Penal Flashcards
O dolo de consequências necessárias, de acordo com a doutrina penal, é também classificado como:
O dolo de 2° grau é aquele em que o agente para atingir o resultado pretendido, deverá passar por outro não necessariamente visado, mas imprescindível para que o resultado almejado aconteça. É o famoso caso da bomba no avião, em que o agente quer matar apenas um dos tripulantes, porém, ao explodir a bomba, necessariamente causará a morte dos demais passageiros.
Quanto às espécies de cumulação de pedidos, diferencie a cumulação própria e imprópria:
Própria: quando se realiza mais de um pedido objetivando o acolhimento de todos, podendo ser ainda:
Simples: quando se realiza mais de um pedido, objetivando o acolhimento de todos, porém, o deferimento ou não de um pedido não interfere no outro.
Sucessiva: quando se realiza mais de um pedido, objetivando o acolhimento de todos, porém, o deferimento ou não de um pedido interfere no outro, pois há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos. Ex.: reconhecimento de paternidade e pedido de pensão alimentícia. Se não for reconhecido a paternidade fica prejudicado o pedido de pensão alimentícia.
Imprópria: quando se realiza mais de um pedido objetivando o acolhimento apenas de um deles, podendo ser ainda:
Subsidiária/Eventual: formaliza-se vários pedidos em ordem de preferência. Se o primeiro pedido for acolhido o segundo não será analisado, mas se o primeiro não for acolhido, o segundo pedido será analisado.
Alternativa: formaliza-se vários pedidos, sem expressar qualquer preferência entre eles, o acolhimento de um ou de outro já satisfaz o autor.
PENAL
O crime culposo não admite tentativa. A doutrina, todavia, destaca uma hipótese em que se admite crime culposo de forma tentada. Qual é a hipótese admitida?
CULPA IMPRÓPRIA. De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.
A maior ou menor intensidade da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, determinante do resultado de lesão do bem jurídico nos tipos culposos, se constitui em objeto de aferição de qual fase da aplicação da pena, mediante eventual reconhecimento de causa de diminuição de pena?
Errado. De acordo com o referido Art. 59, “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (…)”.
Assim, destaca-se que a maior ou menor intensidade da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido refere-se à análise das consequências do delito, ocorrida na PRIMEIRA FASE
Diferencie a culpa própria e a culpa imprópria .
Culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, cria certa situação de fato, acreditando estar sob a proteção de uma excludente da ilicitude, e, por isso, provoca intencionalmente o resultado ilícito; nesse caso, portanto, a ação é dolosa, mas o agente responde por culpa, em razão de política criminal.
Culpa própria é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia.
Quais são os sujeitos da conduta típica?
- SUJEITO ATIVO: aquele quem comete a infração penal
- SUJEITO PASSIVO: a vítima da infração penal
- ESTADO
OBS: Autor, Réu, Juiz, Promotor, Defensor e Testemunha são sujeitos do PROCESSO, e não da conduta típica.
Do que se trata a teoria da coculpabilidade?
A teoria da coculpabilidade, invocada pelo impetrante, no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos.
O Superior Tribunal de Justiça não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade.
De acordo com o CP, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Explique as concausas absolutamente independentes e relativamente independentes.
Concausas absolutamente independentes: quando a causa efetiva do resultado (exemplo: resultado morte) não se origina do comportamento concorrente, se sub divide em concausas preexistente, concomitante e superveniente.
Concausas relativamente independentes: A causa efetiva do resultado se origina (ainda que indiretamente) do comportamento concorrente.
OBS 1: Todas as concausas, salvo a relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado elencada no artigo 13, § 1º, são pertencentes ao artigo 13 caput, ambas do Código penal.
OBS 2:
1) Está FORA da linha de desdobramento natural da conduta do agente (e responde pelos atos já então praticados) – aplica-se o art. 13, §1º. É o caso da questão. Intenção era MATAR, então se não morreu pela CONDUTA do agente, este responde por tentativa (de homicídio).
a. Vazamento de gás
b. Incêndio
c. Desabamento
d. Acidente com ambulância
2) Está DENTRO da linha de desdobramento natural da conduta do agente (e responde pelo resultado ocorrido de forma consumada), não se aplicando o art. 13, § 1º. No exemplo da questão, seria homicídio consumado.
a. Infecção hospitalar
b. Broncopneumonia
c. Parada cardiorrespiratória
d. Erro médico
O juízo de valor no tipo penal se refere a qual elemento?
Normativo.
De acordo com o CP, o que ocorre quando o resultado da conduta é distinto do que se pretendia?
Art. 74 - […] quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo;
se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Ex: se o resultado não pretendido foi dano, não responde pela culpa pois não há dano culposo.
O que é a teoria da tipicidade conglobante?
A teoria da tipicidade conglobante, entende que o Estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo Estado. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra.
Qual a teoria do nexo causal atribuída ao CP brasileiro?
Inicialmente, salienta-se que a teoria adotada como regra pelo Código Penal é da equivalência dos antecedentes causais ou da conditio sine qua non, prevista expressamente no art. 13, caput, CP, a saber: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Ou seja, todos os fatos que antecedem o resultado se equivalem, desde que indispensáveis à sua ocorrência.
No tocante à teoria da causalidade adequada tem-se que ela se propõe a explicar a relação de causalidade, sendo aplicada pontualmente aos casos de concausas supervenientes relativamente independentes que por si só causam o resultado, nos termos do art. 13, § 1º, do CP.
Diferencie a culpa consciente da inconsciente.
A) Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evita-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe previsão).
B) Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia: o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa, naquelas circunstâncias, poderia prever a ocorrência daquele resultado.
Qual o critério adotado para determinar a inimputabilidade?
A inimputabilidade, como regra, é determinada pelo critério biopsicológico, uma vez que, além da anomalia, deve-se levar em conta a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Qual a diferença entre o critério biológico e psicológico para imputabilidade penal?
O critério biológico leva em conta apenas o desenvolvimento mental do agente, independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação.
De acordo com a doutrina, o critério psicológico considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade.
O sonambulismo é causa de excludente de culpabilidade?
Não. O sonambulismo figura como causa de exclusão da própria conduta (fato típico).
Quais são os elementos do fato típico?
💣São elementos do fato típico:
a conduta;
o resultado;
o nexo de causalidade;
a tipicidade;
Quais são as causas que excluem a culpabilidade e afastam a punibilidade?
excluem a CULPABILIDADE:
- erro de proibição (erro de tipo afasta o fato típico por regra)
- coação moral irresistível em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, (a coação física exclui o fato típico)
- a inimputabilidade do agente
afastam a PUNIBILIDADE:
- a morte do agente
- a abolitio criminis
- o indulto
- a graça
- a anistia
- o perdão judicial
- a prescrição
- a decadência
- a perempção.
Qual a diferença de crimes omissivos por comissão e crimes comissivos por omissão?
Crimes omissivos por comissão são aqueles nos quais alguém estava obrigado a agir, mas é impedido por terceiro, como no caso do filho que, interessado na herança, impede que o médico salve a vida do pai.
O crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio) que é aquele em que o dever de agir está descrito em uma cláusula geral, gozando o agente “status” de garantidor (art. 13, § 2º, CP).
OBS: Diferentemente do crime omissivo impróprio, o crime omissivo próprio é mandamental, caracterizando-se por um não fazer imposto por lei, não havendo necessidade de resultado naturalístico para tanto.
O que é o princípio da insignificância ou bagatela e quais são os seus requisitos?
> O Princípio da insignificância é um princípio do direito penal que determina a não punição de uma conduta que gere um dano jurídico irrelevante.
Segundo o STF, ao preencher os requisitos a seguir, a conduta do agente poderá ser considerada atípica:
Requisitos para aplicação do Princípio da Insignificância:
- Mínima ofensividade da conduta do agente;
- Nenhuma periculosidade social da ação;
- Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Além disso, o entendimento jurisprudencial veda a aplicação do referido princípio para os crimes que envolvam grave ameaça, violência contra a pessoa, violência doméstica entre outros.
O que são crimes de acumulação?
Os delitos de acumulação ou delitos cumulativos são espécies de crime de perigo abstrato e surgiram com a teorização proposta por Lothar Kuhlen, em 1986.
Justificou-se assim a criminalização de ações individuais isoladamente inócuas que em repetição por um grande número de indivíduos poderia resultar em significativos danos ambientais.
Ex: jogar lixo na lagoa.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo?
Sim.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa?
CRIME PROGRESSIVO: viso um fim, no caminho vou cometer outro crime. EX vou matar, mas antes pratico crime de lesão corporal.
PROGRESSÃO CRIMINOSA (alteração do dolo): quero um resultado, alcanço, porém, acho pouco, ai cometo um crime maior. EX quero só ferir, consigo, mas depois resolvo matar.
Quais são os princípios que regem o conflito aparente de normas penais?
SECA!
Subsidiariedade
Especificidade
Consunção
Alternatividade