Organização do Poder Judiciário Flashcards
(81 cards)
MEMBROS
TRIBUNAL MEMBROS IDADE
STF 11 TAXATIVO 35-65
STJ No MÍNIMO 33 Membros 35-65 anos
TST 27 TAXATIVO 35-65
TSE MÍNIMO 7 xxxxxxxx
STM 15 TAXATIVO MAIORES DE 35
TRF MÍNIMO 7 30-65
TRT MÍNIMO 7 30-65
TRE 7 membros xxxxxxxx
TCU 9 ministros 35-65
CNMP 14 membros xxxxxxxx
CNJ 15 TAXATIVO xxxxxxxx
Os Tribunais que estão com os XXXX è porque são escolhidos sendo assim não coportam idades
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS: MACETE
STF ("somos time de futebol") = 11 STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33 TST ("trinta sem três") = 27 STM ("são todas moças de 15 anos") = 15 TSE = ("SET") No mínimo, 7 TRE = 7 TRT = No mínimo, 7
Salvo o quarteto STF, STJ, TST e STM.
Os outros começados com T é no mínimo 7. Exceto o TRE que é 7 Real e Exato
TRF = No mínimo, 7
Tribunais e Juízes de Estado
DICA
Mandado de Segurança contra ato de Governadores / Prefeitos de Capitais /Secretários Estaduais ——> TJ LOCAL
FALOU EM GPS ——> competência do TJ.
G- Governador P- Prefeitos de Capitais S - Secretários Estaduais
Justiça Militar
Dica JULGAMENTO MILITAR:
militar x militar = Justiça Militar
militar x civil = crime doloso = Tribunal do júri
= crime culposo = Justiça Comum
Súmula vinculante 45 (RESULTOU DA CONVERSÃO DA SÚMULA 721)
A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido ex
COMPOSIÇÃO
STM —-> SO LEMBRAR “ SÃO TODOS MOCINHAS” ( 15 MEMBROS)
3 OFICIAIS- GENERAIS DA MARINHA.
4 OFICIASI-GENERAIS DO EXÉRCITO.
3 OFICIAIS-GENERAIS DA AERONÁUTICA.
5 CIVVIS ( 3 ADVOGADOS E 2 DENTRE JUIZES AUDITORES E MEMBROS DO MPM.
Regra do 3-3-4-5
3 Marinha 3 Aeronáutica 4 Exército 5 civis (CINCO CIVIS) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federalclusivamente pela constituição estadual.
COMPETE
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Tribunal Regional Eleitoral
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS
Competência do TSE
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Compete à junta eleitoral
expedir diploma aos eleitos para cargos municipais
Tribunal Regional Eleitoral
Caso haja mais de uma junta eleitoral no Município, a competência para a expedição dos diplomas será da junta que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo
Membros do Congresso Nacional
Compete ao TRE
Tribunal Regional Eleitoral
Na Justiça Eleitoral, não há saltos de hierarquia, ou seja, o recurso de uma decisão do Juiz Eleitoral vai para o TRE, o do TRE vai para o TSE e a do TSE vai para o STF (embora o STF não integre a Justiça Eleitoral, os recursos das decisões do TSE devem ser endereçados ao STF). Por isso, o recurso deve ser enderaçado ao TSE e, no caso em tela, é um recurso especial.
DICA
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF, STJ, TST, TSE, STM) --> Membros de 35 anos até 65 anos. TRIBUNAIS INFERIORES (TJ, TRE, TRT, TRF, TM) --> Membros de 30 anos até 65 anos
Tribunais Regionais Federais
DICA
.
SE APARECER A PALAVRA “CONSTITUIÇÃO” OU “LEI”, ENTÃO O RECURSO SERÁ ESPECIAL
OS DEMAIS SÃO RECURSOS ORDINÁRIOS
Tribunal Regional Federal
Grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de DH dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
Súmula 702, do STF
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual.
Súmula 208-STJ
Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COMPOSIÇÃO
compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COMPETE
processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões
ela é produto de recente alteração. O art. 111-A, §3º, deu competência ao TST para processar e julgar as reclamações para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MACETE: CSJT FAZ A SUPERVISÃO DO '' POFA'' PATRIMONIAL ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA ADMINISTRATIVA
Súmula 736, STF
Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
(independentemente do regime sob o qual o vínculo se estabelece com o tomador do serviço.)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
COMPETE
processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
COMPETE
processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
A JUSTIÇA COMUM
é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário
Observação: Se a greve for de empregados públicos de EP ou SEM, a competência será da Justiça do Trabalho.