Responsabilidade Civil Do Estado Flashcards
(36 cards)
A responsabilidade civil do Estado no Brasil segue o modelo subjetivo, exigindo comprovação de culpa do agente público. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Brasil adota a responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme o art. 37, §6º, da CF/88. Isso significa que não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente público para que o Estado seja responsabilizado. Basta demonstrar a conduta do agente, o nexo causal e o dano.
O Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados por agentes públicos, independentemente da comprovação de dolo ou culpa. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A responsabilidade objetiva do Estado estabelece que, sempre que um agente público, nessa qualidade, causar um dano a terceiro, o Estado deve indenizar, sem necessidade de comprovar dolo ou culpa do agente, conforme o art. 37, §6º, da CF/88.
Para que haja a responsabilidade civil do Estado, é necessário comprovar o nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pelo particular. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Na responsabilidade civil objetiva, o particular precisa comprovar três elementos essenciais: conduta do agente estatal, nexo causal e dano. Sem a comprovação desse nexo, não há dever de indenização pelo Estado.
Se um agente público causa um dano a um particular por culpa exclusiva da vítima, ainda assim o Estado será responsabilizado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A culpa exclusiva da vítima é uma excludente da responsabilidade civil do Estado. Se o dano ocorreu única e exclusivamente por culpa do particular, sem envolvimento direto da conduta estatal, o Estado não será responsabilizado.
O Estado pode cobrar do agente público a indenização paga a um particular, independentemente da existência de dolo ou culpa do agente. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O direito de regresso do Estado contra o agente público só ocorre nos casos de dolo ou culpa, conforme o art. 37, §6º, da CF/88. Se o agente agiu sem dolo ou culpa, o Estado não pode exigir ressarcimento.
A responsabilidade civil do Estado se fundamenta no princípio da repartição dos encargos e na teoria do risco administrativo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A responsabilidade civil objetiva do Estado tem dois fundamentos principais:
1️⃣ Princípio da repartição dos encargos: evita que um indivíduo suporte sozinho um dano causado pelo Estado, enquanto a coletividade se beneficia da atuação estatal.
2️⃣ Teoria do risco administrativo: estabelece que o Estado, ao exercer sua função administrativa, assume os riscos dessa atuação e deve indenizar eventuais danos, salvo excludentes de responsabilidade.
A teoria do risco integral é adotada como regra no Brasil na responsabilidade civil do Estado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Brasil adota como regra a teoria do risco administrativo, que permite excludentes de responsabilidade. A teoria do risco integral, por outro lado, não admite excludentes, obrigando o Estado a indenizar em qualquer situação, o que transformaria o poder público em um “segurador universal”.
De acordo com o princípio da repartição dos encargos, a coletividade deve arcar com eventuais danos causados pelo Estado, por meio de indenizações pagas com recursos públicos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da repartição dos encargos determina que não é justo que um único indivíduo ou um grupo específico suporte o dano causado pelo Estado, enquanto a coletividade se beneficia. Assim, o prejuízo deve ser repartido entre todos, através de indenizações pagas pelo poder público.
Na teoria do risco administrativo, o Estado é responsável por todos os danos causados a terceiros, sem exceção. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A teoria do risco administrativo, adotada no Brasil, permite excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. Ou seja, nem todo dano causado ao particular gera obrigação de indenização pelo Estado.
O Estado brasileiro pode ser considerado um segurador universal, devendo indenizar qualquer prejuízo sofrido pelos cidadãos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Estado não é um segurador universal, pois sua responsabilidade civil não é absoluta. Como adota a teoria do risco administrativo, há hipóteses em que não há dever de indenizar, como nos casos de excludentes de responsabilidade.
A teoria do risco integral é a regra geral da responsabilidade civil do Estado no Brasil. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Brasil adota como regra a teoria do risco administrativo, que permite excludentes de responsabilidade. A teoria do risco integral só é aplicada excepcionalmente, em casos específicos como danos nucleares, danos ambientais e atos terroristas ou de guerra em aeronaves brasileiras.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, sob a teoria do risco administrativo,até mesmo nos casos de dano nuclear, ambiental e atos terroristas ou de guerra em aeronaves brasileiras. Verdadeiro ou falso?
Falso
Nesses casos, aplica-se a teoria do risco integral, em que o Estado responde pelos danos independentemente da comprovação de culpa e sem excludentes de responsabilidade. Essas hipóteses estão previstas na CR/88 (art. 21, XXIII, ‘d’ e art. 225, §3º) e na legislação específica (Lei 6.938/81 e Lei 10.744/03).
A ocorrência de caso fortuito ou força maior pode isentar o Estado de responsabilidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Caso fortuito e força maior são excludentes de responsabilidade, pois representam eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais. Como nesses casos não há ação do Estado que cause o dano, não há obrigação de indenizar.
Se um dano for causado exclusivamente por um terceiro sem relação com o Estado, a Administração Pública ainda terá que indenizar. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O fato exclusivo de terceiro é um excludente de responsabilidade do Estado. Se um terceiro, sem qualquer relação com a Administração, for o único responsável pelo dano, o Estado não terá o dever de indenizar. Exemplo: um passageiro joga uma pedra dentro de um ônibus de transporte público, ferindo outro passageiro.
A concessionária de rodovia é sempre responsável por crimes cometidos dentro de sua área de concessão. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O STJ já decidiu que concessionárias de rodovias não são automaticamente responsáveis por crimes cometidos em suas áreas, como roubos em postos de pedágio, se ficar demonstrado que o crime foi um evento imprevisível e inevitável (caso fortuito ou força maior).
Se um dano for causado exclusivamente pela própria vítima, o Estado não pode ser responsabilizado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O fato exclusivo da vítima exclui a responsabilidade do Estado, pois o dano foi causado unicamente pela conduta da própria vítima, sem qualquer ação estatal. Exemplo: uma pessoa se atira na frente de uma viatura policial, causando sua própria lesão.
O Estado responde civilmente por todo e qualquer dano ocorrido dentro de presídios, independentemente das circunstâncias. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Estado tem dever de custódia sobre presos e deve garantir sua integridade física e moral. Assim, responde objetivamente por suas mortes, mesmo em caso de suicídio, salvo se comprovar que o evento não teve qualquer relação com a relação de custódia.
A relação entre um paciente e um hospital público pode configurar dever de custódia do Estado, assim como ocorre nos presídios. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Estado tem dever de proteção em relação a pacientes internados em hospitais públicos, podendo ser responsabilizado caso haja falha na preservação da integridade física do paciente, assim como ocorre com presos sob custódia estatal.
Se o dano foi causado tanto pela conduta da vítima quanto pela atuação do agente estatal, o Estado não responde civilmente. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Nesse caso, não se trata de um excludente de responsabilidade, mas de um atenuante de responsabilidade. O Estado responde na medida da sua culpa, de forma proporcional à sua participação na ocorrência do dano.
A responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica apenas às pessoas jurídicas de direito público. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O art. 37, §6º, da CF/88 determina que tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público são responsáveis objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
As empresas públicas e sociedades de economia mista sempre se submetem à responsabilidade civil objetiva. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A responsabilidade objetiva só se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público. Caso explorem atividade econômica, sua responsabilidade será regulada pelo Direito Civil, aplicável aos particulares.
Uma concessionária de serviço público pode ser responsabilizada objetivamente por danos causados a terceiros. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Concessionárias e permissionárias de serviço público são pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e, portanto, se submetem à responsabilidade objetiva do Estado, conforme o art. 37, §6º, da CF/88.
A responsabilidade objetiva do Estado independe de comprovação de culpa ou dolo do agente público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Na responsabilidade objetiva, basta que o particular comprove conduta do agente estatal, nexo causal e dano. A culpa ou dolo do agente só será relevante na ação de regresso do Estado contra o responsável.
Uma autarquia federal que cause danos a terceiros pode ser responsabilizada objetivamente. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e, conforme o art. 37, §6º, da CF/88, se submetem à responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes.