Previdenciário Flashcards
(39 cards)
De acordo com o art.40, §1º da Constituição Federal, quais são as formas de aposentadoria de um servidor abrangido pelo RPPS?
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário deverá autorizar a suspensão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência?
Sim, ao solicitar o Auxílio-Inclusão, o beneficiário deve autorizar a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência. O Auxílio-Inclusão é um benefício criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
- Portanto, ao começar a trabalhar, o Auxílio-Inclusão visa “substituir” o BPC da pessoa com deficiência
- É importante ressaltar que o Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com o BPC
De acordo com a LOAS, quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) (Vigência)
I – receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
Quais são os objetivos da assistência social, de acordo com a LOAS?
Lei 8.742/93
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
O que é salário-contribuição?
Considera-se como salário contribuição a base de cálculo para se chegar ao valor da contribuição devida pelo trabalhador a previdência social.
O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base em que?
Com base no salário-de-benefício, art.28 da lei 8.213/91.
Considere que, durante um processo de revisão, tenha sido identificado que o beneficiário do BPC/LOAS também estava recebendo outro benefício no âmbito da seguridade social. Nesse caso, qual o procedimento a ser adotado?
Segundo o art. 21, § 2º do Decreto nº 6.214/2007, caso seja identificado que o beneficiário do BPC/LOAS também está recebendo outro benefício no âmbito da seguridade social, o procedimento a ser adotado será a suspensão do benefício, não o bloqueio imediato. Além disso, será concedido o prazo de 10 dias para o interessado apresentar defesa.
Julgue a seguinte afirmação:
A Assistência Social será regida por princípios, dentre eles a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
Errado. Conforme o art. 5º, III, da Lei n. 8.742/1993, a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política assistencial não é um princípio, mas sim uma das diretrizes da Assistência Social;
Quais são as bases de custeio da seguridade social previstas na Constituição Federal?
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
(a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
(b) a receita ou o faturamento;
(c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Quais são os princípios que regem a previdência social?
Lei 8213/91 - Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
De quanto em quanto tempo ocorre a revisão do BPC/LOAS?
A revisão do BPC é realizada a cada 2 anos e não ANUAL
A concessão dos benefícios aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social?
SIM. Art. 12, § 5º da Lei 12.618/12.
As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas?
Sim, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.
- Art.17 da LC 109/2001.
No que tange ao RCP, o que são entidades fechadas e sob quais formas podem se organizar?
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores das entidades fechadas de RPC?
SIM. É obrigatório o oferecimento, mas a adesão pelo segurado é facultativa.
Caso determinada entidade fechada de previdência complementar tenha definido como política de investimento dos recursos por ela administrados a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, é indispensável, para a efetivação dessa transação, a análise prévia de qual instituição?
Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com o art. 15 da Lei n.º 12.618/12:
- Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Caso determinada entidade de previdência complementar patrocinada por empresa pública federal se torne deficitária em decorrência da baixa arrecadação de contribuições e esse fato impossibilite o pagamento de benefícios a todos os seus associados, a empresa pública patrocinadora pode fazer aporte financeiro adicional com o objetivo de garantir o pagamento dos benefícios aos associados da referida entidade?
Não! Nos termos da LC n.º 108/2001, trata-se de vedação às entidades da Administração:
- Art. 5º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
É lícita a utilização de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para dação em pagamento de débitos do ente federativo com o Regime Próprio de Previdência Social?
Não. É vedada a utilização de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para dação em pagamento de débitos do ente federativo com o Regime Próprio de Previdência Social. está de acordo com o gabarito da banca. A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso XI, proíbe a utilização de recursos provenientes da arrecadação de contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime de previdência social.
qual o rol de benefícios do RPPS?
O rol de benefícios dos RPPS está limitado às aposentadorias e pensão por morte, nos termos do art. 9º, §§ 2º e 3º da EC 103/2019.
§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União?
Negativo! As alíquotas dos Estados, DF e Municípios NÃO PODERÃO estabelecer alíquotas INFERIORES, ou seja, devem ser superiores às da União e as do RGPS.
O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, ficará vinculado a qual regime de previdência?
Permanecerá vinculado ao regime de origem, independente do ônus do cessionário.
- Art. 1-A, Lei 9.717
É permitida a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de Regime Próprio de Previdência Social?
NÃO. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 6º, da CF/1988).
É admissível a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes próprios de previdência social vinculados a entes federativos distintos?
Sim. A EC 103/19 passou a permitir a contagem recíproca entre regimes próprios.
” para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei;”
Qual o prazo para implementação do BPC?
Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive a apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências.