reconhecida após estabelecer os contornos de sua futura aplicação. As normas de eficácia limitada, embora nem sempre, dotadas de eficácia positiva possuem eficácia negativa no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível ou não compatível e de impedir a edição de norma sem sentido oposto ao seu comando.

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12
Q

O que é o princípio da Subsidiariedade?

A

É o princípio que diz que só iremos acessar um tribunal internacional quando todos os recursos internos do Estado se esgotarem.

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13
Q

O Brasil tinha uma pasta ou órgão próprio para os direitos humano?

A

Nao, nem um órgão nem uma pasta própria. Ficava a cargo do ministério da justiça

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14
Q

Como se deu a criação do ministério dos direitos humanos?

A

A princípio:

Os direitos humanos na década de 90 não tinha pasta própria, ou seja, não tinha nenhum órgão responsável pelos DH. Ficava a cargo do ministério da justiça.

1996(FHC)- Vincularam os DH ao ministério da justiça.

2003(Lula)- os DH ganhou uma secretária especial, vinculada a presidência.

2005(Dilma)- Os DH são unificados com a secretaria de promoção dos direitos raciais e política para mulheres. Obs: os ministérios coordenam políticas públicas.

2016(Temer)- fudeu tudo e acabou com o ministério e voltou com a secretaria.

2017- voltou a ser ministério dos DH

2019(Bolsonaro- ministério dos DH, mulheres e família.

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15
Q

Fale sobre o conselho nacional de DH.

A

É um órgão colegiado, tem representação partidária(governo e sociedade participam), seu objetivo é defender e promover os DH, transformou a CDDPH em CNDH

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16
Q

Em que ano se extinguiu a secretaria?

A

2020

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17
Q

A quem pertence a titularidade do poder constituinte?

A

Ao povo. Mas mesmo que o poder constituinte tenha como títular o próprio povo, ele não exerce esse poder. Somos uma democracia representativa pois o poder emana do povo e nós o exercemos por meio dos representantes.

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18
Q

Já que o poder constituinte pertence ao povo e, por isso, estava dando uma certa instabilidade no poder democrático, como eles resolveram esse problema?

A

Eles arrumaram uma forma de distinguir as duas formas de poder constituinte, da seguinte forma.
1º forma(e sinceramente a pior): um grupo revolucionário faz uma revolução e edita o poder, mas isso nunca é legal pq uma revolução não é pacífica.

2° uma assembleia constituinte edita uma nova constituição e pode submeter a vontade da população direta às suas decisões (ou seja, os poderosos fazem uma nova constituição, mas levam em consideração a vontade do povo, afinal, os colocamos lá para que sejam nossos representantes, logo nos escutem.)

19
Q

O que é o plebiscito e o referendo?

A

É uma forma de se executar o poder, onde a população e o poder trabalham juntos.

20
Q

O que é o plebiscito e o referendo?

A

Referendo: É um instrumento da democracia semi-direta. As pessoas participam por meio do sufrágio direto e secreto, sobre assuntos relevantes para a nação. A resposta se torna vinculativa.

Plebiscito: É uma consulta ao povo antes da lei ser constituída, de modo a aprovar ou reprovar as opções que lhes são propostas.

21
Q

Como é o poder constituinte derivado?

A

É aquele estabelecido pelo constituinte originário e que tem por finalidade reforma, alterar a interpretação, estabelecer limites na criação de outras constituição e revisar o próprio texto constitucional.

22
Q

Como são as características do poder constituinte derivado a respeito da constituição?

A

Suas características são:

1° Limitação: A constituição impõe limites há sua alteração, estabelece áreas imutáveis dentro do seu próprio texto, que são cláusulas pétreas (art60° - IV primeiro e quarto parágrafo).

2° Condicionalidade: A alteração da constituição deve obedecer ao processo determinado (processo de emenda) assim para que se possa alterar é necessário necessário seguir os procedimentos e finalidade recomendadas pelo texto constitucional.

23
Q

Quais são os limites do poder constituinte derivado?

A

1° Materiais: Determinadas matérias não podem ser o efeito de emenda constitucional que são as cláusulas pétreas.

2°Limites circunstanciais: Não pode haver trâmite de emenda.

3°Limites procedimentais: Durante o processo de emenda se houver rejeição ou a proposta for considerada como prejudicada só poderá ser re-apresentada na sessão legislativa do ano seguinte.

24
Q

Fale sobre o poder constituinte derivado reformador.

A

É aquele que altera a constituição por meio das emendas constitucionais. O rito das emendas está previsto no art60 da constituição, que envolve a iniciativa, a aprovação os limites e todo o procedimento para a efetiva mudança no texto constitucional.(é parecida com a mudança da constituição rígida)

25
Q

Sobre o poder constituinte derivado revisor

A

É aquele que possibilitou uma competência de revolução da constituição de 88 após 5 anos da sua promulgação, pelo voto da maior absoluta, dos membros do congresso nacional por meio de sessão unicamente nos termos do art3º do ADCT. A revisão também deveria respeitar as cláusulas pétreas já existentes. Este poder revisional deu origem às 6 primeiras emendas constitucionais, que são chamadas emendas constitucionais de revolução.

26
Q

Como é o poder constituinte derivado de corrente?

A

Poder constituinte derivado de corrente: É aquele que organiza às constituinte dos Estados membros, observados os princípio e limites previsto na constituição da república.

27
Q

Sobre o que Flávio Piovesan estuda?

A

Sobre o direito das mulheres, PCDS e dos idosos.

28
Q

Como era o código civil anterior?

A

Era extremamente desigual. O grande momento da mudança foi a constituição de 88. Que trouxe a tona principalmente o direito das mulheres e dos negros

29
Q

Fale sobre a Frenologia.

A

Gall dizia que podemos ver como uma pessoa é, apenas pelo formato de sua cabeça.

30
Q

O que fez Candido Mota?

A

Cândido Mota fez algo parecido. Ele mandou analisarem as crianças e, caso ela tivesse características primitivas, deveria ser preso.

31
Q

O que Foucault fez?

A

Ele e a biopolitica estão par a par com o racismo, pois não percebem, mas essas políticas tem caráter racial. Para os africanos não é política de quem vai viver, e sim de quem vai morrer

32
Q

O que é a necropolitica?

A

Necropolitica = espaços/ territórios onde as pessoas não tem direitos e estão lá para morrer.
Ex: É criado um espaço europeu em uma cidade, onde há política, limpeza, direitos etc… e, em contrapartida, é criado um outro território com “não pessoas “ e “não direitos “, onde o governo, se quiser, pode exterminar a todos.

33
Q

Quais são as normativas mais importantes contra o racismo?

A

A) sistema interamericano: “convenção interamericana , a discriminação racial e formas correlatas de intolerância.” (foi ratificado pelo congresso e Aki no Brasil se tornou uma das 4 emendas constitucionais.)

A) sistema interamericano: “convenção interamericana , a discriminação racial e formas correlatas de intolerância.” (É um momento de luta por vários direitos civis nos EUA. O sistema de segregação foi muito mais visível.)

34
Q

O que é o poder constituinte derivado difuso?

A

É aquele exercício pelo poder judiciário que ao interpretar a constituição confere novo sentido à norma constitucional, sem, todavia, alterar o texto. O art 102 atribui a responsabilidade e a legitimidade para interpretar e guardar a constituição ao STF.

35
Q

O que acontece se alguma norma estiver em conflito com a constituição?

A

o STF precisa analisar, ele é o ÚNICO legitimado a fazer isso. Se o STF mudar a interpretação sobre alguma norma(veja bem, ele não muda o texto, só a interpretação) daí, todo e qualquer outro órgão passa a entender assim também.

36
Q

Qual o conceito de direito fundamental?

A

Constitucionalmente e vacacionadamente a proteção da pessoa física. Na sua finalidade, necessidade e preservação.

37
Q

Qual a distinção entre direitos e garantias?

A

Eles se diferenciam a partir de sua natureza. Rui Barbosa estudou o tema analisando a cont de 1891.

Direitos: possuem disposição declaratória, ou seja, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos.

Garantias: tem disposição assecuratória, ou seja, tem por objetivo atuar na proteção dos direitos fundamentais. Limitando o poder.

38
Q

Caracterize os direitos fundamentais

A

Os direitos fundamentais, segundo parte da doutrina, tiveram origem no cristianismo e evoluíram de acordo com as condições concretas que se apresentam ao longo da história.(Se o homem é criado a imagem e semelhança de Deus, então ele merece todas as dignidades.

39
Q

Fale algumas características dos direitos fundamentais.

A

Universalidade: Os direitos fundamentais são universais no sentido de que sua razão de existir faz com que sejam destinados ao ser humano.

Limitabilidade: Os direitos fundamentais não são absolutos, mas sim limitáveis. Isso significa que, por vezes, o comando de sua aplicação concreta pode ter como resultado a não aplicação da norma jurídica em toda sua extensão e alcance. Pode haver colisão de direitos.

Concorrência: Os direitos fundamentais são acumuláveis pelo indivíduo.

Irrenunciabilidade: Os direitos fundamentais são indisponíveis, o que significa que a esse patamar mínimo de proteção nem o próprio indivíduo pode renunciar

Inalienabilidade: Não pode vender nem abrir mão.

Imprescritibilidade: Eles não prescrevem/ não perdem validade

40
Q

Como é a regra de solução quando dois direitos estão se colidindo?

A

Para Camotilho (Joaquim José Gomes), a regra de solução do conflito é a máxima observância nos direitos fundamentais envolvidos e da sua mínima restrição compatível com a proteção adequada do outro direito fundamental ou do outro direito constitucional em causa.

41
Q

O que são as regras de BANGKOK?

A

Regras mínimas da NU p/ tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (ONU, 2015).

42
Q

Fale sobre as normas constitucionais de eficácia plena.

A

Tem aplicabilidade direita, mas não integral. Elas fazem reformas aos seus interesses relativos ao seu conteúdo, desde a sua entrada em rigor. Sua aplicação não está relacionada a existência de normatização infraconstitucional posterior.

43
Q

Fale sobre a norma constitucional de eficácia completa.

A

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Atendidas as qualificações que a lei oferece.

44
Q

Fale sobre a eficácia das normas constitucionais de eficácia limitada.

A
  • normas de princípio institutivo
  • normas de princípio programático.

São aquelas em que o constituinte estabeleceu a obrigatoriedade da edição de uma norma infraconstitucional, para que sua aplicabilidade seja integral. Nesse sentido tais normas tem aplicabilidade indiretamente imediata e reduzida, pois só serão integralmente reconhecidas após a edição da norma e estabelecer uns contornos da sua futura aplicação.