ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO MPT Flashcards
(50 cards)
Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Vara do Trabalho. A designação dos distribuidores se dará pelo: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
VERDADEIRO (6X)
Art. 715. Os disTRIbuidoREs são designados pelo Presidente do TRIBUNAL REGIONAL dentre os funcionários das Juntas(VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e AO MESMO PRESIDENTE DIRETAMENTE SUBORDINADOS.
MACETE: disTRIbuidoREs —> PELO PRESIDENTE DO TRIbunal REgional DO TRABALHO
A competência da Justiça do Trabalho não abrange nenhum dos entes ou organismos de direito público externo, ainda que se trate de relação de emprego, visto que em razão da pessoa litigante a competência será da Justiça Federal Comum.
FALSO
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
não compete à Vara do Trabalho processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e não discuta verbas da relação de emprego.
FALSO (3X)
Art. 652. COMPETE às Varas do Trabalho:
a) conciliar e julgar:
III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
VERDADEIRO (2X)
CLT Art. 712 Parágrafo único.
em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro de celebração do contrato ou naquela da prestação dos respectivos serviços.
VERDADEIRO
Art 651, par 3º, CLT. O caso aqui não é do empregado que é contratado em um lugar e trabalha em outro (pois se assim fosse, seria aplicado o caput do Art), mas sim do empregado que esporadicamente realiza atividades fora do seu local de trabalho normal. ex: trabalha na cidade A, mas toda terça fica na agência na cidade B para resolver outros assuntos da empresa.
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
VERDADEIRO (3x)
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, RECLAMANTE OU RECLAMADO, prestar serviços ao empregador, AINDA QUE TENHA SIDO CONTRATADO NOUTRO LOCAL OU NO ESTRANGEIRO.
Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; e propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.
VERDADEIRO
Art. 83. V e VIII.
Ulisses foi nomeado Procurador-Geral do Trabalho. Durante o seu mandato poderia ser acusado de desvio de suas atribuições funcionais em caso de: exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, especialmente para elaborar e aprovar as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira.
VERDADEIRO
Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:
I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar:
b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;
Instruções de CONcurso – só o CONselho Superior
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é o órgão máximo do sistema, mas não funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, com decisões de caráter consultivo e não vinculante.
FALSO (3x)
Art. 111-A § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho II o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
dentre os órgãos do Ministério Público do Trabalho estão o Colégio de Procuradores do Trabalho, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.
VERDADEIRO
Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
I - o Procurador-Geral do Trabalho;
II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;
III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;
VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;
VIII - os Procuradores do Trabalho.
Macete : 4 PC
Procurador-Geral do Trabalho; Colégio de Procuradores do Trabalho;
subProcuradores-Gerais do Trabalho; Conselho Superior do MPT
Procuradores Regionais do Trabalho; Câmara de Coordenação e Revisão do MPT
Procuradores do Trabalho. Corregedoria do MPT
os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal, com sede em Brasília.
FALSO (2X)
art. 107 da Lei Orgânica: “Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E NOS OFÍCIOS NA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO”.
o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho será composto pelo Procurador-Geral do Trabalho, o Vice Procurador-geral do Trabalho, quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho e quatro procuradores regionais do trabalho, todos eleitos pelos seus pares.
FALSO
art. 95 da Lei Orgânica do Ministério Público:
Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como MEMBROS NATOS;
II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, PELO COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, POR SEUS PARES, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
VERDADEIRO
rt. 89, LC 75/95.
À Procuradoria-Geral do Trabalho serão encaminhados de imediato, após autuação e distribuição: Os recursos ordinários em mandado de segurança.
VERDADEIRO
Art. 95. À Procuradoria-Geral do Trabalho serão remetidos processos para parecer, nas seguintes hipóteses:
(…) § 1º À Procuradoria-Geral do Trabalho serão encaminhados de imediato, após autuação e distribuição, os processos nos quais figuram como parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e os RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho: promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
VERDADEIRO
Importante atentar-se para a seguinte diferença, o MPT atua na:
DEFESA → interesses coletivos (Art. 83 III , LC 75)
VIOLAÇÃO → liberdades individuais e coletivas (Art. 83 IV, LC 75)
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
II - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
É obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos processos, em segundo e terceiro graus de jurisdição, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, em razão do interesse público, e não, necessariamente, do interesse da Administração pública, podendo apresentar parecer desfavorável ao ente público.
VERDADEIRO
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
XIII - intervir OBRIGATORIAMENTE em todos os feitos nos SEGUNDO E TERCEIRO GRAUS de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, que comporão o Tribunal Superior do Trabalho serão indicados pelos próprios Regionais, alternativamente, e escolhidos pelo Congresso Nacional.
FALSO (2x)
Composição do TST = 27 ministros (quinto constitucional + juizes do TRT, oriundo da magistratura, INDICADOS PELO PRÓPRIO TST). 1. brasileiros com idade entre 35-70 (atualização 2022); 2. de notável saber jurídico e reputação ilibada; 3. nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. (Art. 111-A.)
OBS: Sempre termina com 7: TST – 27; e TRT – 7.
os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiência e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
VERDADEIRO (2X)
Art. 115.§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, SERVINDO-SE de equipamentos PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS.
haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição a Vara do Trabalho mais próxima.
FALSO (7x)
A antiga redação do art. 112, da CF, dizia que deveria ter pelo menos um TRT em cada Estado e no DF, mas isso foi revogado pela EC nº 45/2004. Inclusive, há no país 24 TRT´s, sendo que dois no mesmo Estado (SP): 2ª Região e 15ª Região (Campinas). No entanto, o art. 112 continua dispondo que onde não houver Varas do Trabalho, sua jurisdição será atribuída aos JUÍZES DE DIREITO, COM RECURSO PARA O RESPECTIVO TRT.
BIZU: “RATA de academia não gosta de TRABALHO” - Roraima, Acre, Tocantins e Amapá não têm TRT.
os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, que serão recrutados na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
FALSO (3x)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE JUÍZES, RECRUTADOS, QUANDO POSSÍVEL, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mAIS DE TRINTA E MENOS DE SETENTA ANOS DE IDADE, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
OBS: Pontue-se que, embora também sejam nomeados pelo presidente da república, não precisam aguardar a aprovação do SF, como no caso dos ministros do TST.
Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho.
VERDADEIRO
Com o advento da Constituição Federal de 1946, o antigo Conselho Nacional do Trabalho deu lugar ao Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1964, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território Nacional.
FALSO
Breve histórico da Justiça do Tralho:
1923-1941: havia o Conselho Nacional do Trabalho;
1941: criação da Justiça do Trabalho, como órgão do Poder Executivo;
01/05/1943: Aprovação do Decreto-Lei 5.452, que aprovou a CLT (Governo Vargas);
1946: A Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário e houve a criação do TST, com sede inicialmente no Rio de Janeiro/RJ.
os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho serão julgados e processados na Justiça Federal, por se tratar de remédios jurídicos de natureza constitucional.
FALSO
Se tratar de matéria trabalhista -> MS, HC e HD: de competência da Justiça do Trabalho.
Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.
VERDADEIRO
LC 75/93. Art. 112.