Processo de conhecimento Flashcards
(57 cards)
Quando se considera proposta a ação?
Quando a petição inicial for protocolada.
[Art. 312, CPC]
Em que momento a propositura da ação produz efeitos em relação ao réu?
Depois que o réu for validamente citado.
[Art. 312, CPC]
Em quais hipóteses o processo é suspenso?
- Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
- Pela convenção das partes;
- Pela arguição de impedimento ou de suspeição;
- Pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
- Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
- Por motivo de força maior;
- Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
- Nos demais casos que este Código regula;
- Pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
- Quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
[Art. 313, I a X, CPC]
Na hipótese de morte ou perda da capacidade processual (art. 313, I), qual a providência do juiz em relação à suspensão do processo?
O juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
[Art. 313, § 1º, CPC]
Caso não seja ajuizada ação de habilitação e ocorra o falecimento do réu, quais medidas o juiz determinará?
Ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
[Art. 313, § 2º, I, CPC]
Se o autor falecer, sendo o direito em litígio transmissível e não havendo ajuizamento de ação de habilitação, o que o juiz determinará?
Determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
[Art. 313, § 2º, II, CPC]
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, qual o procedimento a ser adotado e quais as consequências da inércia da parte?
O juiz determinará que a parte constitua novo mandatário no prazo de 15 (quinze) dias. Se o autor não nomear novo mandatário, o processo será extinto sem resolução de mérito; se o réu não o fizer (sendo o procurador falecido o seu), o processo prosseguirá à sua revelia.
[Art. 313, § 3º, CPC]
Qual o prazo máximo de suspensão do processo nas hipóteses de dependência de julgamento de outra causa (art. 313, V) e por convenção das partes (art. 313, II)?
Nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
[Art. 313, § 4º, CPC]
O que o juiz determinará após esgotados os prazos de suspensão previstos no art. 313, § 4º?
O prosseguimento do processo.
[Art. 313, § 5º, CPC]
Qual o período de suspensão do processo pelo parto ou concessão de adoção, quando a advogada responsável for a única patrona da causa, e quais os requisitos para tal suspensão?
O período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
[Art. 313, § 6º, CPC]
Qual o período de suspensão do processo quando o advogado responsável, único patrono da causa, tornar-se pai, e quais os requisitos para tal suspensão?
O período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
[Art. 313, § 7º, CPC]
Durante a suspensão do processo, é permitida a prática de atos processuais?
É vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
[Art. 314, CPC]
Em que circunstância o juiz pode determinar a suspensão do processo se o conhecimento do mérito depender da verificação da existência de fato delituoso?
O juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
[Art. 315, caput, CPC]
Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão do processo cível por dependência de fato delituoso, qual a consequência?
Cessará o efeito da suspensão, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
[Art. 315, § 1º, CPC]
Uma vez proposta a ação penal que ensejou a suspensão do processo cível, qual o prazo máximo de suspensão e o que ocorre após esse prazo?
O processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual o juiz cível examinará incidentemente a questão prévia.
[Art. 315, § 2º, CPC]
Como se dá a extinção do processo?
Dar-se-á por sentença.
[Art. 316, CPC]
Qual o dever do juiz antes de proferir decisão sem resolução de mérito?
Deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
[Art. 317, CPC]
O artigo 256, § 3º, do CPC/2015 dispõe que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se forem infrutíferas as tentativas de sua localização, “inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Diante disso, é obrigatória a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital?
Não, a norma processual não impõe a obrigatoriedade da expedição desses ofícios, apenas prevê essa possibilidade conforme o juízo de valor do magistrado e a análise casuística.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.152.938-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/10/2024 (Info 832)
De acordo com o art. 6º e art. 319, § 1º, do CPC/2015, o juiz tem o dever de cooperar com a parte que enfrenta dificuldades para obter informações indispensáveis sobre a outra parte?
Sim, desde que a parte comprove esforços próprios infrutíferos, avaliando-se proporcionalidade e necessidade, sem substituir o esforço que lhe cabe.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.142.350-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/10/2024 (Info 828)
A indicação do dispositivo legal na petição inicial é um requisito essencial e, caso mencionada, vincula a decisão do órgão julgador?
A indicação do dispositivo legal não é requisito da petição inicial e, uma vez existente, não vincula o órgão julgador.
[Enunciado n. 281 do FPPC]
Em situações onde há impossibilidade de obtenção ou desconhecimento das informações para a qualificação da testemunha, como a parte pode proceder?
A parte poderá requerer ao juiz providências necessárias para a sua obtenção, salvo em casos de inadmissibilidade da prova ou de abuso de direito.
[Enunciado n. 519 do FPPC]
Qual critério define a natureza jurídica de uma ação, independentemente do nome que lhe é atribuído?
A natureza jurídica da ação é definida com base no pedido e na causa de pedir, sendo irrelevante o nome atribuído à ação.
[STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 778.247/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 28.06.2016]
Quando o juiz deve oportunizar a emenda da petição inicial antes de indeferi-la?
A emenda deve ser oportunizada antes do indeferimento por ausência dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015, ou pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
[STJ. 2ª Seção. REsp 2013351-PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2022 (Info 751); Art. 321 do CPC/2015]