Questões E Processos Incidentes Flashcards

1
Q

Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o ………………………….., o curso da ação penal ficará ……………. até que no juízo ………. seja a controvérsia dirimida por ………………………..…….., sem prejuízo, entretanto, da ………………………………………………

A

Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o ESTADO CIVIL DAS PESSOAS, o curso da ação penal ficará SUSPENSO até que no juízo CÍVEL seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

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2
Q

Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

A

Falso.

Atenção a ação penal só será suspensa se a decisão sobre a EXISTÊNCIA da infração depender da soluça de controvérsia sobre o ESTADO CIVIL DAS PESSOAS.

Não sendo caso de dúvida relacionada ao ESTADO CIVIL das pessoas, o juíz PODERÁ suspender ou não o curso do processo.
Nesse caso, poderá resolver incider tantum

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3
Q

Prejudicialidade heterogênea não obriga a suspensão da ação penal.

A

Verdadeiro.

PREJUDICIALIDADE HETEROGÊNEA:
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior (estado civil das pessoas), da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, APÓS a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

Requisitos:
1. Questão de que dependa a EXISTÊNCIA da infração penal;
2. Não ser questão que verse sobre o ESTADO CIVIL DAS PESSOAS (prejudicialidade homogênea);
3. Questão da competência do juízo cível;
4. Ação deve ter sido proposta no juízo cível;
5. Questão de DIFÍCIL SOLUÇÃO; e
6. Não versar sobre direito cuja a LEI CIVIL LIMITE.

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4
Q

O despacho que denega a suspensão do processo penal para apreciação de questão no juízo cível é irrecorrível.

A

Verdadeiro.

Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

§ 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

§ 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

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5
Q

A suspensão do curso da ação penal, nos casos em que será apurada questão no juízo cível, será decretada pelo juíz exclusivamente a requerimento das partes.

A

Errado.

Pode ser DE OFÍCIO.

Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

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6
Q

Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em ……………, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em ………, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

A

3 DIAS

24H

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7
Q

Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

A

Falso.

Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

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8
Q

No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo em apartado e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.

A

Falso.

Art. 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo NOS AUTOS e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.

Obs: no juízo de primeiro grau, se o julgador não aceitar a suspensão, mandará autuar EM APARTADO a petição.

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9
Q

Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo por escrito, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

A

Falso.

Art. 103, § 1o Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo VERBALMENTE, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

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10
Q

O CPP prevê que os serventuários da justiça podem ser declarados suspeitos. Nesse caso, o juíz decidirá de plano e sem recurso.

A

Verdadeiro.

Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

É possível a suspeição dos:

  1. Juízes,
  2. Membros do MP;
  3. Peritos;
  4. Intérpretes
  5. Serventuários da justiça;
  6. Funcionários da Justiça e
  7. Peritos
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11
Q

Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias.

A

Falso.

Prazo é de 3 DIAS.

Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

Atenção, suspeição de órgão do MP - juíz decide SEM RECURSO.

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12
Q

A suspeição de jurado deve ser arguida oralmente e será decidida de plano pelo presidente do Tribunal do Júri.

A

Verdadeiro.

Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

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13
Q

A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

A

Verdadeiro.

Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

  • Incompetência do juízo: verbalmente ou por escrito.
  • suspeição do juízo (quando a parte recusa o juíz): petição assinada pela parte ou por procurador com poderes especiais
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14
Q

Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

A

Verdadeiro.

Literalidade do artigo 109 do CPP.

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15
Q

Se a exceção de incompetência do juízo for aceita, os atos anteriores serão ratificados.

A

Verdadeiro.

§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

Obs: deve ser ouvido o MP.

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16
Q

Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

A

Falso.

Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

17
Q

As exceções serão processadas em autos apartados e podem suspender o andamento da ação penal.

A

Verdadeiro.

Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

Hipótese de suspensão do processo principal (SUSPEIÇÃO):

Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

18
Q

O que são questões prejudiciais e o que são questões preliminares?

A
19
Q

O que se entende por exceções peremptórias? Quais estão previstas no Art. 95 do CPP?

O que são exceções dilatórias? Quais estão previstas no Art. 95 do CPP?

A
20
Q

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas poderão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

A

Falso.

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas DEVERÃO elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.