OBS EXERCÍCIOS Flashcards
(47 cards)
princípio da isonomia
se reveste de auto- aplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto:
(i) o da igualdade na lei;
(ii) o da igualdade perante a lei.
Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
MACETE
sindIcAto —> Independe Autorização;
assocIAções —> Independe de Autorização;
ENTENDIMENTO STF
é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.
DIREITOS E GARANTIAS ESQUEMATIZADO
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (SERIA O REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRETO NESSA QUESTÃO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
NÃO CONFUNDIR
XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
banca quis confundir o candidato com o Art. 5°, LXXVI que diz:
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)
b) a certidão de óbito.
“(…)habeas corpus impetrado por ministro de Estado. “
Se impetrado pelo fato do Ministro ser o paciente: STF - art. 102, I, d, CF;
Se ele for coator (não será o impetrante): STJ - art. 105, I, “c”, segunda parte, CF;
Se impetrado pelo Ministro em benefício de 3º: competência dependerá de quem foi coator ou de alguma prerrogativa desse “3º” paciente;
Logo, errada a assertiva pois NÃO Compete exclusivamente ao STF o julgamento de habeas corpus impetrado por ministro de Estado.
Ministro na condição de paciente - STF
Ministro na condição de coautor - STJ
Entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face
SEGUNDO O STF NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO qdo PARIr. (Minha autoria)
P – Poder Constituinte Originário (uma nova Constituição )
A – Atualização Monetária
R – Regime Jurídico
I – Instituição ou majoração de Tributos.
Súmula 525 – STJ
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
ATENÇÃO!
O único remédio constitucional que NÃO pode ser impetrado por PESSOA JURÍDICA é a AÇÃO POPULAR!
IDOSO
- entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - voto facultativo;
- acima de 65 anos, transporte coletivo gratuito garantido pela CF;
- acima de 60 anos, considerado idoso pelo Estatuto do Idoso;
- acima de 80 anos direito de prisão domiciliar pelo CPP;
PARENTESCO
Súmula vinculante nº 13 - Nepotismo, parentes ate 3 grau
São inelegiveis - cônjuge e parentes ate 2 grau
VÍNCULO CONJUGAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF.
Mas, segundo o STF, o enunciado da Súmula Vinculante nº 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
SUCESSÃO E SUBSTITUIÇÃO
Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
assegurado aos partidos políticos (art. 17 CF/88)
a. Autonomia para organização interna;
b. Autonomia para criação de regras sobre escolha/formação/duração de seus órgãos permanentes/provisórios;
c. Organização e funcionamento;
d. Liberdade para critérios/regime de suas coligações nas eleições majoritárias;
e. Coligação de âmbito nacional não vincula coligação /E/DF/M, assim, tornou-se NÃO OBRIGATORIA (ou seja, antes se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria);
f. Criação de normas sobre fidelidade partidária.
COMPETÊNCIA
Justiça Comum → Competência para julgar matéria interna dos partidos políticos (interna corporis).
Justiça Eleitoral → Competência para julgar matéria/processo eleitoral.
TSE PEDIDO DE REGISTRO
O ato do TSE que analisa o pedido de registro partidário não tem caráter jurisdicional, mas, confomr o STF entendeu, tem natureza meramente administrativa. Vale lembrar que devido a isso não cabe a interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE.
VETO PRESIDENCIAL
ATENÇÃO!
O veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.
Veto do Presidente: tem que ser total de artigo, parágrafo ou alínea
Declaração de inconstitucionalidade: pode ser feita somente em relação a palavra/expressão, sem invalidar todo o dispositivo
Mnemônico: DA COCO PRO PAM
Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DA COCO PRO
Quem pode receber essa delegação: PAM
1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;
2) COncessão de indulto e COmutação de penas;
3) PROvimento de cargos públicos federais; (“(…) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)”
1) Procurador Geral da República;
2) Advogado-Geral da União.
3) Ministros de Estado;
ATENÇÃO!
Privativo = Delegável (consoante/consoante) Exclusivo = Indelegável (vogal/vogal)
CONGRESO NACIONAL = MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO
- CONVOCA PLEBISCITO
- AUTORIZA REFERENDO
ATENÇÃO!
> Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: SF
Juízo de admissibilidade: 2/3 da CD
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE !
” Réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem substituir presidente da República. “ (ADPF 402)
Art. 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da república que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
LEMBRA DAQUELA MÁQUINA DA ACADEMIA, O LEG PRESS! AQUI VAI SER O “LEC PLES”
Livre exercício do Legislativo, Judiciário, MP e poderes constitucionais das UF
Existencia da União
Cumprimento das leis e medidas judiciais
Probidade na administração
Lei orçamentária
Exercicio dos direitos sociais, políticos e individuais
Segurança interna do país