PEÇA PRÁTICA Flashcards

(26 cards)

1
Q

Preambulo, fundamentação e pedidos da prisão preventiva:

A

PREAMBULO:
art. 5, LXI, - Liberdade locomoção
Art. 3-B, V - juiz das garantias
4 e seguintes - cabimento DEPOL
13, IV - Representação da preventiva
311, 312 e 313 - As hipóteses da preventiva

FUNDAMENTOS:
A) Cabimento Constitucional: 1. Direito constitucional a locomoção (5, XV e LXI). 2. Nenhum direito é absoluto. 3. Não pode ser usado para cometer crimes. (EXCEÇÃO DA ORDEM JUDICIAL)

B) Fumus comissi delicti: 1. Tipicidade + autoria + materialidade, FUNDAMENTAR COM 313 E INCISOS.

C) Periculum in libertatis: 1. uma das 4 causas do 312 (USAR O ARTIGO COMO FUNDAMENTO) + necessidade + adequação + proporcionalidade (282, I e II) + CONTEMPORANEIDADE (312, p2), (NECESSÁRIO APRESENTAR ALGUM PERIGO DE LIBERDADE)

D) As medidas cautelares diversas da prisão, não são suficientes dada a circunstancia (282, p6)

PEDIDOS:
A) Representar pela prisão.
B) Sem oitiva da parte contrária (282, p3).
C) Ouvir o MP antecipadamente.
D)Expedir o mandado (285) e BNMP (289-A)

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Q

Preambulo, fundamentos e pedidos da temporária.

A

PREAMBULO:
art. 5, LXI, - Liberdade locomoção
Art. 3-B, V - juiz das garantias
4 e seguintes - cabimento DEPOL
Art. 2, caput, da lei 7.960/89 - Pedido do DEPOL
Art. 2, p4, da lei 8.072/90 - temporária nos hediondos

FUNDAMENTOS:
A) Cabimento Constitucional: 1. Direito constitucional a locomoção (5, XV e LXI). 2. Nenhum direito é absoluto. 3. Não pode ser usado para cometer crimes. (EXCEÇÃO DA ORDEM JUDICIAL)

B) Fumus comissi delicti: 1. tipicidade + autoria + materialidade. 2. Estar presente na lei de temporária (art. 1, III - crimes da temporária) ou na lei de hediondos (Art.1, da Lei) (CABIMENTO) (CITAR TAXATIVIDADE DO ROL).

C) Periculum in libertatis:
1. Necessidade + Adequação + proporcionalidade (282, I e II) + contemporaneidade (312, p2) (DECISÃO DO STF DIZENDO ISSO)
2. Medida adequada a gravidade concreta do crime, circunstancias do fato e as condições pessoais do investigado (IMPORTANTE STF)
3. Ser imprescindível para as investigações (Art.1, I, da lei de temp) (CITAR DECISÃO DO STF QUE DIZ QUE ESSE REQUISITO SEMPRE ESTARÁ PRESENTE).

D) As medidas cautelares diversas da prisão, não são suficientes dada a circunstancia (282, p6) (CONFORME DETERMINAÇÃO DO STF.)

PEDIDOS:
A) representar pela prisão (Art. 1, I e III, Lei 7.960/89) ou (Art. 1, da Lei 8.072/90).
B) Prazo de 5 (Art. 2, Lei 7960/89) ou 30 dias (Art. 2, p4, da Lei 8.072/90). Citar possibilidade de renovação.
C) sem oitiva da parte contrária (282, p3).
D) Ouvir o MP antecipadamente (Lei 7.960/89).
E) expedir mandado (285) + BNMP (289-A).
F) Que o mandado seja conferido com o período de duração da prisão e o dia de soltura, conforme art. 2, p4-A, da lei de temp.

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3
Q

Busca e apreensão, preambulo, fundamentos, pedidos

A

PREAMBULO:
art. 5, XI, - Inviolabilidade domiciliar
Art. 3-B, XI, “c” - juiz das garantias
4 e seguintes - cabimento DEPOL
6, III - Cabimento DEPOL
240, p1 - Possibilidades de busca e apreensão
241 e 242 - Cabimento DEPOL

FUNDAMENTOS:
A) Constitucional:
1. art 5, XI, inviolabilidade do domicílio. 2. Não há direito absoluto na const, representado nesse caso pela exceção da ordem judicial 3. Não pode ser usado como sucedâneo para cometimento de crimes.

B) Fumus comissi delicti: 1. tipicidade + autoria + materialidade. (FIRMES INDÍCIOS, ELEMENTOS ROBUSTOS DA PRESENÇA DOS ITENS. 2. INDÍCIOS VEEMENTES DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS. 3. FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZEM A MEDIDA.

C) Periculum in mora: demonstrar o risco apresentado na questão. 1. Risco de PERECIMENTO DA PROVA. 2. Evitar o locupletamento do ilícito. 3. Garantir o cumprimento da execução penal. 4. O por que se demorar vai gerar prejuízos. 5. GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DA INVESTIGAÇÃO.

D) 1. Cabimento da medida apresentado na questão e presente no Art. 240, p1, demonstrar utilizando a expressão fundada razão (MAIS IMPORTANTE). 2. Medida adequada + necessária + proporcional + contemporanea

PEDIDOS:
A) Representar pela busca do bem (vai ter endereço, fundamentar conforme 243, I do CPP)
B) Inaudita (282, p3)
C) Oitiva do MP
D) Apreender tudo que for possível.

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4
Q

Preambulo, fundamentos, pedidos da interceptação telefônica:

A

PREAMBULO:
5, XII - Sigilo das comunicações telefonicas
Art. 3, XI, “a” - Cabimento juiz das garantias
4 e seguintes - Cabimento DEPOL
Art. 3, I, da Lei 9.296/96 - Cabimento da interceptação pelo DEPOL.
Art. 3, V, da Lei 12.850/13 (se for ORCRIM) - Cabimento na ORCRIM
Representar pela interceptaçÃo do numero x e respectivos IMEI’S + quebra de sigilo telefônico de X.

FUNDAMENTOS:
A) Cabimento Constitucional: 1. Constituição garante o sigilo telefônico, art 5, XII. 2. Nenhum direito é absoluto, exceção da ordem judicial. 3. Não pode ser usado para o sucedâneo de cometimento de crimes.

B) Fumus comissi delicti: 1. Tipicidade + indícios razoáveis de Autoria + Materialidade, DEMONSTRAR QUE TEM CRIME PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO CONFORME Art. 2, I e III da Lei 9.296/96. (É O MAIS IMPORTANTE AQUI).

C) Periculum in mora: 1. Necessidade + adequação (Art 4 da Lei 9.296/96) + contemporaneidade (312, p2). 2. Medida proporcional ao crime + subsidiariedade, não pode ser obtida por outros meios, esgotaram as diligencias, é imprescindível (Art. 2, II, Lei 9.296/96) (ÚLTIMA RATIO) - ESSE TÓPICO É O MAIS IMPORTANTE. 3. As conversas são efêmeras e ocorrem em tempo real, não podem ser recuperadas posteriormente + se a medida não for autorizada rapidamente existe o risco de perder a oportunidade de captar o conteúdo incriminador é grande.

PEDIDOS:
A)Representar pela interceptação (art. 2, I, II e III + art 3, I da Lei 9.296/96)
B)Pedidos técnicos (decorar pelo menos 5): Interceptação dos números + quebra do sigilo + interceptação do IMEI (IMPORTANTE) + identificação dos números contatados nas chamadas + acompanhamento em tempo real dos números interceptados (Estação Rádio Base) (IMPORTANTE) + serviços técnicos especializados (art. 7) + histórico de ligações + quebra dos dados telemáticos e cadastrais (IMPORTANTE).
C) Sem oitiva da parte contrária
D) Oitiva do MP antecipada
E) Urgência de 24h
F) Prazo de 15 dias sem prejuízo das prorrogações sucessivas.

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5
Q

Preambulo, fundamentos, pedidos da captação ambiental.

A

PREAMBULO:
5, XII - Sigilo das comunicações telefonicas
Art. 3, XI, “a” - Cabimento juiz das garantias
4 e seguintes - Cabimento DEPOL
Art. 8 - A da Lei 9.296/96 - Cabimento da captação pelo DEPOL.
Art. 3, II, da Lei 12.850/13 (se for ORCRIM) - Cabimento na ORCRIM

FUNDAMENTOS:
A) Cabimento Constitucional: 1. Constituição garante o sigilo das comunicações, art 5, XII. 2. Nenhum direito é absoluto, exceção da ordem judicial. 3. Não pode ser usado para o sucedâneo de cometimento de crimes.

B) Fumus comissi delicti: Tipicidade + autoria + materialidade (CRIME COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA MAIOR QUE 4 ANOS, CONFORME ARTIGO 8-A, II)

C) Periculum in mora: 1. Necessidade + adequação + contemporaneidade. 2. Subsidiariedade da medida (não pode ser feita de outra maneira - 8-A, I) 3. Atividade permanente, habitual ou continuada (8-A, p3)

D) Como e onde vai ser realizada a instalação (8-A, p1)

PEDIDOS:
A)Representar pela captação ambiental (8-A, I e II)
B)Prazo de 15 dias (8-A, p3) + possíveis prorrogações (8-A, p3, da Lei 9.296/96), ante a permanência, habitualidade e continuidade dos atos criminosos (8-A, p3).
C)Sem oitiva da parte contrária
D)Oitiva do MP (Art. 4, p2)
E)Urgência 24h
F)Sigilo da medida

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6
Q

Preambulo, fundamentos e pedidos do sequestro.

A

PREAMBULO:
3-B, V - Juiz das garantias
4 e seguintes - Cabimento DEPOL
127 - Cabimento DEPOL
125 ou 132 (Imóveis e móveis, sucessivamente.),
Art. 60 e seguintes da Lei 11.343/06. (Se houver drogas)
Art 4 e seguintes da Lei 9.613/98. (Se houver lavagem de capitais)

FUNDAMENTOS:
A) Cabimento Constitucional: 1. Constituição garante o direito a propriedade, art 5, XXII. 2. Nenhum direito é absoluto, exceção da ordem judicial. 3. Não pode ser usado para o sucedâneo de cometimento de crimes.

B)Fumus comissi delicti: 1. Tipicidade + autoria + materialidade. 2. Cabimento da medida (125 ou 132 do CPP). 3. INDÍCIOS VEEMENTES DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS (126 DO CPP). 4. Caso seja de drogas, suspeita de que constitua produto ou proveito do crime (art. 60, Lei 11.343/06)

C) Periculum in mora: 1. Indispensabilidade da ação para evitar o perecimento dos bens. 2. garantir a efetividade dos efeitos automáticos da condenação. 3. Evitar o locupletamento ilícito. 4. Garantir a execução penal. 5. dilapidação do patrimônio ou enriquecimento ilícito. 6. Adequação e necessidade.

PEDIDOS:
A) Representar pelo sequestro do bem tal, no endereço tal.
B) se for imóvel que seja remetido oficio para o registro de imóveis (128 CPP). Se for veículo, que seja remetido ofício para o detran.
C) Sem oitiva da parte contrária
D) Ouvir o MP
E) Pedido para que os bens apreendidos possam ser utilizados pelo orgão de segurança pública, em razão do interesse social (133-A ou 62 da Lei de drogas.)
F) Sigilo.

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7
Q

Quebra de sigilo bancário e fiscal, preambulo, fundamentos e pedidos.

A

PREAMBULO:
Art. 5, X, - Inviolabilidade da intimidade
Art. 3, XI, “b” - Cabimento juiz das garantias
4 e seguintes - Cabimento DEPOL
Art. 198, p3 do CTN - (sigilo fiscal).
Art. 1, p4, da LC n. 105/2001- (sigilo bancário).

FUNDAMENTOS:
A) Cabimento Constitucional: 1. Constituição garante o direito a intimidade, art 5, X. 2. Nenhum direito é absoluto, exceção da ordem judicial. 3. Não pode ser usado para o sucedâneo de cometimento de crimes.

B) Fumus comissi delicti: 1. Tipicidade + autoria + materialidade. 2. Presença de um dos crimes do Art. 1, p4, da LC 105/01. 3. Existência de movimentação incompativeis com os rendimentos regulares, dando razão para crer que existem crimes sendo cometidos (IMPORTANTE)

C) Periculum in mora: 1. indispensabilidade da medida (Art 198, p3, do CTN + Art. 1, p4, da LC 105/2001). (É imprescindível, para impedir o locupletamento do ilícito, antes da perdição dos bens.) 2. Adequação + Necessidade.

PEDIDOS:
A) representar pela quebra
B) sem oitiva da parte contrária
C) oitiva do MP
D) sigilo

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8
Q

Infiltração de agentes ORCRIM, preambulo, fundamentos e pedidos.

A

PREAMBULO:
Art. 3-B,
4 e seguintes,
Art. 10, da Lei 12.850 (Se for fisico ORCRIM) ou Art. 10-A (se for virtual).
Art. 1, p6 da Lei de lavagem.
Art. 53, I, da Lei de drogas.

FUNDAMENTOS:

A) Fumus comissi na ORCRIM: materialidade + autoria + tipicidade, todos voltados para ORCRIM - Prática de crime com pena máxima superior a 4 anos ou transnacional (art. 1 e 10, p2, da LEI ORCRIM). (ESTRUTURA ORGANIZADA E HIERARQUIZADA)

B) Periculum in mora: A prova não pode ser feita por outros meios. + Necessidade + adequação. (Art. 10, p2, da ORCRIM. Se fosse virtual seria 10, p3. É sempre um parágrafo a mais.)

C) Prazo de 6 meses, renováveis se for fisico (art. 10, p3). Se for virtual, prazo de 6 meses renováveis até o limite de 720 dias (art. 10, p4).

D) Alcance e descrição das tarefas do agente infiltrado.

BIZU: Só tem dois art e 2 parágrafos. art 10, p2, é usado no fumus e periculum. art 10, p3, é usado no prazo. Para a virtual o art é o 10-A, e sobre um parágrafo. No fumus é o 10-A, p3 e no prazo é 10-A, p4.

PEDIDOS:
A) Representar pela infiltração.
B) Prazo: ORCRIM 6 meses, renováveis (caso virtual impor o limite).
C) Sem oitiva da parte contrária.
D) Ouvir o MP.
E) Pedir sigilo.
F) Proteção do agente infiltrado.
G) Requisição da inclusão da identidade fictícia no banco de dados dos orgãos de registro e identificação civil para efetividade da medida.
H) Ao final seja apresentado relatório circunstanciado das diligências para a autoridade judicial.

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9
Q

preambulo, fundamentos e pedidos da infiltração de agente do ECA.

A

PREAMBULO:
Art. 3-B,
4 e seguintes,
Art. 190-A, II do ECA. (Lei 8.069/90)

FUNDAMENTOS:
A) Fumus comissi no ECA: Tipicidade, autoria, materialidade em um dos crimes previstos no art 190-A (240, 241, 241-A, B, C, D. ou Art. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B, do CP.) (São todos crimes que envolvem dignidade sexual de menores)

B) Periculum in mora: A prova não pode ser feita por outros meios. (SUBSIDIÁRIA E ÚLTIMA RATIO) + Necessidade + adequação (190-A, p3)

C) Prazo de 90 dias, renováveis por até 720 dias (190-A, III)

D) Alcance e descrição das tarefas do agente infiltrado (190-A, II)

PEDIDOS:
A) Representar pela infiltração.
B) Prazo: ECA 90 dias, limitado a 720 dias (art. 190-A, III)
C) Sem oitiva da parte contrária (282, p3)
D) Ouvir o MP.
E) Pedir sigilo (190-B)
F) Proteção do agente infiltrado.
G) Requisição da inclusão da identidade fictícia no banco de dados dos orgãos de registro e identificação civil para efetividade da medida.
H) Ao final seja apresentado relatório circunstanciado das diligências para a autoridade judicial.

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10
Q

Estrutura da portaria.

A
  1. Endereçamento: só direciona pra juiz se tiver representação (provavelmente prisão). Normalmente só coloca o nome la em cima.
  2. Preambulo igual, coloca que decide instaurar a portaria.
  3. Colocar boletim de ocorrência.
  4. Fatos passados na questão + tipificação.
    Diante do exposto, determina ao senhor escrivão, que autuada esta e as demais peças, tome as devidas providências elencadas a seguir:
  5. Providências:
  6. Pedidos: Após, retorne-se os autos conclusos, observando o prazo legal. Cumpra-se, Local, Data, delegado de policia.
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11
Q

Diligencias da portaria.

A
  • Requisite-se perícia no local onde ocorreu o fato criminoso;
  • Remova o corpo de Jacira do hospital para o IML;
  • Proceda a identificação e oitiva das testemunhas Antônio e Muriel;
  • Proceda a identificação e oitiva do suposto autor do fato;
  • Apreenda-se a arma de fogo empregada pelo autor do fato e a encaminhe à exame
    pericial;
  • Expeça-se ofício ao hospital a fim de se obter ciência sobre as circunstancias médicas
    das lesões sofridas pela vítima;
  • Ouça-se a vítima em termo de declarações;
  • Encaminhe-se a vítima para exame de corpo de delito;
  • Cientifique a vítima a respeito das medidas protetivas de urgência previstas em lei;
  • Junte-se o laudo cadavérico da vítima e, se possível, sua certidão de óbito;
  • Requisite-se perícia no local onde ocorreu o fato criminoso;
  • Remova o corpo de Jacira do hospital para o IML;
  • Proceda a identificação e oitiva das testemunhas Antônio e Muriel;
  • Proceda a identificação e oitiva do suposto autor do fato;
  • Apreenda-se a arma de fogo empregada pelo autor do fato e a encaminhe à exame
    pericial;
  • Expeça-se ofício ao hospital a fim de se obter ciência sobre as circunstancias médicas
    das lesões sofridas pela vítima;
  • Ouça-se a vítima em termo de declarações;
  • Encaminhe-se a vítima para exame de corpo de delito;
  • Cientifique a vítima a respeito das medidas protetivas de urgência previstas em lei;
  • Junte-se o laudo cadavérico da vítima e, se possível, sua certidão de óbito;
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12
Q

O que pedir quando teve homicidio?

A

Requisite-se perícia no local onde ocorreu o fato criminoso;

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13
Q

A vítima morreu no hospital?

A

-Remova o corpo da vítima do hospital para o IML;
-Expeça-se ofício ao hospital a fim de se obter ciência sobre as circunstancias médicas
das lesões sofridas pela vítima;
- Junte-se o laudo cadavérico da vítima e, se possível, sua certidão de óbito;

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13
Q

Tem testemunha?

A
  • Proceda a identificação e oitiva das testemunhas (…….. botar o nome das
    testemunhas);
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14
Q

E quanto ao suspeito?

A

-Proceda a identificação e oitiva do suposto autor do fato;

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15
Q

Tem arma?

A

-Apreenda-se a arma de fogo empregada pelo autor do fato e a encaminhe à exame
pericial;

16
Q

Tem droga?

A

-Apreenda-se e encaminhe para exame pericial o material entorpecente encontrado no
local do crime;
- Requisite-se ao centro pericial a entrega do Laudo de exame da droga apreendida;

17
Q

Tem vítima viva?

A

-Ouça-se a vítima em termo de declarações;
- Encaminhe-se a vítima para exame de corpo de delito;

18
Q

Tem vítima que sofreu violência doméstica no contexto da Lei Maria da Penha?

A
  • Cientifique a vítima a respeito das medidas protetivas de urgência previstas em lei;
19
Q

Estrutura do despacho ratificador/não ratificador:

A
  1. Endereçamento (não é regra, mas se for um despacho de APFD, provavelmente vai pedir alguma representação também, como a conversão da prisão em flagrante em preventiva, então, é melhor colocar o endereçamento)
    ● Auto de Prisão em Flagrante nº ________
  2. Preâmbulo (Colocar o juntamente com o Escrivão de Polícia, ao final assinado):
  3. Fatos – resumo dos fatos com tipificação do crime e demonstração da autoria e materialidade;
  4. Parágrafo de ratificação/não ratificação (ATENÇÃO AOS ELEMENTOS AQUI CONTIDOS): “Após realizar as entrevistas e, formado seu CONVENCIMENTO JURÍDICO, a
    Autoridade Policial decidiu por RATIFICAR/NÃO RATIFICAR a voz de prisão dada pelo condutor, de acordo com o art. 302, inciso, do CPP, identificando-se e garantindo os DIREITOS CONSTITUCIONAIS, determinou a lavratura deste Auto de Prisão em Flagrante Delito, providenciando-se, conforme documentação adiante juntada, que fica fazendo parte integrante deste.
  5. Diligências: Determinar: a juntada da nota de culpa e do indiciamento; a comunicação ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, caso não tenha advogado; juntada de documentos; a realização do exame de corpo de delito; o encaminhamento à audiência de custódia; a
    continuação das investigações para (colocar o que falta ser feito conforme o caso da questão – pode usar as diligências na portaria, conforme o cabimento); dentre outros.
  6. Fiança
  7. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento deste
    auto.
    ● Cumpra-se.
    ● Local/Data
    ● Delegado de Polícia
20
Q

Fundamentação do despacho não ratificador:

A

Ausência de autoria e materialidade;
o Ausência de situação flagrancial;
o Crime de trânsito – art. 301 da Lei n.º 9503/97;
o Apresentação espontânea;
o Princípio da insignificância:
▪ STJ: furto no valor de até 10% do salário-mínimo vigente à época;
▪ Requisitos do STF: Mínima Ofensividade da Conduta; Ausência de
Periculosidade Social da Ação; Reduzidíssimo Grau de
Reprovabilidade do Comportamento; e Inexpressividade da Lesão
Jurídica Causada.

21
Q

Estrutura do relatório:

A
  1. Endereçamento
  2. Preambulo
  3. Fatos e diligências realizadas
  4. Do indiciamento/não indiciamento.
    * “Diante do exposto, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime XX praticado por XX, decido por indiciar FULANO DE TAL como incurso no crime tipificado no artigo XX.
  5. Da prisão preventiva (se tiver pedido de prisão ou outra medida cautelar)
  6. É o relatório.
    Local e data
    Delegado de Polícia
22
Q

Preambulo, fundamentação e pedidos das medidas cautelares diversas da prisão.

A

PREAMBULO
282, p2
13, IV

FUNDAMENTAÇÃO:
A) Cabimento Constitucional: 1. Direito constitucional a locomoção (5, XV e LXI). 2. Nenhum direito é absoluto. 3. Não pode ser usado para cometer crimes. (EXCEÇÃO DA ORDEM JUDICIAL)

B) Fumus comissi delicti: Autoria + materialidade + tipicidade. CRIMES QUE POSSAM CULMINAR EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (283, p1.)

C) Apresentar qual das medidas é desejada, e apresentar periculum in libertaris e periculum in mora.

C) Adequação + necessidade (282, I e II) e é suficiente/ PROPORCIONAL (art 282, p6).

PEDIDOS:
a) Pela cautelar
b) Após ouvir o MP
c) Com oitiva da parte contrária

23
Q

Preambulo, fundamentos e pedidos da ação controlada

A

PREAMBULO:
Art. 8 da Lei 12.850/13 - Comunicação da ação.
Art. 53, II, da Lei 11.343/06 - Se for drogas
Art. 1, p6 e 4, p4, da Lei 9.613/98 - Lavagem de capitais.

FUNDAMENTOS:
a) Fumus comissi delicti: Autoria + materialidade + tipicidade do crime nas respectivas leis que autorizam a medida

b) Periculum in mora: justificativa do por que a postergação do flagrante é mais vantajosa.

c) Forma: explicar como vai ser.

PEDIDO:
A) Representar pela medida, que ocorrerá de forma X.
B) Oitiva antecipada do MP
C) Inaudita altera pars (282, p3)

24
Medidas protetivas de urgência na LMP
Art 12, III da LMP é o que fundamenta o pedido. Precisa da representação da vítima. Vedação a aplicação da 9.099/95 O delegado pode afastar o agente do lar caso exista perigo imediato a vítima. Tipificar com uma das classificações da LMP: 1. No âmbito da unidade doméstica. 2. No âmbito familiar. 3. Relação intima de afeto. Acrescentar medidas a serem tomadas. Prazo de 48H. Oitiva antecipada do MP e inaudita.
25
Medidas protetivas de urgência na Henry Borel.
Art 16 da Lei 14.344/22 da LMP é o que fundamenta o pedido. Delegado pode representar sem requerimento da vítima. Vedação a aplicação da 9.099/95 O delegado pode afastar o agente do lar caso exista perigo imediato a vítima. Tipificar com uma das classificações da LHB: 1. No âmbito da unidade doméstica. 2. No âmbito familiar. 3. Relação doméstica e familiar (tio que não mora junto). Acrescentar medidas a serem tomadas. Prazo de 24H. Produção antecipada de prova para depoimento especial. Oitiva antecipada do MP e inaudita.