Parte 6 - Estados Membros Flashcards

1
Q

AUTONOMIA (Art. 25)

Auto-organização

A

Cada estado membro tem sua organização, respeitando a constituição.

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2
Q

AUTONOMIA (Art. 25)

Auto-governo

A

E: governador;
L: assembleia;
J: tribunal de justiça.

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3
Q

AUTONOMIA (Art. 25)

Auto-legislação

A

Competência administrativa

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4
Q

FORMAÇÃO (Art. ??, §?)

A

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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5
Q

FORMAÇÃO

Requisitos - Plebiscito

A

Consulta à população diretamente interessada.

Condição prévia ESSENCIAL e PREJUDICIAL a fase seguinte

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6
Q

FORMAÇÃO

Requisitos - Compositura de Lei Complementar no Congresso Nacional

A

Trânsito de lei no congresso nacional que fale sobre o assunto em questão.

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7
Q

FORMAÇÃO

Requisitos - Audiência Pública Na(s) Assembleia(s) Legislativa(s)

A

O parecer da assembléia não é vinculante e não é prejudicial à fase seguinte

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8
Q

FORMAÇÃO

Requisitos - Aprovação da Lei Complementar

A

OK.

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9
Q

BENS (Art. ??)

A

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

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10
Q

COMPETÊNCIAS
Material/Administrativa/Não legislativa
Comum (Art. ??)

A

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

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11
Q

COMPETÊNCIAS
Material/Administrativa/Não legislativa
Residual (Art. ??, §?)

A

Tudo o que sobra.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

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12
Q

COMPETÊNCIAS
Legislativa
Expressa (Art.??, ?)

A

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

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13
Q

COMPETÊNCIAS
Legislativa
Residual (Art.??, §?)

A

Tudo o que sobra.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

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14
Q

COMPETÊNCIAS
Legislativa
Delegada (Art.??, ? ?)

A

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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15
Q

COMPETÊNCIAS
Legislativa
Concorrentes (Art.??)

A

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

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16
Q

COMPETÊNCIAS
Legislativa
Concorrentes Suplementar Supletiva

A

Havendo inercia da União, os estados poderão suplementar a legislação criando regras gerais, exercendo competência plena em seus limites territoriais.