NR 9 Flashcards
(11 cards)
NR 9
Estabelece os critérios de avaliação das exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos.
Subsidiar o PGR quanto as medidas de prevenção para cada agente.
Identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológico
1) Descrição da atividade
2) Identificação dos agentes e formas de exposição
3) Possíveis lesões e agravos a saúde relacionado às exposições identificadas
4) Fatores determinantes da exposição
5) Medidas de prevenção já existentes
6) Identificação dos grupos de trabalhadores expostos
Identificadas as exposições, é feita avaliação da exposição
Análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis sobre os agentes
Para determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de análise QUALITATIVA e se necessário QUANTITATIVA.
A análise quantitativa serve para equacionar as medidas de prevenção, comprovar o controle da exposição e dimensionar a exposição.
O resultado dessa avaliação deve ser incorporado ao inventário de riscos do PGR
Medidas de prevenção e controle
Tendo a identificação e a avaliação da exposição, a NR traz as medidas de prevenção e controle para cada agente.
As medidas de prevenção integram o controle dos riscos do PGR e devem ser incorporadas ao PLANO DE AÇÃO.
Nível de ação
Valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição (muitas vezes caracterizadas pelo limite de tolerância)
“Sinal amarelo para risco de que os níveis ultrassem os limites de exposição”
Disposições transitórias
Enquanto não forem estabelecidos os anexos (só existe de agentes físicos até então):
- Deve se usar os critérios e limites de tolerância da NR15
- Como nível de ação para agentes químicos a metade dos limites de tolerância
- Como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
(dose é a quantidade de energia acústica ao qual o trabalhador ficou exposto durante seu DIA de trabalho - medida DIÁRIA)
Ausência de limites de tolerância da NR15
Deve-se usar para medidas de prevenção aqueles previstos pela ACGIH (American Conference)
Anexo vibrações
Vibração de mãos e braços
Aceleração Resultante de Exposição Normalizada (AREN)
Nível de Ação: 2,5m/s2
Limite de tolerância: 5m/s2
Vibração de Corpo Inteiro
- Para caracterização dos parâmetros de exposição de corpo inteiro, é necessária avaliação DOS DOIS PARÂMETROS
AREN:
Nível de ação: 0,5m/s2
Limite de tolerância: 1,1m/s2V
Valor da dose de vibração resultante (VDVR):
dose = diário
leva em conta também picos de exposição
Nível de ação: 9,1
Limite de tolerância: 21,0
Avaliação quantitativa da exposição
Acima do nível de ação: MEDIDAS PREVENTIVAS
Acima do limite de tolerância: MEDIDAS CORRETIVAS
sinal vermelho
Cálculo do índice de sobrecarga térmica
Deve considerar:
Calor radiante, ventilação, temperatura de bulbo úmido natural e seco, umidade do ar, velocidade do ar, temperatura do ar
Termômetro de bulbo úmido: mede temperatura do ar e velocidade do ar
Termômetro de globo: calor radiante
Termômetro de mercúrio comum: temperatura do ar
Mecanismos de troca térmica: entre corpo humano e meio ambiente
Radiação: infravermelha
Condução: corpos em contato
Convecção: corpo em contato com fluido, exemplo o ar atmosférico, que dependendo da velocidade troca mais temperatura
Evaporação