Poderes e Atos Administrativos Flashcards

(18 cards)

1
Q
  1. O que são poderes administrativos? Tais poderes podem ser considerados estruturais?
A

São o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes
administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

Não são considerados poderes estruturais, mas sim, instrumentais, porque são meios
(“instrumentos”) à disposição da Administração Pública para que atinja seus objetivos, cumpra
suas finalidades.

São considerados poderes estruturais, na verdade, os poderes políticos – Executivo, Legislativo e
Judiciário –, que formam a estrutura do Estado.

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2
Q
  1. O Presidente da República, na qualidade de chefe do Poder Executivo, editou o Decreto nº
    01/2019, para regulamentar a Lei Federal nº 10/2018, que trata da Administração Pública
    envolvida na saúde pública.
    Ao realizar a leitura do referido Decreto, um parlamentar verificou que o normativo, além de
    criar direitos não previstos na Lei objeto de regulamentação, previa a criação de órgãos que
    passariam a fazer parte do Ministério da Saúde.
    Diante desse cenário, o referido parlamentar passou a realizar as tratativas legislativas para
    buscar a revogação parlamentar do Decreto nº 01/2019. Na situação narrada, o poder regulamentar foi exercido corretamente pelo Presidente da
    República? E o parlamentar, agiu corretamente ao buscar o controle por parte do Parlamento?
A

O poder regulamentar é a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de editar privativamente
certos atos administrativos normativos, sendo materializada mediante decretos e regulamentos
de execução e decretos autônomos. No caso, o poder regulamentar não foi exercido de forma
correta pelo Presidente da República, senão vejamos.
O Decreto em questão foi expedido para regulamentar uma Lei, sendo, portanto, um decreto
regulamentar, os quais são editados com fulcro no inciso IV do art. 84 da CF, para possibilitar a
execução fiel de leis que envolvam a Administração Pública – ou seja,
i) não podem inovar no ordenamento jurídico e
ii) não podem regulamentar leis que não envolvam a Adm. Pública.
Portanto, ao criar direitos não previstos na legislação, o decreto inova no ordenamento jurídico,
o que não condiz com sua natureza de decreto regulamentar. Além disso, o Presidente da
República não tem competência para criar órgãos públicos via decreto, por expressa proibição
prevista no art. 84, VI, “a” da CF/88.
Por fim, na situação narrada, o parlamentar poderia buscar o controle parlamentar do decreto,
mediante o instituto da SUSTAÇÃO, não da revogação, como mencionado no enunciado. Isso
porque o Congresso Nacional possui a competência exclusiva para sustar os atos normativos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa,
conforme inciso V do art. 49 da CF:

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3
Q
  1. Qual a diferença entre licença, autorização e alvará?
A

A licença é um ato vinculado e, como regra, definitivo. Já a autorização é um ato discricionário e
precário.
Por sua vez, o alvará é um instrumento que geralmente formaliza as licenças e as autorizações
(lembrar que esses últimos são verdadeiros atos administrativos em si). Assim temos o “alvará de
licença” e o “alvará de autorização”.
É possível que as licenças e as autorizações sejam formalizadas, também, por carteiras,
declarações, certificados etc.

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4
Q
  1. Qual a diferença entre a polícia administrativa e a judiciária?
A

A polícia administrativa diz respeito a infrações de natureza administrativa, é exercida por órgãos
administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública,
geralmente sobre atividades, bens e direitos, tendo caráter notadamente preventivo – atua antes
da ocorrência do ilícito, buscando sua prevenção (embora medidas repressivas possam ser
adotadas).
Por sua vez, a polícia judiciária diz respeito à apuração de ilícitos de natureza penal, é exercida
por corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar – esta última
também desempenha atividade de polícia administrativa) diretamente sobre pessoas, tendo
caráter notadamente repressivo – geralmente intervém quando o ilícito já foi praticado, se
prestando a realizar sua apuração.
Convém mencionar que a atuação das duas polícias não é excludente.

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5
Q

Atenção sobre o EXCESSO DE PODER:

A

O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências ou
também quando o agente, embora possua a competência para agir, atua a de forma
desproporcional.

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6
Q
  1. (FCC/2023/TRT 18ª Região/Técnico Judiciário-Administrativa) A atuação da Administração
    Pública no exercício do poder de polícia
    a) demanda relação de subordinação e manifesta-se na forma de medidas sancionatórias àqueles
    sujeitos ao regime de direito público;
    b) restringe-se ao âmbito interno, não alcançando terceiros sem vínculo jurídico com a
    Administração;
    c) possui como um de seus atributos a executoriedade, que assegura o cumprimento pelo
    particular independentemente da sua anuência;
    d) é sempre dotada de coercibilidade, autorizando medidas de força pela autoridade pública
    para sua observância;
    e) restringe-se a proibições ou restrições de conduta, não abrangendo imposição de obrigações
    de fazer.
A

Comentários
Vamos analisar as alternativas:
Letras A e B - incorretas. O poder de polícia consiste na prerrogativa de a Administração
condicionar ou restringir a liberdade e a propriedade com o objetivo de ajustá-los ao interesse
geral da coletividade, não sendo necessário haver relação de subordinação ou vínculo jurídico
com a Administração para que esse ocorra, diferente do poder disciplinar, que tem essa como
uma de suas caraterísticas.
Letra C - correta. Segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro2
, o atributo da autoexecutoriedade é
desdobrado em outros dois: o da exigibilidade e o da executoriedade. Esse último permite à
Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força:
Esse atributo é chamado, pelos franceses, de privilège d’action d’office ou privilège
du préalable; porém, alguns autores o desdobram em dois: a exigibilidade, que
corresponde ao privilège du préalable, pelo qual a Administração toma decisões
executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a
juízo; e a executoriedade, que corresponde ao privilège d’action d’office (privilégio
da ação de ofício), que permite à Administração executar diretamente a sua decisão
pelo uso da força.
Letra D - incorreta. Nem todos os atos derivados do poder de polícia são dotados de
coercibilidade, tais como a concessão de licenças e a cobrança de multa não paga
espontaneamente pelo particular.
Letra E - incorreta. Segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro3
, existe no poder de polícia a
imposição de obrigação de fazer, contrariando a alternativa:
Há que se lembrar, porém, que alguns autores consideram como inseridas no poder
de polícia as obrigações de fazer impostas ao proprietário, compelindo-o a usar o
imóvel de acordo com sua função social. Nesse caso, não se pode falar que o objetivo
do poder de polícia seja uma abstenção, uma atividade negativa.

Gabarito: Letra C.

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7
Q
  1. (FCC/2023/TJ-BA/Analista Judiciário - Administrador) A Lei federal nº 13.869/2019,
    conhecida como Lei de Abuso de Autoridade,
    a) explicita a independência de esferas de responsabilização, sendo possível a cumulação das
    penalidades previstas no novo diploma legal com aplicação de sanções civis, administrativas,
    apuradas em seus respectivos âmbitos;
    b) estabelece como possíveis sujeitos ativos das condutas lá disciplinadas os agentes públicos,
    servidores estatutários ou não, desde que integrantes do Poder Executivo;
    c) dispõe, expressamente, que os ilícitos previstos no novo diploma legal são preferenciais em
    relação à responsabilização civil ou administrativa, que ficarão aguardando a conclusão daquele
    processo administrativo;
    d) inclui os membros do Poder Judiciário e agentes públicos do Poder Executivo como possíveis
    sujeitos ativos dos ilícitos previstos, mas não estende a responsabilização ao Poder Legislativo,
    pois ofenderia o Princípio da Separação de Poderes;
    e) tem como peculiaridade a repercussão da sentença penal absolutória, nas esferas
    administrativa e civil, independentemente do fundamento, por se tratar de legislação específica
    e de interpretação restritiva.
A

Comentários
Vamos analisar as alternativas:
Letra A - correta. Está de acordo com o previsto no artigo 6º da Lei nº 13.869/2019:
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções
de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Letra B - incorreta. Na verdade, a Lei nº 13.869/2019 em seu artigo 2º elenca outros possíveis
sujeitos do crime, não apenas os membros do Poder Executivo:
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público,
servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território,
compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele
que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

Letra C - incorreta. Conforme comentado na letra A, não há que se falar em preferenciais em
relação à responsabilização civil ou administrativa, uma vez que as responsabilizações são
independentes.
Letra D - incorreta. Conforme comentários na Letra B, inclui também os membros do Poder
Legislativo.
Letra E - incorreta. Tal hipótese necessita atender determinados requisitos para ser aceito,
conforme artigo 8º da Lei nº 13.869/2019:
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a
sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade,
em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito.

Gabarito: Letra A.

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8
Q
  1. (FCC/2023/TJ-BA/Analista Judiciário - Técnico de Nível Superior) Considere a seguinte
    situação hipotética: Carlos, servidor público, foi condenado por crime de abuso de autoridade,
    sendo-lhe imposta pena restritiva de direitos substitutiva da privativa da liberdade, qual seja, a
    pena de suspensão do exercício do cargo. Nos termos da Lei nº 13.869/2019, referida pena darse-á pelo prazo de a) 3 a 12 meses, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, não podendo ser cumulada com
    outras penas restritivas de direitos;
    b) 3 a 9 meses, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, não podendo ser cumulada com
    outras penas restritivas de direitos;
    c) 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, não podendo ser cumulada com
    outras penas restritivas de direitos;
    d) 3 a 9 meses, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, podendo ser aplicada autônoma
    ou cumulativamente com outras penas restritivas de direitos;
    e) 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, podendo ser aplicada autônoma
    ou cumulativamente com outras penas restritivas de direitos.
A

Comentários
Para responder à questão é necessário o conhecimento do artigo 5º da Lei nº 13.869/2019:
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um)
a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou
cumulativamente.
Dessa forma, o gabarito é a letra E.

Gabarito: Letra E.

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9
Q

Atenção sobre a Lei de Abuso de Autoridade:

A

Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a
requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período
de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são
condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não
são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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10
Q
  1. (FCC/2023/TJ-BA/Técnico Judiciário - Escrevente de Cartório) Considere que tenha sido alterada
    orientação administrativa de caráter geral, aplicada aos administrados para fins de concessão de
    benefícios. Tal alteração resultou da edição de parecer jurídico que modificou interpretação anterior
    acerca do cumprimento, in concreto, de requisitos fundados em conceitos indeterminados previstos na
    legislação instituidora dos benefícios em questão. De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de
    Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
    a) todos os atos praticados com base na orientação alterada deverão ser objeto de processo de
    invalidação, assegurado contraditório e ampla defesa dos beneficiários.
    b) é vedado declarar a invalidade de atos concessórios anteriores, plenamente constituídos sob a égide da
    orientação anterior, não obstante a revisão da orientação jurídica correspondente.
    c) apenas na hipótese de constatado erro grosseiro da interpretação anterior é que as concessões deverão
    ser invalidadas, salvo se transcorrido o prazo decadencial de 10 anos.
    d) fica a critério da autoridade administrativa, com base na autotutela, anular as concessões anteriores,
    vedada a repetição de valores recebidos pelos beneficiários.
    e) a Administração deverá rever os atos concessórios, para desconstituí-los com efeitos ex nunc, salvo
    comprovada má-fé dos beneficiários a demandar efeitos ex tunc.
A

Comentários
Para responder à questão é necessário conhecer o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro:
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de
ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado
levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança
posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Vejam que a alternativa que melhor se adequa ao preceito legal é a letra B, gabarito da questão.

Gabarito: Letra B.

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11
Q
  1. (FCC/2023/TJ-BA/Analista Judiciário - Administrador) Considere que determinado agente público
    tenha concedido autorização para um particular ocupar espaço público, montando um stand de
    divulgação de atividade supostamente de interesse público em área próxima a um centro administrativo. Posteriormente, verificou-se que aquele agente não detinha competência para a prática do referido ato,
    embora possível, em tese, a delegação, sendo o seu superior a autoridade competente para a concessão
    da autorização mediante avaliação de sua pertinência em face do interesse público envolvido.
    Considerando a situação posta, tem-se que o ato de autorização
    a) não poderá ser objeto de convalidação, eis que atos eivados de vício de competência não comportam
    saneamento, cabendo mitigação das sanções administrativas, caso presente boa-fé do particular;
    b) deverá ser convalidado pela autoridade competente, com base na teoria da aparência e na boa-fé
    objetiva do particular, afastando-se o exercício a posteriori da discricionariedade administrativa;
    c) não comporta convalidação, em razão de não ostentar natureza de ato vinculado, a qual somente seria
    possível caso se tratasse de licença e não mera autorização, mediante a comprovação dos requisitos
    formais para a sua concessão;
    d) é passível de convalidação pelo agente competente, não obstante seu caráter discricionário, caso ele
    conclua pela sua conveniência e oportunidade e não acarrete lesão ao interesse público, à moralidade
    administrativa ou prejuízo a terceiros;
    e) poderá ser objeto de convalidação, porém apenas com efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, mediante
    ato de ratificação, afastando-se a aplicação de sanções ao particular que comprove que não concorreu para
    a prática do ato e desde que configurado erro escusável.
A

Comentários
A convalidação é a faculdade de a Administração corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos
administrativos, produzindo efeitos ex tunc, a fim de preservar e tornar válidos os efeitos já produzidos
pelo ato enquanto ainda eivado de vícios. Assim já temos que as alternativas B e E estão incorretas, pois os
efeitos citados não correspondem com a convalidação e essa é uma faculdade que possui a Administração,
não um dever como menciona a alternativa B.
Já pela situação narrada temos vício no elemento competência, o qual é passível de convalidação,
tornando a alternativa A incorreta. A alternativa C também está incorreta, pois a convalidação pode operar
tanto em atos vinculados como discricionários, não sendo um controle de mérito, mas de legalidade.
Por fim, temos como gabarito a alternativa D, que está de acordo com o que foi exposto anteriormente.

Gabarito: Letra D

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12
Q

6) Sobre os atos normativos e individuais, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
I - O ato normativo não pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada.
II - O ato normativo tem precedência hierárquica sobre o ato individual
III - O ato normativo, assim como o ato individual, é sempre revogável.
IV - O ato normativo não pode ser impugnado, administrativamente, por meio de recursos administrativos.
a) V,V,F,V
b) V,F,V,V
c) F,V,F,V
d) F,F,V,V
e) V,V,F,F

A

Comentários:
Item I - correto. Somente as pessoas legitimadas no art. 103 da CF/1988 podem propor a
inconstitucionalidade de ato normativo, a saber:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Item II - correto. Existindo conflitos entre um ato individual e outro geral produzidos por decreto, deverá
prevalecer o ato geral, pois os atos normativos prevalecem sobre os específicos.
Item III - incorreto. Não se pode afirmar que os atos individuais serão sempre revogáveis, uma vez que estes
sofrem uma série de limitações que podem interferir na possibilidade de revogá-los (ex.: atos individuais que
geram direitos subjetivos a favor do administrado não podem ser revogados). No caso dos atos normativos,
estes serão sempre revogáveis.
Item IV - correto. O ato normativo não pode ser impugnado, administrativamente, por meio de recursos
administrativos. Já para os atos individuais, admite-se recursos administrativos.

Gabarito: letra A

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13
Q

2) De acordo com seus conhecimentos sobre atos administrativos, assinale a alternativa correta:
a) João, atrasado para seu casamento, foi multado pelo guarda de trânsito em R$ 293,47 reais por furar o
semáforo da principal avenida da cidade, além de receber 7 pontos somados a carteira nacional de
habilitação. O guarda praticou nesse caso, um fato administrativo.
b) Os atos administrativos são exercidos exclusivamente pelo Poder Executivo.
c) A elevação da água de um rio decorrente de forte chuva na última semana, danificou a estrutura que
sustenta uma ponte que passa pela cidade. O fiscal de obra, constatando o perigo iminente de desabamento,
informou a prefeitura que determinou a demolição com base em estudos que comprovavam inviabilidade
de recuperação da ponte. A ação de determinar e executar a demolição da ponte são exemplos de atos
administrativos.
d) Os atos administrativos também podem ser exercidos por particulares investidos em função pública, ou
seja, aqueles que tenham recebido do Estado o dever de executa-los a partir de delegação.
e) Devido à necessidade de aquisição de álcool gel para o combate ao novo corona vírus, a prefeitura de São
Paulo firmou contrato com laboratório para produzi-los em grande escala e distribuí-los à população dos
bairros mais afetados da cidade. Nesse caso, a prefeitura, visando o interesse público, praticou um ato
administrativo.

A

Comentários:
Letra A - incorreta. O guarda praticou, nesse caso, um ato administrativo. O ato administrativo é uma
declaração (exteriorização de uma vontade), praticado pela Administração Pública de forma unilateral, ou
seja, não depende da vontade de ambas as partes, produz efeitos jurídicos imediatos, praticado sobre o
regime de direito público e sujeito à lei e ao controle judicial.
Letra B - incorreta. Os atos administrativos são exercidos predominantemente pelo Poder Executivo, e não
exclusivamente como trata a assertiva. Portanto, também podem ser exercidos pelo Poder Legislativo (ex.:
nomeação de um agente público) e pelo Poder Judiciário (ex.: aplicação de sanção a um servidor público).
Letra C - incorreta. A decretação da demolição da ponte pela administração pública é um ato administrativo.
Entretanto, a execução da demolição refere-se a um ATO MATERIAL (ou fato administrativo), decorrente
dessa decisão da administração, o que torna a assertiva incorreta. Ou seja, a demolição é um ato da
administração (fato administrativo).
Letra D - correto. Os particulares dotados de prerrogativas públicas também podem praticar atos
administrativos. Isto ocorre por meio de concessão, permissão e autorização do serviço público à particular.
Letra E - incorreta. Os atos administrativos são atos praticados pela Administração Pública de forma
unilateral, ou seja, não dependem da vontade de ambas as partes. No caso de firmação, tanto de contrato
quanto de convênios, incorre de forma bilateral, ou seja, demandam interesse das duas partes, tratando-se
de um ATO DA ADMINISTRAÇÃO, o que torna a assertiva incorreta.
Gabarito: letra D

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14
Q

7) A respeito da classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
a) Atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade, sendo
impostos de maneira unilateral e coercitivo ao particular, dependendo primeiramente de autorização
judicial.
b) Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, ou seja, são tipos
de atos que se igualam ao Direito Privado.
c) Os atos de expediente são atos realizados pelo servidor público destinado a dar prosseguimento aos
processos internos e externos da Administração Pública.
d) Os atos de expediente caracterizam-se pelo conteúdo decisório e por possibilitar o trâmite rotineiro de
atividades realizadas nas entidades e órgão públicos.
e) São exemplos de atos de império, gestão e expediente respectivamente: aplicação de multa de trânsito,
entrega de certidão e aluguel de equipamentos de processamento de dados.

A

Comentários:
Letra A - incorreta. Os atos de império independem de autorização judicial. De fato, os atos de império são
aqueles praticados com as prerrogativas de autoridade, sendo impostos de maneira unilateral e coercitivo
ao particular.
Letra B - correta. Os atos de gestão são aqueles praticados em situações de igualdade com os particulares,
ou seja, são tipos de atos que se igualam ao Direito Privado, devendo ser enquadrados no grupo de atos da
administração e não propriamente nos atos administrativos.
Letra C - incorreta. Não se pode relacionar os atos de expediente aos processos externos da Administração
Pública. De fato, os atos de expediente são atos internos da Administração Pública que se destinam a dar
andamento aos processos e papéis que se realizam no interior das repartições públicas.
Letra D - incorreta. Os atos de expediente caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.
Letra E - incorreta. A entrega de certidão é um ato de expediente e o aluguel de equipamentos de
processamento de dados é um ato de gestão. De fato, a multa de trânsito é um ato de império (decorre do
poder de polícia).

Gabarito: letra B

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15
Q

10) A respeito dos planos de existência, validade e eficácia dos atos administrativos, é correto afirmar que:

a) É possível que um ato administrativo seja, ao mesmo tempo, perfeito e inválido.
b) Os atos válidos são sempre eficazes.
c) Os atos administrativos que contiverem vícios no elemento forma devem sempre ser anulados.
d) A autoexecutoriedade é um atributo que está presente em todos os atos administrativos.
e) Apenas os atos punitivos da Administração Pública possuem presunção de legitimidade.

A

Comentários:
Letra A - correta. O ato administrativo perfeito é aquele que já concluiu suas etapas de formação. É válido
quando produzido de acordo com o ordenamento jurídico e eficaz quando possui aptidão para produzir
efeitos. Por exemplo, poderá um ato administrativo ser perfeito, mas inválido, no caso de uma portaria de
nomeação de servidores públicos, devidamente motivada, assinada e publicada em meio oficial (ato
perfeito), porém assinada por uma autoridade sem competência legal para a nomeação (ato inválido).
Portanto, um ato administrativo pode ser perfeito, mas ser inválido.
Letra B - incorreta. O ato pode ser válido (produzido conforme o ordenamento jurídico) e ineficaz (dependa
de algum evento futuro necessário para produzir seus efeitos).
Letra C - incorreta. Os atos administrativos que contiverem vício no elemento forma, se esta não for
essencial, podem ser convalidados, sem necessidade de anulação.
Letra D - incorreta. Nem todos os atos administrativos possuem a autoexecutoriedade como atributo. O
atributo da autoexecutoriedade estará presente quando houver previsão expressa em lei ou quando se tratar
de medida urgente para evitar grande prejuízo ao interesse público.
Letra E - incorreta. A presunção de que os atos administrativos são legítimos é inerente aos atos
administrativos em geral, não apenas em relação aos atos punitivos.

Gabarito: letra A

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16
Q

Atenção!

A

O poder de polícia é composto pela fase de ordem, consentimento, fiscalização e sanção de
polícia. Via de regra, apenas as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas para entidades
administrativas de direito privado (STJ). Pode-se delegar também a fase de sanção caso se trate de entidades
de direito privado de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de
atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF).

17
Q

Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais. Entretanto, é
cabível a sua utilização nos casos em que o legislador propositalmente deixa uma lacuna para que o Executivo
baixe norma para supri-la. Tal situação ocorre com frequência na atuação de agências reguladoras ou de
outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, CNT, Bacen, Anvisa, entre outras).

A

Em regra, o poder regulamentar não se destina a preencher lacunas legais. Entretanto, é
cabível a sua utilização nos casos em que o legislador propositalmente deixa uma lacuna para que o Executivo
baixe norma para supri-la. Tal situação ocorre com frequência na atuação de agências reguladoras ou de
outros órgãos eminentemente técnicos (CVM, CNT, Bacen, Anvisa, entre outras).