Princípios Administrativos Questões 2 Flashcards
(39 cards)
No exercício do cargo, o servidor público, quando decide entre o honesto e o desonesto, vincula sua decisão à legalidade. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor não deve se limitar à legalidade, mas também considerar o elemento ético em sua conduta. Ele deve decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas também entre o honesto e o desonesto, conforme os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, e § 4º da CF/88.
O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Poder Judiciário pode analisar atos discricionários da Administração Pública, mas apenas no que se refere à legalidade, e não ao mérito administrativo. A discricionariedade confere certa margem de escolha à Administração, e o controle judicial não pode substituir a conveniência e oportunidade do administrador público.
A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da autotutela. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da autotutela confere à Administração Pública o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais e revogar aqueles inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Essa prerrogativa está consagrada nas Súmulas 346 e 473 do STF, garantindo que a Administração possa corrigir irregularidades e ajustar seus atos conforme o interesse público.
Hely Lopes Meirelles declara que ‘o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.’ Esse trecho se refere ao princípio da moralidade administrativa. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da moralidade administrativa impõe que a atuação do agente público não se restrinja à legalidade, mas também observe a ética, a justiça e os bons costumes. Como ensina Hely Lopes Meirelles, a Administração deve atuar não apenas conforme a lei, mas também de forma moralmente aceitável.
De acordo com autores tradicionais, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes e Maria Sylvia Di Pietro, a supremacia do interesse público sobre o particular consubstancia um princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A supremacia do interesse público sobre o privado é um dos pilares do regime jurídico-administrativo, sendo amplamente reconhecida pela doutrina. Embora não esteja expressamente prevista na Constituição, esse princípio é extraído do ordenamento jurídico e fundamenta diversas normas e decisões judiciais.
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da especialidade estabelece que entidades descentralizadas da Administração Pública (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) só podem atuar dentro dos limites de sua finalidade específica.
Esse princípio decorre:
- Do princípio da legalidade – a entidade só pode fazer o que a lei expressamente autoriza.
- Do princípio da indisponibilidade do interesse público – a Administração não pode dispor livremente de suas competências e atribuições, pois atua em nome do interesse público.
O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O poder de autotutela permite que a Administração anule seus próprios atos ilegais e revogue aqueles inoportunos ou inconvenientes, (são aqueles que, embora sejam legais, não são mais adequados ou vantajosos para o interesse público) sem necessidade de intervenção judicial.
A Súmula 473 do STF estabelece:
- Anulação: pode ser feita tanto pela Administração Pública (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário.
- Revogação: só pode ser feita pela Administração Pública, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade, o que não cabe ao Judiciário analisar.
O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O princípio da autotutela permite que a própria Administração anule ou revogue seus atos, sem necessidade de provocação do Judiciário.
O Poder Judiciário só pode intervir se for provocado (princípio da inafastabilidade da jurisdição). Quando o Judiciário anula um ato administrativo, não se trata de autotutela, mas sim do exercício da função jurisdicional.
Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da reserva legal impõe que determinados temas sejam regulados por lei formal, garantindo controle legislativo sobre certas matérias.
- Administração indireta: criação por lei específica.
- Fundações públicas: exigência de lei complementar para definir sua área de atuação.
Esse princípio se relaciona com:
- Legalidade: exige que a Administração sempre atue conforme a lei.
- Especialidade: determina que a lei de criação da entidade deve indicar sua atividade específica.
O princípio da reserva legal exige que a criação dos entes integrantes da administração indireta dependa de lei específica. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A criação de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) depende de lei específica, conforme o princípio da reserva legal. Isso garante que o Estado só descentralize atividades mediante controle legislativo.
O princípio da legalidade é mais abrangente do que o princípio da reserva legal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da legalidade impõe que toda ação da Administração Pública esteja prevista em lei.
Já o princípio da reserva legal determina que certas matérias só podem ser reguladas por lei formal específica, restringindo a atuação discricionária do administrador.
O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da especialidade determina que entidades da administração indireta só podem atuar dentro dos limites estabelecidos na lei de sua criação. Isso garante que autarquias, fundações e empresas estatais desempenhem funções específicas descentralizadas, sem desvio de finalidade.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com a Constituição Federal, a criação de autarquias exige lei específica, assim como a autorização para a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. No caso das fundações públicas, é necessária lei complementar para definir suas áreas de atuação.
Em obediência ao princípio da legalidade, a vedação à prática do nepotismo no âmbito da administração pública é condicionada à edição de lei formal. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A vedação ao nepotismo independe de lei formal, pois decorre diretamente do princípio constitucional da impessoalidade (Art. 37, caput, da CF/88) e da Súmula Vinculante 13 do STF. Assim, a proibição do nepotismo já é um mandamento normativo obrigatório, ainda que não haja lei específica sobre o tema.
A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da publicidade exige a divulgação dos atos administrativos para garantir transparência e controle social. A omissão na publicação pode configurar ato de improbidade administrativa, pois compromete a fiscalização e o conhecimento dos atos pela coletividade.
Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A fixação de critérios de idade em concursos públicos só é permitida se houver justificativa na natureza do cargo, conforme entendimento do STF. A adoção de limite etário sem justificativa viola o princípio da isonomia e da razoabilidade.
O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O princípio da juridicidade ampliou a abrangência do controle dos atos administrativos, pois impõe que a Administração não apenas observe a lei, mas também os princípios constitucionais e demais normas do ordenamento jurídico.
Isso reduziu a margem de liberdade da Administração, pois o controle judicial agora não se limita apenas à legalidade formal, mas abrange todo o ordenamento jurídico.
Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender ao interesse público. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito administrativo e veda a aplicação retroativa de nova interpretação normativa.
Conforme o Art. 2º da Lei 9.784/99, a interpretação das normas administrativas deve garantir o atendimento ao interesse público, sem aplicação retroativa que prejudique direitos adquiridos, mesmo que seja para atender ao interesse público.
O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da proporcionalidade exige que os atos administrativos sejam adequados e proporcionais aos fins pretendidos. Isso impede que a Administração imponha sanções ou restrições excessivas, devendo limitar-se ao necessário para a proteção do interesse público.
São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
- Princípio da legalidade: explícito na Constituição Federal (Art. 37, caput), exige que todo ato administrativo esteja previsto em lei.
- Princípio da supremacia do interesse público: implícito no ordenamento jurídico, estabelece que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, garantindo a defesa, segurança e desenvolvimento da sociedade.
Esse princípio fundamenta o poder de império do Estado e a verticalidade da relação entre a Administração Pública e os administrados.
Obs: São chamados de informativos porque não apenas regulam atos administrativos específicos, mas também orientam toda a estrutura e funcionamento do Direito Administrativo. Ou seja, eles norteiam a criação, interpretação e aplicação das normas administrativas.
Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A Lei 9.784/99, em seu Art. 53, estabelece que a Administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade, mas deve respeitar os direitos adquiridos.
A Súmula 473 do STF confirma essa limitação ao estabelecer que:
- Atos ilegais podem ser anulados tanto pela Administração quanto pelo Judiciário.
- Atos inconvenientes ou inoportunos podem ser revogados, mas sempre respeitando os direitos adquiridos.
São insuscetíveis de revogação os atos administrativos que exauriram seus efeitos, os atos vinculados, os que geraram direitos adquiridos, os integrantes de um procedimento administrativo e os meros atos administrativos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Nem todos os atos administrativos podem ser revogados. Os seguintes atos não podem ser revogados:
1. Atos que exauriram seus efeitos – já produziram todas as suas consequências.
2. Atos vinculados – pois não envolvem juízo de conveniência e oportunidade.
3. Atos que geraram direitos adquiridos – protegidos pelo princípio da segurança jurídica.
4. Atos integrantes de um procedimento administrativo – pois afetam a coerência do processo.
5. Meros atos administrativos – como certidões e atestados, que apenas declaram situações jurídicas.
O princípio da legalidade consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal, e não por quaisquer outras fontes normativas. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O conceito apresentado refere-se ao princípio da reserva legal, e não ao princípio da legalidade.
- Princípio da legalidade: impõe que a Administração Pública deve atuar conforme a lei, respeitando suas determinações.
- Princípio da reserva legal: determina que certas matérias só podem ser regulamentadas por meio de lei formal, impedindo que normas infralegais tratem de determinados temas.
O princípio da legalidade se sobrepõe ao da segurança jurídica,devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Nenhum princípio se sobrepõe ao outro; há ponderação entre valores no caso concreto. O princípio da segurança jurídica não anula a legalidade, mas pode gerar exceções à anulação de atos administrativos, especialmente quando há boa-fé do administrado.
Além disso, nem todo ato ilegal precisa ser anulado:
- Se o vício for sanável, o ato pode ser convalidado.
- A anulação só ocorre quando há violação grave e insanável da legalidade.