NR32 Flashcards
(10 cards)
Definições
Estabelece MEDIDAS PREVENTIVAS contra riscos ambientais, incluindo a exposição à radiação ionizante
- em estabelecimentos de SAÚDE
- bem como aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral
Aborda aspectos fundamentais de saúde ocupacional e BIOSSEGURANÇA
SERVIÇOS DE SAÚDE:
- qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população
- e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde
- em QUALQUER NÍVEL DE COMPLEXIDADE
*******Risco Biológico
DEFINIÇÃO RISCO BIOLÓGICO
- PROBABILIDADE da exposição ocupacional a agentes biológicos
AGENTES BIOLÓGICOS
- microorganismos, geneticamente modificados ou não
- culturas de células
- parasitas
- toxinas
- príons
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES (ANEXO 1)
1) Classe de risco 1: BAIXO INDIVIDUAL E COLETIVIDADE
- baixo risco individual p/ trabalhador e coletividade
- baixa probabilidade de causar doença no ser humano
2) Classe de risco 2: MODERADO TRABALHADOR/ BAIXO COLETIVIDADE
- risco individual moderado p/ trabalhador
- baixo risco de disseminação p/ coletividade
- podem causar doença no ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia e tratamento
Ex: E. coli, Hepatites A-E, Toxoplasma gondii
3) Classe de risco 3: ELEVADO TRABALHADOR/ PROBABILIDADE COLETIVIDADE
- risco individual elevado
- probabilidade de disseminação
- podem causar doença grave no ser humano, nem sempre existe profilaxia e tratamento eficaz
ex: M. tuberculosis, HIV, febre amarela
4) Classe de risco 4: ELEVADO TRABALHADOR / ELEVADO COLETIVIDADE
- risco individual elevado
- probabilidade elevada de disseminação
- grande poder de transmissibilidade
- podem causar doença grave, para a qual não existe meio eficaz de profilaxia e tratamento
ex: Ebola, varíola
ASPECTOS ADICIONAIS A PGR E PCMSO
ALÉM DA NR-1
DEVE CONTER NO PGR, NA IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS:
1) Identificação dos riscos biológicos mais prováveis
- localização geográfica
- característica do serviço e seus setores
2) Avaliação do local de trabalho e do trabalhador
- descrever o local
- organização e procedimentos de trabalho
- possibilidade de exposição
- descrição das atividades e funções de cada local de trabalho
- medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento
PGR DEVE SER REAVALIADO:
- sempre que de produza MUDANÇA NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO que possa alterar a exposição a agentes biológicos
- quando a ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES determinar
O PCMSO DEVE CONTEMPLAR
1) Deve conter
- reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos
- localização das áreas de risco
- relação contendo identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos
- vigilância médicas dos trabalhadores potencialmente expostos
- PROGRAMA DE VACINAÇÃO
2) Com relação a possibilidade de EXPOSIÇÃO ACIDENTAL
- procedimentos a serem adotados para dx, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças
- medidas de descontaminação do local de trab
- tratamento médico de emergência
- identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes
- relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores
- formas de remoção para atendimento
- relação dos estabelecimentos de saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais
*****ACIDENTES ENVOLVENDO RISCO BIOLÓGICO
- COM OU SEM AFASTAMENTO
- DEVE EMITIR CAT
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA RISCO BIOLÓGICO
Adotadas a partir do PGR
- em caso de exposição acidental ou incidental, medidas devem ser adotadas IMEDIATAMENTE, independente de serem previstas no PGR
- todo local onde exista possibilidade de exposição a agente deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos
- com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável, lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual
- uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, que deve ocorrer no mínimo antes e depois do uso da luxa
- trabalhadores com feridas ou lesões em MMSS só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho
EMPREGADOR DEVE VEDAR!!!
- utilização das pias para fins diversos
- fumar, adornos e manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho
- consumo de alimento e bebida nos postos
- guarda de alimentos em locais não destinados
- uso de calçados abertos
Trabalhadores com possibilidade de exposição
- devem usar vestimenta adequada e em condições de conforto
- não devem deixar o local com os EPIs e vestimentas
Empregador deve fornecer sem ônus para o empregado
- providenciar local para pegar e depositar vestimentas
- higienização das vestimentas por conta do empregador em locais: CC e CO, CTI, unidades com infecto-contagiosos, quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico
CAPACITAÇÃO
- por conta do empregador
- antes do início da atividade e de forma CONTINUADA
- devendo ser ministrada: sempre que ocorra mudança das condições, durante a jornada, por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes
- vedado reencape e desconexão manual de agulhas
- trabalhadores que utilizam perfurocortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE/INCIDENTE
TRABALHADORES
devem comunicar IMEDIATAMENTE:
- ao responsável pelo local de trabalho
- serviço de SST
- CIPA
EMPREGADOR
devem informar IMEDIATAMENTE
- qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar disseminação de agente susceptível de causar doenças graves
- aos trabalhadores e seus representantes
PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO ATIVA
Deve ser fornecido, gratuitamente
- tétano
- difteria
- hepatite B
- os demais estabelecidos no PCMSO
Empregador deve:
- fazer controle da eficácia sempre que for recomendado pelo MS e seus órgãos e providenciar seu reforço
- assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e efeitos colaterais
- dos riscos por falta ou recusa da vacinação
- devendo na recusa guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalhador
Riscos Químicos
Empregador deve destinar local apropriado para manipulação ou fracionamento de produtos químicos
- EXCETUAM-SE preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes
Requisitos para local de preparado de produtos químicos
- sinalização
- equipamentos que garantam a concentração no ar
- equipamentos que garantam a exaustão, não devendo ser COIFA
- chuveiro e lava-olhos, que devem ser acionados e higienizados semanalmente
- EPI
- sistema de descarte
Gases inflamáveis e gases oxidantes
- devem ser armazenados a uma distância mínima de 8 METROS UM DO OUTRO
Gases e vapores anestésicos
- equipamentos devem ter MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
- especial atenção a pontos de vazamento
- locais onde são usados devem ter sistemas de ventilação e exaustão
QUIMIOTERÁPICOS E ANTINEOPLÁSICOS
- área de preparo exclusiva com acesso exclusivo
- proibido maquiar-se, além de adorno, alimento, bebida
- AFASTAR DA ATIVIDADE gestantes e nutrizes
- proibir que os trabalhadores realizam atividades com radiação ionizante
ACIDENTE COM QUIMIOTERÁPICOS
a) ambiental: contaminação do ambiente
- por saída do medicamento do envase, por derramamento, aerodispersóides sólidos e líquidos
b) pessoal: contaminação por contato ou inalação em qualquer etapa
GESTANTES E NUTRIZES
1) GASES E VAPORES ANESTÉSICOS
- só será liberada para o trabalho em áreas com exposição após AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PCMSO
2) RADIAÇÃO
- toda gravidez confirmada deve ser afastada de atividades com radiação ionizante
- deve ser remanejada a outra atividade compatível com seu nível de formação
3) QUIMIOTERÁPICOS:
- compete ao empregador afastar nutrizes e gestantes
ATIVIDADES INSALUBRES
- quando não for possível que exerça atividade em local salubre da empresa
- gestante ou lactante deve ser afastada
- considerada gravidez de risco e ensejará salário-maternidade durante todo o período de afastamento
- sem prejuízo de sua remuneração, inclusive do adicional de insalubridade
PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA (radiações ionizantes)
Deve
- estar dentro do prazo de vigência
- identificar profissional responsável e substituto eventual como membros efetivos da equipe
- integrar o PGR
- ser considerado no PCMSO
- ser apresentado a CIPA, com cópia anexada às atas
O trabalhador deve:
- permanecer nessas áreas menor tempo possível
- ter ciência dos riscos radiológicos
- estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica
- usar EPI adequado para minimizar os riscos
- estar sob monitorização individual da dose de radiação ionizante:
a) Monitoração individual externa
- corpo inteiro ou extremidades
- dosimetria MENSAL
b) deve ser elaborado e implementado um programa de monitoração periódica de áreas, constante do Plano de Proteção Radiológica, para todas as áreas da instalação radiativa
EXPOSIÇÃO ACIDENTAL (OCORRÊNCIA OU SUSPEITA)
- Dosímetros devem ser encaminhados para leitura no MÁXIMO EM 24 HORAS
- Exposição acidental a fontes seladas, procedimentos adicionais de monitoração individual, incluindo a dosimetria citogenética a critério médico, além de avaliação clínica e exames complementares
- Com fontes não seladas: igual acima, além de ANÁLISE IN VIVO E IN VITRO, também a critério médico
GUARDA DE REGISTROS
NR32: 30 ANOS APÓS DESLIGAMENTO
NR7: ATÉ COMPLETAR 75 ANOS, POR PERÍODO MÍNIMO DE 30 ANOS APÓS DESLIGAMENTO
- mantido no local de trabalho à disposição
SERVIÇO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
- deve existir em toda instalação radiativa
- deve conter:
a) monitoração individual
b) proteção individual
c) medições ambientais de radiações ionizantes
RESÍDUOS
- Sacos devem ser preenchidos até 2/3 da capacidade
- fechados, mesmo que virados, com abertura para baixo
A SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS DEVE SER REALIZADA NO LOCAL ONDE SÃO GERADOS