Defina: Poder Constituinte.
É o poder de criar, alterar e complementar uma Constituição, sendo, respectivamente, classificado em Originário, Derivado Reformador e Decorrente. E ele surge com as Constituições escritas.
O estudo histórico-genético do poder constituinte baseia-se em três tradições. Quais são elas?
Inglesa, Americana e Francesa.
O estudo dogmático-constitucional do poder constituinte aborda três momentos teóricos: Tradicional, Moderno e Contemporâneo. Identifique-os abaixo:
Conforme a Doutrina Constitucional, atualmente, existem três teorias que buscam explicar a natureza jurídica do Poder Constituinte Originário. São elas:
Em relação ao Poder Constituinte Originário, Jon Elster desenvolveu o ___ constitucional, que fora, posteriormente, associada a três questões: legitimidade das Constituições, limites do poder constituinte e longevidade das Constituições.
Bootstrapping.
O Poder Constituinte Originário, quanto à dimensão, caracteriza-se em (1), que refere-se ao conjunto de forças político-sociais que vão produzir o conteúdo de uma nova Constituição, a partir da ruptura jurídico-política, sendo exteriorizado pelo P. C. (2).
Em contrapartida, o P. C. (2) é encarregado de redigir a Constituição e, assim, formalizando a ideia de direito construída pelo P. C. (1).
2. Formal
O Poder Constituinte Originário, quanto à manifestação histórica, pode ser (1), o qual surge com a Construção de um novo Estado (descolonização), que vai precisar de uma nova Constituição; ou (2), o qual surge em Estado já existentes e dotados de Constituição. A ruptura da Constituição faz emergir um novo p. c. originário.
2. Pós-fundacional.
Quais as 05 características do poder constituinte originário? Conceitue-as.
Inicial - inaugura a ordem jurídica do Estado.
Autônomo.
Ilimitado - aqui tem três teorias: 1 - Positivista: é ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior; 2 - Jusnaturalista: não é ilimitado, pois encontra limites em cânones do direito natural (exs: liberdade, igualdade, não discriminação); 3 - Sociológica: é autônomo em relação ao direito positivo anterior e ao pretérito (a priori), mas guarda limite nele mesmo.
Incondicionado.
Permanente: não se exaure com a elaboração da nova Constituição.
A Doutrina mais adequada entende que o Poder Constituinte Originário não deve ser visto como algo ___. Isto pois, encontra limites de ordem espaciais, culturais e nos direitos humanos.
Absoluto.
Maurício Andreiuolo fala do Poder Constituinte (1), em que as Constituições nacionais estariam subordinadas a uma Constituição (1).
Supranacional.
Em relação à titularidade do poder constituinte originário, tem-se duas doutrinas: a clássica e a moderna. Para cada uma, quem figura como titular?
Em relação ao Poder Constituinte Originário e direitos adquiridos, qual o entendimento firmado pelo STJ?
Não reconhecimento da invocação de direitos adquiridos que sejam contrários à Constituição em vigor.
Em relação à dinâmica constitucional, denomine os fenômenos abaixo descritos:
a - Recepção. b - Não recepção/revogação. c - Repristinação. d - Desconstitucionalização. e - Recepção Material das Normas Constitucionais.
Sobre a dinâmica constitucional, marque V ou F:
Quais as duas espécies do Poder Constituinte Derivado de Reforma da Constituição? Conceitue-as.
Revisão - reforma geral ou global do texto.
Emendas - reformas pontuais do texto.
Os quatro limites ao Poder Constituinte Derivado de Reforma da Constituição são: temporais, circunstanciais, formais ou procedimentais e substantivos ou materiais. Conceitue-os.
O Poder Constituinte Derivado de Revisão da Constituição, dotado de limites formais (sessão unicameral e quórum de maioria absoluta) e um temporal (05 anos da promulgação da CF), nos moldes do art. 3 da ADCT, estabeleceu a possibilidade de uma única revisão constitucional, após cinco anos de promulgada da CF, a qual, por vez, já ocorreu. Frente à isso, indaga-se: é possível uma nova revisão (reforma global)? E por via de emenda constitucional?
Não, pois o texto do art. 3 expressamente possibilitou apenas uma revisão.
Sobre a segunda pergunta, a maioria da Doutrina entende que não, na medida em que iria contrariar a vontade inicial do Poder Constituinte Originário.
Cite os limites ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas.
Limites formais, circunstanciais e materiais.
Sobre os limites formais ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas, tem-se os subjetivos e os objetivos. Discorra sobre os subjetivos. Depois diga se as constituições estaduais podem ser alteradas via iniciativa popular.
Os subjetivos refere-se à legitimidade para iniciar a PEC. Sendo eles: 1/3 no mínimo dos membros das câmaras dos deputados ou do senado federal; PR; mais da 1/2 das assembléias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa/simples de seus membros. *OBS: embora a CF não autorize proposta de iniciativa popular para emendas, ela possibilita para normas infraconstitucionais, não havendo impedimento, portanto, para as Constituições estaduais ampliarem tal competência.
Sobre os limites formais ao Poder Constituinte Derivado Reformador via emendas, tem-se os subjetivos e os objetivos. Discorra sobre os objetivos.
Primeiro, a PEC será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, em ambos. Aqui não há alternância, sendo que, primeiro se vota na casa em que a PEC foi apresentada e depois na outra.
Segundo que, uma vez aprovada a PEC ela será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado federal, com o respectivo número de ordem. Não há necessidade de sanção do PR e a promulgação não se da pela mesa do Congresso Nacional, mas sim, pelas mesas de ambas as casas (diferente da revisão constitucional já realizada, que tramitou em sessão unicameral).
Terceiro que, a PEC pode ser reapresentada, uma vez prejudicada ou rejeitada, no outro ano legislativo (não pode ser na mesma sessão legislativa).
Conforme os limites circunstanciais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, em situações de desequilíbrio (eclosão social) não haverá alteração da CF. Cite os 03 exemplos.
Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Sobre os limites materiais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, tem-se os explícitos e os implícitos. Quais são os explícitos?
As cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.
Sobre os limites materiais do Poder Constituinte Derivado Reformados via emendas, tem-se os explícitos e os implícitos. Quais são os implícitos?
Impossibilidade de: modificação dos titulares do Poder Constituinte Derivado e do processo/procedimento de reforma da CF; e revogação dos princípios fundmentais da República Federativa do Brasil, presentes no art. 1 ao 4 da CF.
Sobre o poder constituinte derivado de reforma via emendas, complete:
Para Gilmar Mendes e a Doutrina Majoritária, a estrutura das (1) é mais principiológica do que redacional, ao passo que, é possível alterar a sua redação, desde que sejam para sofisticá-las, porém não se pode modificar o seu núcleo existencial (bens constitucionais que ela pretende considerar intocáveis).
Cláusulas pétreas.