REDAÇÃO - Lei 8.112/1990. Flashcards

(30 cards)

1
Q
  1. Qual a única forma de provimento originário atualmente compatível com a CF?
A

A nomeação.

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2
Q
  1. Quais as condições que possibilitam a reversão a pedido?
A

A reversão a pedido exige, além da solicitação do servidor, que (art. 25, inciso II):
a) haja cargo vago;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
d) o servidor fosse estável quando na atividade.

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3
Q
  1. Segundo a Lei 8.112/90, quais as situações que ensejam a recondução?
A

A recondução pode se dar em virtude de (art. 29):
a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) reintegração do anterior ocupante.

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4
Q
  1. Quais os requisitos para investidura em cargo público?
A

Os requisitos são (art. 5º):
a) nacionalidade brasileira;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) idade mínima de dezoito anos;
f) aptidão física e mental.

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5
Q
  1. Quais os fatores de avaliação do servidor em estágio probatório?
A

De acordo com o art. 20:
a) assiduidade;
b) disciplina;
c) capacidade de iniciativa;
d) produtividade; e
e) responsabilidade

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6
Q
  1. Qual o prazo de duração do estágio probatório?
A

Apesar de o art. 20 da Lei 8.112/1990 estabelecer que o prazo do estágio probatório será de 24
meses, com o advento da EC 19/1998, a jurisprudência entende que o prazo do estágio
probatório passou a ser de três anos, que é o prazo de efetivo exercício fixado pela referida
emenda como necessário para o servidor efetivo adquirir estabilidade no serviço público (CF, art.
41, caput).

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7
Q
  1. Quais licenças e afastamentos não podem ser gozadas pelo servidor em estágio probatório?
A

a) Licença capacitação (art. 87);
b) Licença para tratar assuntos particulares (art. 91);
c) Licença para o desempenho de mandato classista (art. 92 c/c art. 20, § 4º);
d) Afastamento para participação em programa de pós-graduação (art. 96-A).

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8
Q
  1. Qual a diferença da remoção para a redistribuição?
A

A remoção é o deslocamento do servidor para outra unidade, podendo ser de ofício ou a
pedido. Já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago,
para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sendo sempre de ofício.

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9
Q
  1. Em quais casos de deslocamento o servidor não fará jus a diárias?
A

Não fará jus a diárias o servidor cujo deslocamento
a) da sede constituir exigência permanente do cargo (art. 58, § 2º);
b) se der dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião,
constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da
sede (art. 58, § 3º).

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10
Q
  1. As férias podem ser interrompidas em quais situações?
A

Somente por motivo de (art. 80):
a) calamidade pública;
b) comoção interna;
c) convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;
d) necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

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11
Q
  1. Quais licenças se dão sem prejuízo da remuneração do servidor?
A

a) Licença por motivo de doença em pessoa da família por até 60 dias, consecutivos ou não – por
até 90 dias, consecutivos ou não, é sem remuneração (art. 83);
b) Licença para atividade política, mas somente no período compreendido entre o registro da
candidatura e o 10º dia seguinte ao da eleição, sendo paga a remuneração apenas pelo período
de três meses, mesmo que a licença se prolongue por mais tempo. Antes do registro da
candidatura, o servidor licenciado também não recebe a remuneração do cargo efetivo (art. 86);
c) Licença para capacitação (art. 87);
d) Licença para tratamento de saúde (arts. 202 a 206-A);
e) Licença à gestante, à adotante e licença paternidade (arts. 207 a 210);
f) Licença por acidente em serviço (arts. 211 a 214).

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12
Q
  1. Qual o prazo máximo que o servidor pode ficar em licença para tratamento de saúde?
A

24 meses. Findo este prazo, não estando o servidor em condições de reassumir o cargo ou de
ser readaptado em outro cargo, será aposentado por invalidez (art. 188).

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13
Q
  1. Qual a diferença da responsabilização civil, penal e administrativa do servidor?
A

A responsabilidade civil do servidor é subjetiva (depende de dolo ou culpa) e decorre de ato
omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (art.
122), pressupondo apuração em processo judicial e sanção a ser aplicada por autoridade judicial.
Por outro lado, a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao
servidor, nessa qualidade (art. 123), também pressupondo apuração em processo judicial e
sanção a ser aplicada por autoridade judicial.
Por fim, a responsabilidade administrativa do servidor está relacionada à violação de norma de
Direito Administrativo, pressupondo apuração em processo administrativo e sanção a ser
aplicada por autoridade administrativa.
Embora não se confundam e sejam independentes, as sanções as sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se (art. 125).

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14
Q
  1. Em quais casos as conclusões do processo de responsabilização penal repercutem na
    responsabilização administrativa?
A

No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, há o afastamento
automático da responsabilidade administrativa do servidor (art. 126). É importante destacar que
essa regra não vale para casos de absolvição criminal sob outros fundamentos.

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15
Q
  1. Quais as penalidades disciplinares podem ser aplicadas aos servidores públicos federais?
A

Podem ser aplicadas as seguintes penalidades disciplinares (art. 127):
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Demissão;
d) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
e) Destituição de cargo em comissão;
f) Destituição de função comissionada.

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16
Q
  1. Qual o prazo de duração da penalidade de suspensão? O servidor suspenso recebe
    remuneração?
A

Até 90 dias, em regra (art. 130, caput). No caso do servidor que, injustificadamente, se recuse a
ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, a pena de suspensão será aplicada por até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a
determinação (art. 130, § 1º).
Durante o período em que estiver cumprindo a pena, o servidor suspenso não recebe
remuneração; além disso, o período de suspensão não é computado como tempo de serviço
para qualquer efeito.

17
Q
  1. Qual a diferença entre abandono de cargo e inassiduidade habitual?
A

O abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias
consecutivos (art. 138). Já a inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por
60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (art. 139).

18
Q
  1. Quais os prazos prescricionais da ação disciplinar?
A

Os prazos prescricionais das sanções disciplinares começam a correr da data em que o fato se
tornou conhecido, sendo de (art. 142):
a) 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
b) 2 anos, quanto à suspensão;
c) 180 dias, quanto à advertência.

19
Q
  1. Quais os mecanismos de apuração de responsabilidades previstos na Lei 8.112/90?
A

a) Sindicância, indicada para a aplicação de sanções menos severas: advertência ou de
suspensão por até 30 dias.
b) Processo administrativo disciplinar, indicada para a aplicação de sanções mais severas:
suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou
destituição de cargo em comissão.

20
Q
  1. Quais os possíveis resultados da sindicância?
A

Os resultados possíveis da sindicância são (art. 145):
a) Arquivamento do processo;
b) Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
c) Instauração de processo disciplinar.

21
Q
  1. Quem é o responsável por conduzir o processo disciplinar?
A

É uma comissão composta de três servidores estáveis, sendo que seu presidente deverá ser
ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou
superior ao do indiciado (art. 149).

22
Q
  1. Há previsão de medida cautelar para evitar a interferência na apuração da irregularidade por
    parte do servidor que esteja respondendo ao processo disciplinar?
A

Sim, há a possibilidade de afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de até 60 dias,
prorrogável uma vez por igual período, ainda que não concluído o processo, sem prejuízo da
remuneração (art. 147).

23
Q
  1. O servidor pode ser exonerado a pedido enquanto estiver respondendo a processo
    disciplinar?
A

Não, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do
processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (art. 172).

24
Q
  1. Quais as fases do processo disciplinar?
A

As fases são as seguintes (art. 151):
a) Instauração;
b) Inquérito; que compreende as etapas de instrução, defesa e relatório (art. 151, II); e
c) Julgamento.

25
25. O que acontece caso o indiciado regularmente citado não apresente defesa no prazo legal?
O indiciado será considerado revel, devendo a autoridade instauradora designar um defensor dativo para defender o revel (art. 164).
26
26. A autoridade julgadora pode não acatar a conclusão do relatório?
Pode, mas somente no caso de a conclusão do relatório ser contrária à prova dos autos. Nesse caso, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou, até mesmo, isentar o servidor de responsabilidade (art. 168). Entretanto cumpre destacar que, como regra, o julgamento acatará o relatório da comissão (art. 168, caput).
27
27. Qual prazo máximo para que seja requerida a revisão do processo disciplinar?
Não há prazo máximo: a revisão pode ocorrer a qualquer tempo, a pedido (do servidor ou de qualquer pessoa de sua família, no caso do falecimento, ausência ou desaparecimento daquele. No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão deve ser requerida por seu curador) ou de ofício (art. 174).
28
28. Em que situações se aplica o rito sumário de apuração e julgamento?
No caso de algumas infrações mais fáceis de serem comprovadas e sujeitas à penalidade de demissão, quais sejam: a) Acumulação ilícita de cargos públicos (arts. 132, XII e 133); b) Abandono de cargo (arts. 132, II e 140); c) Inassiduidade habitual (arts. 132, III e 140)
29
29. Na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, qual a medida a ser adotada pela autoridade competente previamente à instauração do procedimento sumário de apuração e regularização?
A autoridade competente deverá notificar o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias e adotará o procedimento sumário no caso de omissão (art. 133, caput). Cumpre destacar que, após instaurado o procedimento sumário, caso o servidor manifeste sua opção até o último dia de defesa, restará configurada sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo (art. 133, § 5º).
30
30. Quais as fases do procedimento sumário?
As fases do rito sumário são (art. 133, incisos I a III): a) Instauração; b) Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e c) Julgamento.