PSIQ Flashcards

(52 cards)

1
Q

Psiquiatria forense - Finalidade

A

A psiquiatria forense tem por finalidade averiguar a responsabilidade penal e a capacidade civil de um indivíduo, que pode restar alterada em decorrência de distúrbios mentais ou uso de drogas.

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2
Q

IMPUTABILIDADE PENAL - significado

A

A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir um crime a uma pessoa.

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3
Q

IMPUTABILIDADE PENAL - Elementos

A

A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir um crime a uma pessoa, sendo constituída por dois elementos essenciais:

> Elemento intelectual (cognitivo): capacidade de compreensão da ilicitude;

> Elemento volitivo: capacidade de autodeterminação conforme esse entendimento.

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4
Q

O Código Penal adota a presunção relativa (iuris tantum) de que todo indivíduo, maior de 18 anos, é imputável, ressalvadas as hipóteses de excludente de imputabilidade, que deverão ser devidamente comprovadas através de exame pericial (?)

A

CERTO.

A imputabilidade penal deve ser apurada ao tempo da conduta (princípio tempus criminis), conferindo à perícia psiquiátrica forense um !!caráter essencialmente retrospectivo!!

Exemplo: Um indivíduo que comete um crime e, posteriormente, desenvolve um quadro de demência, era imputável no momento do fato.
Portanto, poderá ser responsabilizado penalmente, ainda que seu estado atual demande cuidados específicos durante o processo.

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5
Q

A perícia psiquiátrica forense deve averiguar:

A

Estado mental atual do periciando;

Reconstituição do estado mental à época dos fatos;

Existência de nexo causal entre transtorno mental e conduta delituosa;

Prognóstico e indicação terapêutica.

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6
Q

O Código de Processo Penal disciplina, nos artigos 149 a 154, o denominado “Incidente de Insanidade Mental”. É como uma “pausa” no processo para verificar a saúde mental do acusado (?).

A

Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

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7
Q

INIMPUTABILIDADE POR PERTURBAÇÃO MENTAL

A

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

No contexto forense atual, o termo “perturbação mental” é mais amplo e tecnicamente mais adequado que “doença mental”.
Atualmente, as perturbações mentais se dividem em:
>Transtornos mentais graves;
>Transtornos de personalidade e >Transtornos neurológicos com manifestações psiquiátricas.

Para fins de imputabilidade, analisa-se:

-Gravidade do transtorno;
-Momento do fato;
-Nexo causal com a conduta;
-Comprometimento do entendimento/determinação.

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8
Q

Esquizofrenia

A

Esquizofrenia - alterações do pensamento, alucinações e delírios.

Relevância forense: durante surtos psicóticos, compromete gravemente o juízo de realidade.

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9
Q

Transtorno Bipolar:

A

Fase maníaca: atos impulsivos, gastos excessivos e comportamento hipersexualizado;

Fase depressiva: risco de autolesão e suicídio.

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10
Q

Transtornos Mentais Orgânicos/Demências

A

Alzheimer, Demência vascular, Demência por múltiplos infartos.

Relevância forense: Comprometimento progressivo da capacidade de julgamento e controle comportamental.v

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11
Q

Delirium

A

Alteração de consciência e Déficit cognitivo global.

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12
Q

Alguns(!) transtornos de Personalidade podem gerar semi-imputabilidade, a depender do grau de comprometimento, tais como:

A

Antissocial, Borderline, Paranoide

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13
Q

Psicopatas

A

Não são doentes mentais, trata-se de Transtorno de Personalidade Antissocial. Via de regra são considerados imputáveis.

Possuem plena capacidade de seus atos, capacidade de entendimento preservada e ausência de alterações sensoperceptivas.

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14
Q

Epilépticos - A epilepsia é uma condição neurológica, não psiquiátrica.

A

Implicações forenses variam conforme o tipo e momento do ato:

Durante uma crise: pode haver inimputabilidade;
Fora da crise: geralmente há imputabilidade;

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15
Q

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO)

A

Substituiu-se o termo “oligofrenia” por “deficiência intelectual”, conforme classificações modernas (CID-11 e DSM-5). Os níveis de gravidade são baseados em funcionalidade, não apenas QI: Leve, Moderado, Grave e Profundo.

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16
Q

CONDIÇÕES GENÉTICAS ESPECÍFICAS

Síndrome de Down - Trissomia do cromossomo 21

A

Desenvolvimento intelectual variável - Necessidade de avaliação individual.

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17
Q

Blues puerperal

A

É uma condição mais leve e comum que ocorre logo após o parto.
Também conhecida como “baby blues”, inclui sintomas como tristeza, irritabilidade, e choro fácil.
Embora seja desconfortável, não inclui delírios ou alucinações e, portanto, não é associada a comportamentos agressivos como o infanticídio.

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18
Q

Depressão pós-parto

A

É uma condição mais séria que o blues puerperal, caracterizada por tristeza profunda, perda de interesse em atividades, e dificuldade em cuidar do bebê.
Embora grave, a depressão pós-parto geralmente não inclui delírios ou alucinações. Portanto, é menos provável que leve ao infanticídio.

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19
Q

Maria compareceu à delegacia para registrar ocorrência de que a esposa do seu irmão vinha ameaçando matar o próprio filho, que nasceu havia três dias. Disse que sua cunhada vinha enfrentando dificuldades para dormir e para amamentar a criança. Acrescentou que a cunhada apresentava agitação e raiva, que estava sempre confusa na hora de conversar e que manifestava delírios e alucinações.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que a provável patologia mental apresentada pela cunhada de Maria, que pode levar ao infanticídio, é a(o):

A

PSICOSE PUERPERAL.

Psicose puerperal é uma condição psiquiátrica grave que pode ocorrer após o parto. Caracteriza-se por sintomas como delírios, alucinações, agitação, confusão, e alterações de humor. A psicose puerperal pode levar a comportamentos perigosos, inclusive o infanticídio, devido à gravidade dos sintomas e à perda de contato com a realidade.

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20
Q

Para a aplicação do critério bio-psicológico da imputabilidade, conceito expresso no Código Penal brasileiro, é necessário a avaliação da existência de um transtorno mental, da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e da capacidade de autodeterminação pelo autor e, ainda, do nexo de causalidade entre o distúrbio mental ou psicológico e o ato praticado(?).

A

CERTO.

Vide art. 26 do CP: “ É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CRITÉRIO BIOLÓGICO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CRITÉRIO PSICOLÓGICO).”

A necessidade do nexo de causalidade fica implícita quando se faz a junção da exigência do critério biológico com o psicológico para declarar o indivíduo como inimputável, ou seja, não é suficiente que haja algum tipo de enfermidade mental, mas que exista prova de que esse transtorno afetou, realmente, a capacidade de compreensão do ilícito, ou de determinação segundo esse conhecimento, à época do fato. (Psicología Forense - Enrique Esbec Rodríguez - citado no livro do Nucci, pág 308 do Manual de Direito Penal - 7ª ed.).

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21
Q

CONDIÇÃO DE QUEM É CAPZ DE REALIZAR UM ATO COM PLENO DISCERNIMENTO

A

IMPUTABILIDADE

(CAPACIDADE DE COMPREENSÃO + VONTADE DE AGIR).

22
Q

Critério adotado pelo CP em seu ART 26

A

CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO

BIO - PRESENÇA DO TRANSTORNO MENTAL.

PSICOLÓGICO - INCAPACIDADE DE RECONHECER ILICITUDE.

E NEXO CAUSAL.

> > > > EXCEÇÃO que consta no art. 27 menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. (visto como apenas biológico)

23
Q

CP: Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e !!necessitando o condenado de especial tratamento curativo!!!!, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos (?).

24
Q

MEDIDAS DE SEGURANÇA Inimputáveis e semi-imputáveis

A

I) internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

II) sujeição a tratamento ambulatorial.

25
Embriaguez § 1° - É isento de pena (INIMPUTAVEL) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Certo. Embriaguez § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena!!!!! capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
26
Embriaguez culposa X voluntária X caso fortuito X Força maior
1) Culposa: Imprudência ou negligência ("sem querer") Não isenta de responsabilidade 2) Voluntária: Indivíduo está determinado a se embriagar Pode aumentar a pena (se preordenada) >>> "bebeu para ter coragem de cometer crime". 3) Caso fortuito: Causada por acidente (Queda em tonel de destilado). Isenção ou diminuição de pena 4)Força maior: Causada por terceiro (Obriga a embriaguez) Isenção ou diminuição de pena
27
CAPACIDADE CIVIL
SEGUNDO NERIO ROJAS, é a SITUAÇÃO QUE PERMMITE ADQUIRIR DIREITOS E CONTRAIR OBRIGAÇÕES POR CONTA PRÓPRIA, SEM NECESSIDADE DE UM REPRESENTANTE LEGAL. CODIGO CIVIL- TODA PESSOA É CAPAZ DE DIREITOS E DEVERES NA ORDEM CIVIL. EXCETO- CPC Art 3 "São !!!!absolutamente!! incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. (Relativamente incapazes) Art 4- incapacidade relativa 1) Maiores de 16 e menores de 18. 2) Ébrios habituais ou viciados em tóxico. 3) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. 4)Pródigos - aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. Paragrafo único - capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
28
IDADE - IMPUTABILIDADE E CAPACIDADE CIVIL.
1) IDADE - LIMITE/MODIFICADOR BIOLÓGICO. (<18A) - INIMPUTÁVEIS. (>70A) - PENA REDUZIDA (Justificada por debilidades e modificações psicológicas). Legislação civil (<16a) "totalmente incapazes" >16a - relativamente capazes. >=18a - plenamente capazes.
29
SURDIMUTISMO - IMPUTABILIDADE E CAPACIDADE CIVIL
EM REGRA, SEMIRRESPONSÁVEIS. IMPUTABILIDADE TEM QUE SER AVALIADA PELO GRAU DE AJUSTAMENTO SOCIAL E GRAU DE DESENVOLVIMENTO MENTAL. PELA LEI CIVIL SÃO CONSIDERADOS INCAPAZES, DESDE QUE NÃO POSSAM EXPRESSAR SUAS VONTADES.
30
TOXICOMANIA -IMPUTABILIDADE E CAPIDADE CIVIL. (ESTADO DE INTOXIZAÇÃO CRÔNICA OU PERIÓDICA, PREJUDICIAL AO INDIVÍDUO E NOCIVA À SOCIEDADE PELO CONSUMO REPETIDO DE DETERMINADA DROGA,SEJA ELA NATURAL OU SINTÉTICA).
Lei de drogas (n 11.343 de 23 de agosto de 2003) - Inimputabilidade. ART 45 - É isento de pena o agente que, em razão de dependência!!!, ou sob efeito PROVENIENTE DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR, de droga, era, ao mesmo tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O ATO ILÍCITO DO FATO ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ART 46 - (semi imputabilidade) "As penas podem ser reduzidas de 1 terço a 2 terços se, por força das circunstâncias previstas no Art 45, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a PLENA CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
31
SILVÍCOLAS (nascem e vivem nas "selvas") -Indígenas
Pelo Código penal - Sem menção expressa. Pelo Código Civil - Capacidade dos índios regulada por legislação especial. Inimputabilidade diminuída à medida que tem contato com a civilização.
32
EMOÇÃO E PAIXÃO - IMPUTABILIDADE
NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE (ART 28 CP) -Violenta emoção- estado exaltado de ânimo, que se verifica de forma breve e intensa. CP 65- Violenta emoção PROVOCADA POR ATO INJUSTO da vítima. !!! ATENUANTE PAIXÃO - NÃO EXCLUI NEM ATENUA
33
ASSOCIAÇÃO (INFLUENCIA DE MULTIDÃO OU TUMULTO) - DELITOS MULTITUDINÁRIOS.
ART 65 CP- ATENUANTE DE PENA. CRIME SOB INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO OU TUMULTO, !!!! SE NÃO O PROVOCOU !!!!
34
EPILEPSIA - IMPUTABILIDADE
FRANÇA: IMPUTÁVEL E CAPACIDADE CIVIL PRESERVADA. (posição majoritária) HYGINO: Podem ser inimputáveis, grau de responsabilidade deve ser aferido. DELTON CROCE: Inimputável quando em crise (estado crepuscular),imputável sem crise.
35
RETARDOS MENTAIS (oligofrenias)
Genericamente: LEVE (debilidade) - semi-imputabilidade,, incapacidade civil parcial MODERADO (imbecilidade) e GRAVE (idiotia) - inimputável e totalmente irresponsável. Não só QI, grau de entendimento, temperamento, instintos, juízo crítico, disposição clínica, capacidade de adaptação ao meio.
36
PERICIA PSIQUIÁTRICA
SIMULAÇÃO- sinais e sintomas falsos METASSIMULAÇÃO- exagero de sinais e sintomas DISSIMULAÇÃO- 'simulação negativa', esconde sintomas
37
Síndrome de Munchausen por transferência
É caracterizada pelo comportamento em que o agressor, geralmente um dos pais ou cuidadores, inventa ou provoca sintomas físicos ou psicológicos na criança, levando-a a realizar repetidos exames médicos e tratamentos desnecessários. Este comportamento é motivado por uma necessidade de atenção ou cuidados médicos, utilizando a criança como um meio para isso. Os sinais mencionados no enunciado, como a falta de coerência nos resultados dos exames e a ausência de resposta aos tratamentos, além da continuidade das consultas e hospitalizações, são típicos desta síndrome. O agressor normalmente mostra uma postura exageradamente solícita em relação à criança e aos profissionais de saúde.
38
Síndrome de Estocolmo
Esta síndrome é conhecida pela vinculação emocional que pode ocorrer entre vítimas e seus sequestradores ou agressores durante situações de cativeiro ou abuso.
39
Síndrome de Silverman
Esta síndrome, também conhecida como síndrome da criança espancada, é caracterizada por múltiplas fraturas, de diferentes idades, muitas vezes esquecidas, observadas em crianças espancadas, principalmente em lactentes e crianças pequenas. Ela é uma entidade radiológica, portanto, o sinal clínico que mais caracteriza a Battered Child Syndrome é o hematoma subperióstico (visto pelos raios X, principalmente nos ossos longos dos membros superiores e inferiores).
40
SÍNDROME DE MEDEIA- Medeia é o primeiro registro mítico do que hoje se conhece como Síndrome de Alienação Parental (SAP).
Como no mito de Medeia, no qual a mãe mata seus filhos, na Alienação Parental, o alienador os sufoca e aniquila neles a capacidade de perceber, sentir e julgar livremente. A criança torna-se uma extensão do alienador, impedida de pensar, discriminar, escolher por si mesma e de amar seu genitor. A criança, em um processo de divórcio, sente-se ameaçada de perder o amor dos pais, ainda mais quando é incitada a dizer que não gosta mais de um deles. Como a criança tem naturalmente a necessidade de continuar a amar ambos os pais, contrariar essa natureza distorce seu equilíbrio psíquico e anula uma parte importante de sua constituição psicológica.
41
!Testemunho se forma por meio de um processo constitutivo de quatro fases: Sensação, Percepção, Fixação e Exteriorização.
1) A fase de sensação é mais física que fisiológica e por isso é o estágio responsável pelo maior número de erros porque é necessário que ela alcance um “limiar de excitação”. 2)A fase de percepção, também sensível a erros, porque apenas um pequeno número de dados sensoriais passa para o campo da consciência, podendo ainda ter um caráter apenas ilusório. Das percepções a mais importante e a que tem maior valor probatório é a visual. A percepção auditiva tem também certo valor e é mais significativa do que as percepções olfativas e gustativas; a percepção tátil é aquela que menos tem importância pelo pouco valor convincente para um testemunho. 3) A fixação é a fase em que a impressão se projeta no cérebro, no campo da consciência, e quando as imagens passam a ser recordadas por meio de lembranças, mas, mesmo assim, não está livre de deformações. 4)Finalmente, é na fase de exteriorização que se cristaliza o processo testemunhal, permitindo a narração de um fato em arguido quando do depoimento.
42
FASES DO TESTEMUNHO - Sensação
1 - Sensação: mais física que fisiológica e por isso é responsável pelo maior número de erros porque é necessário que ela alcance um “limiar de excitação”.
43
FASES DO TESTEMUNHO - percepção
2 - percepção: também sensível a erros, porque apenas um pequeno número de dados sensoriais passa para o campo da consciência, podendo ainda ter um caráter apenas ilusório. A percepção mais importante e que tem maior valor probatório é a visual. A auditiva tem também certo valor e é mais significativa do que as percepções olfativas e gustativas; a percepção tátil é aquela que menos tem importância pelo pouco valor convincente para um testemunho.
44
FASES DO TESTEMUNHO - fixação
3 - fixação: fase em que a impressão se projeta no cérebro, no campo da consciência, e quando as imagens passam a ser recordadas por meio de lembranças, mas não está livre de deformações.
45
FASES DO TESTEMUNHO - exteriorização
4 - exteriorização: cristaliza o processo testemunhal, permitindo a narração de um fato em arguido quando do depoimento.
46
Estímulos captados do meio ambiente, como sons ou luzes, denominam-se percepções, que se tornam sensações quando atingem o plano consciente.
Sensação é o termo utilizado para descrever a detecção inicial de estímulos pelo sistema sensorial (ou seja, como nossos olhos, ouvidos e outros órgãos dos sentidos captam informações do ambiente). Por exemplo, a sensação ocorre quando a luz atinge a retina ou o som atinge os tímpanos. Percepção é o processo pelo qual o cérebro organiza e interpreta essas sensações, tornando-as conscientes e significativas. Em outras palavras, percepção é como o cérebro entende e dá sentido às sensações captadas. Por exemplo, a percepção ocorre quando reconhecemos um objeto que estamos vendo ou entendemos uma palavra que estamos ouvindo.
47
Em situação em que haja acentuada discrepância entre o sofrimento apontado pelo paciente e os achados objetivos, falta de cooperação durante a avaliação e presença de um transtorno de personalidade, deve-se suspeitar de simulação(?).
A alternativa A está correta porque descreve de forma precisa os sinais que podem indicar a simulação de doenças. A discrepância entre o sofrimento relatado e os achados objetivos aponta para uma inconsistência que é suspeita. Além disso, a falta de cooperação durante a avaliação e a presença de transtorno de personalidade são fatores que, combinados, reforçam a possibilidade de simulação. > Embora a simulação envolva uma decisão consciente, ela não é classificada como um transtorno mental nos manuais diagnósticos, como o DSM-5. > Os transtornos mais frequentemente simulados são os transtornos mentais graves, como a esquizofrenia, e as condições que podem levar a ganhos secundários, como evitar responsabilidades legais. Os transtornos obsessivo compulsivos e de personalidade, embora importantes, não são os mais comuns em casos de simulação.
48
Transtorno Factício, também conhecido como Síndrome de Munchausen.
É uma condição na qual o indivíduo finge ou causa deliberadamente sintomas de doenças em si mesmo. A motivação principal não é obter ganhos externos, mas sim assumir o papel de doente. Esse comportamento pode levar a riscos consideráveis de iatrogenia, que é o dano causado pelo tratamento médico. a) desejo inconsciente; b) no caso do factício, é de maneira voluntária; c) prognóstico ruim; d) acontece mesmo na ausência de compensações externas claras;
49
Para que uma pessoa seja considerada inimputável, é necessário que tenha rebaixada a sua capacidade de entendimento e/ou reduzida a sua capacidade de autodeterminação(?).
Esta alternativa está incorreta porque a inimputabilidade requer que a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação seja totalmente rebaixada, não apenas reduzida. A redução da capacidade pode ser considerada na atenuação da pena, mas não caracteriza inimputabilidade total.
50
A capacidade de autodeterminação, um elemento intrinsecamente cognitivo da ação humana, deve ser apreciada da mesma forma que nas avaliações de imputabilidade penal, realizadas de acordo com o Código Penal (CP) ?
Essa alternativa está incorreta porque confunde os conceitos. A capacidade de autodeterminação não é exclusivamente cognitiva; ela também tem componentes volitivos, ou seja, relacionados à vontade do indivíduo. A imputabilidade penal avaliada pelo CP considera tanto a capacidade de entendimento (cognitiva) quanto a capacidade de autodeterminação (volitiva). Segundo o critério biopsicológico previsto no Código Penal Brasileiro, a imputabilidade penal é avaliada considerando tanto os aspectos biológicos (existência de alguma doença mental ou dependência química) quanto os psicológicos (capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento). Portanto, agentes que cometem delitos devido à dependência ou sob efeito de drogas são avaliados com base nesse critério.
51
delírio celitípico
Delirante de ciúme: Este tipo de delírio envolve a crença irracional e infundada de que o parceiro está sendo infiel. A pessoa que sofre deste delírio pode seguir o parceiro, acusá-lo constantemente sem provas e interpretar qualquer situação como evidência de traição. Este é o delírio celotípico, sendo a opção correta na questão. (Extra) >>Delirante de perseguição: Embora seja um tipo comum de transtorno delirante, em que a pessoa acredita estar sendo perseguida, vigiada ou alvo de conspirações. >>Delirante de intervenção e de reformas: Esta forma envolve a crença de que a pessoa tem uma missão especial de reformar ou mudar a sociedade. >>Delirante erótico: Conhecido como erotomania, é um tipo de delírio onde a pessoa acredita que outra pessoa, geralmente de status superior, está apaixonada por ela.
52
A atividade criminosa dos portadores de transtorno anancástico da personalidade provém muito mais de um comportamento de omissão do que de uma ação(?).
Personalidade Anancástica - Uma pessoa com este tipo de personalidade é definida por seu perfeccionismo elevado e controle das situações. Ser perfeccionista não significa desejar e se esforçar para que as coisas saiam da melhor maneira possível. Isto seria algo normal e desejável. Ser perfeccionista significa que a pessoa exige que tudo que ela que faça seja perfeito, e como a perfeição não existe, a pessoa pode ficar horas e inclusive dias para realizar algo que outro faria em muito menos tempo. Analogamente, ela tende a deixar de fazer ou postergar as coisas por medo de não fazê-las perfeitamente.