Parte 10 - Intervenção Federal Flashcards

1
Q

INTERVENÇÃO FEDERAL

A CF estabelece..

A

Situações de anormalidade em que haverá a intervenção, suprimindo-se temporariamente a aludida autonomia.
Hipóteses constitucionais devem ser interpretadas restritivamente. (Art. 34)

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2
Q

INTERVENÇÃO FEDERAL

Espécies - Espontânea

A

Presidente age de ofício, livre iniciativa
Art. 34, I, II, III e V, CF

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

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3
Q

INTERVENÇÃO FEDERAL

Espécies - Provocada por Solicitação

A

Coação a fazer ou deixar de fazer algo
Art. 34, IV c/c Art. 36, I, 1ª parte, CF.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido…

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4
Q

INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada por Requisição
Quando houver coação contra o poder judiciário

A

Depende de requisição do STF.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
…ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

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5
Q

INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada por Requisição
Quando houver desobediência à decisão judicial

A

Ação civil pública judiciário –> governo do estado criar defensoria pública.
Se não criar, dependerá do STF, STJ, TSE

Art. 34, VI, c/c Art. 36, II

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

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6
Q

INTERVENÇÃO FEDERAL

Espécies - Provocada, dependendo de Provimento de Representação

A

Procurador-Geral apresenta proposta de intervenção AO STF.

Se não, encerra.

Se sim, é requisitado ao Presidente a intervenção

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7
Q

INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada, dependendo de Provimento de Representação

Caso de ofensa aos Princípios Constitucionais Sensíveis Art. 34, VII

A

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

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8
Q

INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada, dependendo de Provimento de Representação

Para execução de lei federal, pressuponde ter havido recusa por parte do estado-membro.

A

OK

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9
Q

Solicitação?

A

Discricionariedade

Escolhe intervir ou não

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10
Q

Requisição?

A

Ato vinculado ao P.R.

Obrigatório

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11
Q

Decretar a execução da intervenção federal….

A

….é ato privativo do presidente (após ouvir órgãos consultores)

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12
Q

ÓRGÃOS CONSULTIVOS

Conselho da República

A

Conselho da república

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

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13
Q

ÓRGÃOS CONSULTIVOS

Conselho de Defesa nacional

A

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

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