Organização Administrativa Flashcards
(43 cards)
A Administração Pública pode ser organizada por meio da desconcentração e da descentralização. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A desconcentração e a descentralização são formas de organização da Administração Pública utilizadas pelos entes da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para distribuir e otimizar suas atividades.
A desconcentração ocorre quando a Administração Pública transfere uma atividade para outra pessoa jurídica, como uma autarquia. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos para distribuir suas atividades. Exemplo: criação do Ministério da Saúde ou de Delegacias Regionais.
A descentralização ocorre quando a Administração Pública transfere uma atividade para outra entidade, podendo ser da Administração Pública Indireta ou da iniciativa privada. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A descentralização acontece quando a Administração Direta transfere competências para outras entidades. Isso pode ocorrer de duas formas:
- Criação de uma nova pessoa jurídica, como uma autarquia (exemplo: INSS).
- Delegação para a iniciativa privada, por meio de concessões de serviços públicos.
A desconcentração pode ocorrer por critérios de matéria, hierarquia ou geografia. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A desconcentração administrativa pode ser feita:
- Por matéria: Exemplo – Ministério da Saúde e Ministério da Educação.
- Por hierarquia: Exemplo – Diretoria, setores internos.
- Por critério geográfico: Exemplo – Delegacias Regionais.
A descentralização implica sempre na perda total de controle da Administração Pública sobre a atividade descentralizada. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Na descentralização, a Administração Pública transfere a execução de atividades, mas mantém o poder de fiscalização e controle sobre as entidades descentralizadas ou concessionárias.
Os órgãos públicos são divisões internas de competência dentro de uma pessoa jurídica e são criados por meio da desconcentração. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os órgãos públicos são estruturas internas dentro de uma mesma pessoa jurídica, sendo formados por meio da desconcentração administrativa.
Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria, podendo atuar independentemente da pessoa jurídica a que pertencem. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, ou seja, não têm autonomia própria. Suas ações são atribuídas à pessoa jurídica da qual fazem parte.
A Teoria do Órgão afirma que a manifestação de vontade de um agente público, dentro de um órgão, é atribuída à própria pessoa jurídica. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A Teoria do Órgão estabelece que quando um agente público atua dentro de um órgão, ele está expressando a vontade da pessoa jurídica a que pertence, e não sua própria vontade individual.
As entidades da Administração Indireta não podem ter órgãos internos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 1º, §2º da Lei 9.784/99 prevê que os órgãos públicos podem integrar tanto a Administração Direta quanto a Administração Indireta, o que significa que autarquias, fundações, empresas estatais e sociedades de economia mista podem ter órgãos internos.
A criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei, conforme o Art. 48, XI, da Constituição Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os órgãos públicos só podem ser criados ou extintos por meio de lei, salvo os órgãos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que podem ser criados por resolução, conforme Art. 51, IV e Art. 52, XIII da CF/88.
Os órgãos públicos, por não possuírem personalidade jurídica, em regra, não podem ser parte em ação judicial. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os órgãos públicos não têm capacidade processual própria, logo, não podem ser parte em ações judiciais. As demandas devem ser ajuizadas contra a pessoa jurídica da qual o órgão faz parte.
Os órgãos públicos nunca podem ser partes em processos judiciais, independentemente da situação. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Em regra, os órgãos públicos não podem figurar como partes em processos, mas há exceções, como:
- Quando houver previsão legal;
- Quando um órgão constitucional defender seus interesses institucionais, como previsto na Súmula 525 do STJ (exemplo: Câmara de Vereadores).
A Administração Pública Indireta é formada por entidades criadas pela Administração Direta por meio da descentralização. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A Administração Pública Indireta surge quando a Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) cria uma pessoa jurídica e transfere a ela uma atividade específica. Esse processo ocorre por descentralização administrativa.
Existe hierarquia ou subordinação entre a Administração Direta e a Administração Indireta. Verdadeiro ou falso?
Falso.
As entidades da Administração Indireta possuem autonomia administrativa e financeira, sendo apenas vinculadas à Administração Direta para fins de controle e fiscalização. Não há hierarquia ou subordinação.
A Administração Pública Indireta é composta, em regra, por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A Administração Indireta é formada por quatro tipos de entidades:
1. Autarquias;
2. Empresas Públicas;
3. Sociedades de Economia Mista;
4. Fundações Públicas.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa. Verdadeiro ou falso?
Falso.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei específica e não por mera autorização legislativa. Elas exercem atividades típicas de Estado, como regulação e fiscalização.
O INSS, o Banco Central e as Agências Reguladoras são exemplos de autarquias. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O INSS, o Banco Central e as Agências Reguladoras (Anatel, Anvisa etc.) são exemplos de autarquias, pois são entidades de direito público, criadas para exercer atividades típicas do Estado.
As autarquias podem ser criadas apenas pela União. Verdadeiro ou falso?
Falso.
As autarquias podem ser criadas em qualquer nível federativo:
- Federais – Criadas pela União;
- Estaduais – Criadas pelos Estados;
- Distritais – Criadas pelo Distrito Federal;
- Municipais – Criadas pelos Municípios.
As autarquias são criadas por autorização legislativa e precisam ser registradas em cartório para adquirir personalidade jurídica. Verdadeiro ou falso?
Falso.
As autarquias são criadas por lei específica, conforme o Art. 37, XIX, da CF/88. Não precisam de registro em cartório, pois são pessoas jurídicas de direito público.
Os bens das autarquias são bens públicos e, por isso, seguem regras especiais de alienação, impenhorabilidade e indisponibilidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os bens das autarquias são considerados públicos, conforme Art. 98 do Código Civil, o que implica:
- Necessidade de licitação para alienação;
- Impenhorabilidade (não podem ser usados para pagar dívidas);
- Inalienabilidade sem autorização legal;
- Impossibilidade de aquisição por usucapião.
As autarquias devem obrigatoriamente seguir o regime jurídico único para seus servidores, conforme o Art. 39 da Constituição. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O regime jurídico único foi extinto pelo STF na ADI 2135 (novembro de 2024), permitindo que as autarquias adotem regime estatutário ou celetista, conforme sua atividade:
- Conselhos Profissionais → Regime celetista.
- Agências Reguladoras → Regime estatutário.
As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que firmam contrato de desempenho com a Administração Direta para estabelecer metas de eficiência. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As agências executivas são autarquias ou fundações que celebram um contrato de desempenho (ou contrato de gestão) com a Administração Direta, conforme Art. 37, §8º da CF/88. Esse contrato estabelece metas de desempenho e confere tratamento especial à autarquia enquanto estiver vigente.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas para regular e fiscalizar serviços públicos ou atividades de interesse público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
As agências reguladoras são autarquias com maior autonomia, criadas para regular e fiscalizar serviços públicos. Exemplos:
- Anatel (Telecomunicações);
- Anvisa (Vigilância Sanitária);
- ANS (Saúde Suplementar).
Os dirigentes das agências reguladoras podem ser livremente exonerados pelo Chefe do Poder Executivo a qualquer momento. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Os dirigentes das agências reguladoras têm mandato de 5 anos (Art. 6º da Lei 9.986/00) e não podem ser exonerados livremente pelo Chefe do Executivo. Eles só perdem o cargo nos casos previstos no Art. 9º da Lei 9.986/00.