Servidores Públicos e Lei 8.112/1990. Flashcards
(7 cards)
Defina AGENTE PÚBLICO!
Inicialmente devemos ter em mente o conceito de agente público: “toda pessoa física que
presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta” (Maria Sylvia Zanella
Di Pietro).
- (FCC/2022/SEFAZ-PE/Auditor Fiscal do Tesouro Estadual) A exigência de concurso público
para contratação de servidores públicos, sabe-se, é norma constitucional, excepcionada,
contudo, para
a) nomeação para cargos de confiança no âmbito da Administração Indireta, para suprir déficit
transitório de empregos.
b) contratação de servidores por tempo determinado, os chamados temporários, conquanto não
se destinem à prestação de atividades-fim do ente contratante.
c) nomeação de servidores temporários, ou seja, por prazo determinado, para ocupar cargos de
direção indispensáveis ao exercício das atividades precípuas do ente público.
d) fundações integrantes da Administração Pública Indireta, porque sujeitas a regime celetista
desprovido de estabilidade funcional.
e) cargos de confiança na organização administrativa da Administração Direta, porque
destinados a aguardar o efetivo provimento por servidores efetivos, prestando-se a suprir as
lacunas necessárias da estrutura funcional dos órgãos.
Comentários
Vamos analisar as alternativas:
Letra A - incorreta. A nomeação para cargos em confiança não visa suprir déficit transitório de
empregos, mas nomear servidores efetivos para cargos com as atribuições de direção, chefia e
assessoramento, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(…)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Letra B - correta. Está de acordo com o inciso IX da Constituição Federal, já que nesses casos os
agentes temporários são admitidos por processo simplificado e não concurso público:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;
Letra C - incorreta. Conforme preceito legal trazido na alternativa A, os cargos de direção são de
confiança e ou em comissão, não por hipótese de necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Letra D - incorreta. Os entes pertencentes à Administração Indireta também estão sujeitos à
admissão de pessoal via concurso público, conforme inciso II do artigo 37 da Constituição
Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(…)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
Letra E - incorreta. Conforme comentários nas alternativas A e C, os cargos de confiança não
visam suprir as lacunas necessárias da estrutura funcional dos órgãos, mas nomear servidores
efetivos para cargos com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: Letra B.
- (FCC/2022/TRT - 17ª Região (ES)/Analista Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a
jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do direito de greve do servidor público,
a) em regra, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação
decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão
do vínculo funcional que dela decorre;
b) a justiça trabalhista é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos
celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
c) é vedado o parcelamento dos valores referentes aos dias parados e não compensados da
remuneração do servidor grevista;
d) o exercício do direito de greve é permitido aos policiais civis e a aos servidores públicos que
atuem diretamente na área de segurança pública, desde que não tenha cunho político;
e) o desconto dos dias parados da remuneração do servidor grevista será cabível ainda que se
demonstre que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Comentários
Vamos analisar as alternativas:
Letra A - correta. Reflete o entendimento firmado no tema 531 do STF:
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação
decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da
suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso
de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi
provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Letra B - incorreta. Segundo Tema 544 do STF, compete à justiça comum, federal ou estadual,
julgar abusividade de greve de servidores celetistas da Administração pública:
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de
greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e
fundações públicas.
Letra C - incorreta. Embora o entendimento do STF no tema 531 seja o de que o desconto é
permitido, seu parcelamento não é vedado, conforme entendimento firmado pelo STJ no RMS
49339:
Falta razoabilidade e é contra legem normativo administrativo que impede o
parcelamento em conformidade com a lei, por aplicação analógica do art 46, caput e
§ 1º, da Lei n. 8.112/90, a pedido do interessado, dos valores a serem restituídos à
Administração Pública relativos ao desconto dos dias parados em razão do movimento
paredista.
Letra D - incorreta. Segundo entendimento do STF, constante do Informativo 860, é vedado o
direito de greve para os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança
pública, como é o caso dos policiais civis:
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos
policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de
segurança pública. (ARE 654432)
Letra E - incorreta. Conforme entendimento exposto na alternativa A, caso fique demonstrado
que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, não há que se falar em
desconto.
Gabarito: Letra A.
- (FCC/2022/SEFAZ-AP/Fiscal da Receita Estadual) A remuneração paga aos servidores
públicos titulares de cargo efetivo
a) sujeita-se ao limite do subsídio fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal,
excluídas verbas indenizatórias e vantagens pessoais de qualquer natureza;
b) deve ser inicialmente fixada por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, admitindo-se revisão
periódica e reajuste anual por decreto, desde que previamente demonstrada a existência de
recursos orçamentário-financeiros para fazer frente à despesa;
c) fixada, por meio de subsídio, por lei específica, não exclui a possibilidade de pagamento de
verbas indenizatórias a serem excluídas do limite constitucional estabelecido para remuneração
dos agentes públicos (teto constitucional);
d) tem natureza de subsídio e submete-se integralmente ao teto constitucional estabelecido para
os ministros do Supremo Tribunal Federal, na mesma proporção e percentual,
independentemente da natureza da verba;
e) admite cumulação de vencimentos com parcelas indenizatórias, a exemplo de subsídio
acrescido de gratificações, de adicionais por tempo de serviço e de décimo terceiro, excluídas
do limite constitucional de remuneração de agentes públicos (teto constitucional).
Comentários
Vamos analisar as alternativas:
Letras A e E - incorretas. De acordo com o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, não há
que se falar em exclusão das vantagens pessoais de qualquer natureza para o cômputo do teto
remuneratório do serviço público, além de na alternativa E terem sido listados exemplos de
gratificações e adicionais por tempo de serviço, verbas que não se enquadram no conceito de
indenizatórios, sendo computadas para fins do teto constitucional:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(…)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder
o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicandose como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio
dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Letra B - incorreta. A revisão periódica e reajuste anual também dependem de Lei, conforme
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Letra C - correta. Exatamente o que prevê o §11 do artigo 37 da Constituição Federal:
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o
inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente
previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional,
aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
Letra D - incorreta. Nem todo servidor público é remunerado por meio de subsídio, sendo esse
destinado a categorias específicas. A título de exemplo temos os agentes públicos definidos no
§ 4º do artigo 39. Ademais, conforme comentário feito na alternativa C, as verbas indenizatórias
não entram para o computo do limite constitucional:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de
política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
(…)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido,
em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gabarito: Letra C.
- (FCC/2023/TJ-BA/Analista Judiciário - Técnico de Nível Superior) Considere as assertivas:
I. As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de
mesma natureza e relativas
II. Na aplicação de sanções não serão considerados os antecedentes do agente público, e sim a
natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a
Administração Pública.
III. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as
dificuldades reais do gestor, e as exigências de políticas públicas a seu cargo, com ou sem
prejuízo dos direitos dos administrados, o que será avaliado caso a caso, dependendo da
urgência.
Nos termos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942),
está coreto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) II.
d) I e III.
e) III.
Comentários
Vamos analisar os itens:
Item I - correto. Está de acordo com o § 3º do artigo 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942:
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os
obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a
seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
(…)
§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das
demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Item II - incorreto. Os antecedentes do agente público também são considerados, conforme § 2º
do artigo 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942:
§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
Item III - incorreto. Na verdade, o artigo 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, mencionado no item I,
deixa claro que será sem prejuízo do direito do administrado, logo não há a hipótese de ser esse
desconsiderado.
Gabarito: Letra A.
- (FCC/2022/TRT - 17ª Região (ES)/Técnico Judiciário - Área Administrativa) A posse, nos casos de
provimento de cargo por nomeação, ocorrerá no prazo de ….I…. dias contados da publicação do ato de
provimento. É de ….II…. dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse. Será submetida à homologação da autoridade competente, ….III…. meses
antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada por
comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da
respectiva carreira ou cargo.
Conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, as lacunas I, II e III devem ser
preenchidas, correta e respectivamente, por:
a) 15 − 30 − 2
b) 15 − 15 − 6
c) 30 − 15 − 4
d) 30 − 30 − 3
e) 30 − 15 − 3
Comentários
Os prazos requeridos nos § 1ºs dos artigos 13, 15 e 20 da Lei nº 8.112/90 respectivamente:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as
atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não
poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício
previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(…)
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de
confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse.
(…)
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua
aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os
seguinte fatores:
§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à
homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por
comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento
da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores
enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
Gabarito: Letra C
- (FCC/2022/TRT - 17ª Região (ES)/Analista Judiciário - Área Administrativa) Determinado servidor,
durante o exercício das atribuições do cargo, tirou as licenças para capacitação ….I…. remuneração, para
tratar de interesses particulares ….II…. remuneração e para o desempenho de mandato classista ….III…
remuneração. Nos termos da Lei nº 8.112/90, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e
respectivamente, por:
a) com − sem − com
b) com − sem − sem
c) sem − sem − sem
d) com − com − com
e) sem − com − com
Comentários
As licenças mencionadas na questão estão elencadas respectivamente nos artigos 87, 91 e 92 da Lei nº
8.112/90:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da
Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até
três meses, para participar de curso de capacitação profissional
(…)
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo
efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos
particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
(…)
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de
mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato
representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de
gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para
prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102
desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Gabarito: Letra B