Poder Executivo Flashcards
(12 cards)
c) Caberá à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação contra o presidente da República, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade
CORRETO)
A assertiva está correta, uma vez que encontra respaldo no art. 86, caput, da CF/88. Vejamos:
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
somente no caso de vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta), conforme previsão do art. 81, § 1º, da CF/88.
Se a vacância de ambos os cargos ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato far-se-á eleição direta, xxxxxxxx dias depois de aberta a última vaga.
90
Segundo a doutrina de Pedro Lenza,
[…] Na segunda, porém, no caso de vaga de ambos os cargos, esta será definitiva e, para não deixar o cargo vazio, duas situações surgem:
■ vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Trata-se de eleição direta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
■ vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, § 1.º). Ou seja, eleição indireta! (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®), p. 1.175).
■ as atribuições conferidas ao Presidente da República estão taxativamente previstas no art. 84?
■ poderiam elas ser delegadas?
Respondendo à primeira pergunta, devemos dizer que o rol do art. 84 é meramente exemplificativo, pois, conforme o seu inciso XXVII, compete privativamente ao Presidente da República exercer não só as atribuições definidas nos incisos precedentes bem como outras previstas na CF/88.
Apenas ressaltando as atribuições constitucionais dos Ministros:
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para recebimento da denúncia ou queixa contra o governador do estado.
Nas ADI’s 5540 e 4777, o STF decidiu que não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
De acordo com a CF, são crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra
I o exercício dos direitos sociais.
II o cumprimento das decisões judiciais.
III o livre exercício dos poderes constitucionais dos estados.
IV o poder de polícia judiciária.
V a organização e o funcionamento da administração federal.
Estão certos apenas os itens
A
I e II.
B
III e V.
C
I, II e III.
D
III, IV e V.
E
I, III e IV
CF/88
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
c
São inconstitucionais normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à xxxxxxxxxx.
Essa previsão viola o princípio da separação dos Poderes
saúde
(art. 2º, CF/88).
É inconstitucional dispositivo de CE que preveja que, estando vago o cargo de Vice-Governador, será realizada xxxxxxxxxxxxx, na própria ALE, para a escolha do novo Vice-Governador
eleição avulsa
.
Esse dispositivo viola o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória.
É inconstitucional norma de Constituição estadual (ou de Lei orgânica do DF) que atribui à Assembleia Legislativa (ou à Câmara Distrital) o julgamento do Governador por crime de xxxxxxxxxxxx
responsabilidade
Constituição estadual não pode estabelecer que, em caso de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador, não haverá nova eleiçãono último xxxxxxxxxxx
É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.
O art. 81, § 1º, da CF/88 NÃO é norma de reprodução obrigatória e os Estados-membros possuem
biênio
A renúncia ao cargo de Governador não impede/impede o recebimento de pedido de abertura de impeachment
impede
Lei estadual pode prever que, em caso de dupla vacância para os cargos de Governador e Vice nos dois últimos anos do mandato, a ALE realizará eleição indireta, de forma nominal e aberta
Os estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem adotar o modelo federal previsto no art. 81, § 1º, da Constituição, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória.