Súmulas STJ Flashcards
(668 cards)
SÚMULA 1
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
SÚMULA 2
Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
SÚMULA 3
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.
SÚMULA 4
Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.
SÚMULA 5
A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.
SÚMULA 6
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
SÚMULA 7
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
SÚMULA 8
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.
SÚMULA 9
A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
SÚMULA 10
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
SÚMULA 11
A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
SÚMULA 12
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
SÚMULA 13
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
SÚMULA 14
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
SÚMULA 15
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
SÚMULA 16
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
SÚMULA 17
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
SÚMULA 18
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
SÚMULA 19
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
SÚMULA 20
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
SÚMULA 21
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
SÚMULA 22
Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro.
SÚMULA 23
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
SÚMULA 24
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.