NR1 Flashcards
(21 cards)
Agente físico
Forma de ENERGIA
Ex: ruídos, vibrações, pressão anormal, temperatura, radiação
Obs: umidade não é agente físico - é condição precária.
Agentes químicos
Substância química encontrada na natureza ou decorrente do processo produtivo que possa gerar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
Ex: fumos de cádmio, vapores de tolueno
Vias de entrada: inalatória, dérmica ou digestiva
Perigo ou fator de risco
Fonte com POTENCIAL para causar agravo ou lesão
QUALITATIVO: presente ou não
Risco ocupacional
EXPOSIÇÃO ao perigo
Trabalhador interagindo com o perigo ou fator de risco -> RISCO
Caráter QUANTITATIVO: PROBABILIDADE + SEVERIDADE
Probabilidade: evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho
Cabe a empresa implementar medidas de segurança:
OUVIDOS OS TRABALHADORES
Na seguinte ordem de prioridade:
1) Eliminação do fator de risco
2) Medidas de proteção coletivas e Medidas administrativas ou de organização do trabalho
3) Medidas de proteção individual
Combate ao assédio
Cabe às empresas obrigadas a constituir CIPA:
1) Inclusão de regras de conduta e respeito para evitar situações de assédio no ambiente de trabalho, com ampla divulgação dessas regras
2) Fixar procedimentos para recebimento e apuração de denúncias, resguardado o anonimato da vítima
3) Realizar ações de capacitação no mínimo a cada 12 meses
Direitos do trabalhador
O trabalhador pode interromper sua atividade imediatamente se constatar uma situação, ao seu ver e por motivos razoáveis, envolva risco grave e iminente para sua vida ou saúde, informando seu superior hierárquico.
O empregador não pode exigir retorno ao trabalho enquanto não forem tomadas providências cabíveis
- O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas em decorrência dessa interrupção
Levantamento preliminar de perigos
Deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações
b) para as atividades existentes
c) na mudança ou introdução de novos processos de trabalho
- Quando após esse levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a instituição deve:
Implementar o Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos
Identificação de perigos
Quando necessária, deve incluir:
a) a descrição dos perigos e as possíveis lesões ou agravos a saúde
b) identificação das fontes ou circunstâncias
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao risco
- Deve abordar os perigos externos previsíveis
Para cada risco, deve ser determinado o nível de risco ocupacional
Que é dado por:
1) Severidade das possíveis lesões ou agravos a saúde
- magnitude da consequência e o número de trabalhadores afetados
- a magnitude deve levar em conta a ocorrência de acidentes ampliados
2) Probabilidade da sua ocorrência
Deve levar em conta:
- medidas de prevenção implementadas
- exigências da atividade de trabalho (ergonomia)
Avaliação de riscos ocupacionais
Que é dado por:
1) Severidade das possíveis lesões ou agravos a saúde
- magnitude da consequência e o número de trabalhadores afetados
- a magnitude deve levar em conta a ocorrência de acidentes ampliados
2) Probabilidade da sua ocorrência: evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho
Deve levar em conta:
- medidas de prevenção implementadas
- exigências da atividade de trabalho (ergonomia)
Depois de avaliado o nível, os riscos devem ser classificados, com o objetivo de identificar necessidade de implementar MEDIDAS DE PREVENÇÃO e para elaboração do PLANO DE AÇÃO
Quando fazer/revisar avaliação de riscos ocupacionais
Processo contínuo, que deve ser revisto a cada 2 anos
- OU para empresas que possuem certificado em sistema de gestão de SST, pode ser a cada 3 anos
Ou na ocorrência das seguintes situações:
a) Após a implementação das medidas de prevenção, para avaliar presença de riscos residuais
b) Após inovações ou modificações que impliquem em novos riscos ou modifiquem os existentes
c) Quando identificadas ineficiências nas medidas de prevenção aplicadas
d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
e) Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis
Controle dos riscos
É feito através de MEDIDAS DE PREVENÇÃO, para eliminar, reduzir ou controlar, sempre que:
a) exigências previstas em normas reguladoras ou dispositivos legais determinarem
b) a classificação dos riscos ocupacionais determinar que isso seja feito
c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre lesões e agravos à saúde do trabalhador com os riscos e situações de trabalho identificados
Medidas de prevenção
A primeira opção são as Medidas de Proteção Coletivas
Quando comprovadas pela empresa serem:
- inaplicáveis
- insuficientes
- estarem em fase de estudo ou de implementação
Devem ser adotadas outras medidas, na seguinte prioridade
a) Medidas administrativas e de organização do trabalho
b) Medidas de proteção individual
Plano de ação
A organização deve elaborar um plano de ação, que deve conter as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas
- Deve ser feito cronograma para acompanhamento delas
As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados resultantes do acompanhamento indicarem sua ineficicácia
Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
- Identificar os fatores relacionados com o evento
- Fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção
PGR
Deve conter no mínimo
- Inventário de riscos
- Plano de ação
“A critério da organização, o PGR pode ser feito por unidade operacional, setor ou atividade” - EM REGRA POR ESTABELECIMENTO
- É a materialização do GRO
Inventário de riscos ocupacionais
É formado pelos dados relativos à:
- Identificação dos perigos
- Avaliação dos riscos ocupacionais
Deve ser mantido atualizado
- O registro das atualizações deve ser mantido por no mínimo 20 anos, ou mais quando determinado por normatização específica
Outras empresas
MEI - dispensado de fazer PGR
Microempresas e empresas de pequeno porte - grau 1 e 2 - que no levantamento preliminar de perigos não identificar exposições ocupacionais, ficam dispensados do PGR
MEI, Microempresa e EPP - grau 1 e 2 - que não identificarem exposições ocupacionais
- ficam dispensadas do PCMSO
- porém isso não desobriga da realização de ASO
Definições
PERIGO: potencial de causar lesão ou agravo
RISCO: PERIGO + EXPOSIÇÃO
- risco é classificado de acordo com PROBABILIDADE + SEVERIDADE - nível de risco
classificação: trivial, tolerável, moderado e intolerável
PGR (DOCUMENTAÇÃO) DEVE CONTER:
1) INVENTÁRIO DE RISCOS
- identificação de perigos
- avaliação de riscos
- deve ser mantido atualizado, COM HISTÓRICO DE ATUALIZAÇÕES MANTIDO POR PERÍODO MÍNIMO DE 20 ANOS
2) PLANO DE AÇÃO
- medidas de prevenção para CONTROLE DE RISCOS
PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergência
- de acordo com os riscos
- características
- e circunstâncias das atividades
Prover meios e recursos necessários para:
- primeiros socorros
- encaminhamento de acidentados e abandono
- medidas necessárias para cenários de emergência de grande magnitude
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM SST
- EMPREGADOR DEVE PROMOVER
- Ao término deve ser emitido certificado contendo: nome e assinatura, conteúdo, carga, data, local de realização, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico
a) inicial: antes de assumir
b) periódico:
- periodicidade estabelecida em NR
- quando não, estabelecida pelo empregador
c) eventual:
- quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alterações dos riscos
- se ocorrer acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento
*****- após retorno de afastamento POR PERÍODO SUPERIOR A 180 DIAS