REDAÇÃO - Processo Administrativo (Lei 9.784/1999) Flashcards
(10 cards)
- O que preceitua o princípio do informalismo (ou do formalismo moderado)?
Preceitua que, embora seja formal, o processo administrativo deve adotar formas simples, não
devendo sujeitar-se a formas rígidas, mas apenas as suficientes para proporcionar segurança
jurídica e garantir o direito de defesa quando necessário.
- O que preceitua o princípio da instrumentalidade das formas?
Preceitua que o processo deve ser visto como mero instrumento para atingir um fim, podendo
serem consideradas sanadas eventuais inobservâncias às formas prescritas em lei, se a finalidade
nela prevista for alcançada em última instância.
- O que preceitua o princípio da verdade material?
Preceitua que a Administração não deve se ater às informações trazidas pelos interessados aos
autos do processo, mas procurar conhecer como o fato discutido efetivamente aconteceu no
mundo real, inclusive produzindo provas de ofício ou recebendo elementos apresentados pelo
administrado em qualquer fase do processo.
- O art. 2º, IV, da Lei 9.784/1999 estabelece o seguinte critério a ser observado no processo
administrativo federal: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. À
qual princípio esse critério está alinhado precipuamente?
Princípio da moralidade
- O art. 2º, VI, da Lei 9.784/1999 estabelece o seguinte critério a ser observado no processo
administrativo federal: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público”. À qual princípio esse critério está alinhado precipuamente?
Princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- O art. 2º, XI, da Lei 9.784/1999 estabelece o seguinte critério a ser observado no processo
administrativo federal: “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas
em lei”. À qual princípio esse critério está alinhado precipuamente?
Princípio da gratuidade.
- Na suspeição, há presunção absoluta ou relativa de parcialidade?
A suspeição deve ser arguida no caso de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou
inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,
parentes e afins até o terceiro grau (art. 20 da Lei 9.784/1999), podendo tal alegação, caso tenha
sido indeferida, ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo (art. 21 da mesma Lei)
Assim, em razão da subjetividade em se constatar suas causas (afinal, o que seria uma amizade
“íntima” ou inimizade “notória”?), na suspeição há presunção relativa de parcialidade.
- Qual o prazo decadencial do direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos desfavoráveis para os destinatários?
Não há! O prazo decadencial de 5 anos previsto no caput do art. 54 da Lei 9.784/1999 é
aplicável somente aos atos administrativos de que decorram efeitos FAVORÁVEIS aos administrados:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- A convalidação é obrigatória, nos termos da Lei 9.784/1999?
Não, é uma faculdade da Administração – o art. 55 da Lei 9.784 fala em “poderão ser
convalidados”:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados pela própria Administração.
- Qual o número máximo de instâncias administrativas que pode tramitar o recurso
administrativo?
Três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa, conforme art. 57 da Lei
9.784/1999.