Teoria da Constituição, Preâmbulo e Princípios Fundamentais (1, 2 e 3) Flashcards

(62 cards)

1
Q

Quais são as classificações quanto à origem?

A

1- Outorgada (imposta, ditatorial, autocrática)

2- Promulgada (popular, democrática ou votada)

3- Cesarista (bonapartista)

4- Dualista (pactuada)

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2
Q

Quais são as classificações quanto à forma?

A
  1. ESCRITA (instrumental): elaborada por um órgão constituinte
    1. Codificadas (unitárias): normas estão em único texto
    2. Legais (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): normas se encontram em diversos documentos solenes.
  2. NÃO ESCRITA (costumeira ou consuetudinária): não há um órgão específico para esse fim

“Uma pessoa escrevendo um código numa mesa triangular, sob o olhar de vários juízes (órgão constiuinte)”

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3
Q

Quais são as classificações quanto à elaboração?

A
  1. DOGMÁTICA (sistemática): são escritas com órgão constituinte.
    1. Ortodoxa: reflete uma ideologia
    2. Heterodoxa (eclética): reflete + uma ideia
  2. HISTÓRICA (costumeiras): são não escritas, são criadas lentamente com as tradições.

“Quem elabora as leis? Já está velho!”

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4
Q

Quais são as classificações quanto à estabilidade?

A
  1. Imutável
  2. Super-rídiga: núcleo intangível (Cláusulas), demais normas mais dificultosas
  3. Rígida
  4. Semirrígida ou semiflexível
  5. Flexível
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5
Q

Quais são as classificações quanto ao conteúdo?

A
  1. Material
  2. Formal (procedimental): aquilo que está no texto da CF rígida.

“Jogando concreto em cima da CF”

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6
Q

Quais são as classificações quanto à extensão?

A
  1. Analítica (prolixa, extensa ou longa): extrapola a organização do Estado.
  2. Sintética (concisa, sumária ou curta): elementos substancialmente constitucionais.

“Uma pessoa com lupa com uma constituição num pergaminho gigante”

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7
Q

Quais são as classificações quanto à correspondência com a realidade?

A
  1. Normativa: corresponde à realidade, limitam o poder.
  2. Nominativa: tentam, mas não conseguem limitar o poder.
  3. Semânticas: não objetiva regular o poder. Apenas formalizar um governo autoritário
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8
Q

Quais são as classificações quanto à função desempenhada?

A
  1. Lei: CF com status de lei ordinária
  2. Fundamento: trabalha muito nos fundamentos das atividades do Estado e Vida Social
  3. Quadro ou Moldura: o legislador só pode atuar em determinado espaço estabelecido pelo Constituinte.

“A função da Moldura do Rei é dar fundamento à lei”

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9
Q

Quais são as classificações quanto à finalidade?

A
  1. Garantia: proteger as liberdades, primeira geração.
  2. Dirigente: diretrizes, norte à ação estatal, contendo normas programáticas.
  3. Balanço: se preocupra em adaptar o ordenamento jurídico a realidade durante certo tempo.

“Garantir o balanço da direção do carro”

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10
Q

Quais são as classificações quanto ao conteúdo ideológico?

A
  1. Liberal: limitar o poder estatal, liberdades negativas
  2. Sociais: constituição atribui ao Estado prestações positivas

“Ideologia de esquerda e de Direita”

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11
Q

Classificação quanto ao local da decretação?

A
  1. Heteroconstituições: são elaboradas fora do Estado.
  2. Autoconstituição: elaboradas por orgãos constiuinte interno.

“Em brasília eu me autoconstiui”

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12
Q

Classificação quanto ao sistema?

A
  1. Principiológica ou aberta: elevado grau de abstração
  2. Preceitual: baixo grau de abstração.

“Sistema aberto da GitHUB abstrato”

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13
Q

Como é a Classificação da Constituição Federal de 1988?

Quanto à origem, forma, modo de elaboração, alterabilidade, conteudo, extensão, correspondência com a realidade, função desempenhada, local de decretação, sistema.

A

Quanto à origem: Promulgada.
Quanto à forma: Escrita.
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática heterodoxa ou eclética.

Quanto à alterabilidade: Rígida.

Quanto ao conteudo: Formal
Quanto à extensão: Analítica ou Prolixa

Quanto à correspondência com a realidade: Normativa.
Quanto à função desempenhada: Constituição-fundamento

Quanto ao local de decretação: Autoconstituição

Quanto ao sistema: Principiológica

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14
Q

Para Canotilho, “Constituição ideal” (3)

A
  1. Norma jurídica em documento escrito
  2. Conjunto de Direitos Fundamentais e seu modo de garantia
  3. Disciplinação e organização do Poder político, tendendo a limitá-lo e moderá-lo.

Outras dizem: (

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15
Q

Quais são os Poderes Constituintes (4)?

A
  1. Originário: inicial, ilimitado, incondicionado, indivisível e permanente.
  2. Derivado: secundário, limitado e condicionado
    1. Reformador
    2. Decorrente: poder dado aos Estados para produzir a sua própria constituição
    3. Revisor ou anômalo: adaptar a CF à realidade
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16
Q

Fundamentos da República?

A

So Ci Di Va Plu Livre!

  1. Soberania
  2. Cidadania
  3. Dignidade da pessoa humana
  4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  5. Pluralismo político
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17
Q

Objetivos Fundamentais da República?

A

Con Garra Erra Pouco e Reduz a Promoção,

  1. Constuir uma sociedade livre, justa e solidária
  2. Garantir o desenvolvimento nacional
  3. Erradicar a pobreza e marginalização
  4. Reduzir as desigualdades socias e regionais
  5. Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outra forma de discriminação.
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18
Q

Princípios que regem o Brasil nas relações de natureza internacional

A

A In Da Não Com Pre I Re Co S

  1. Autodeterminação dos povos
  2. Independência nacional
  3. Defesa da paz
  4. Não intervenção
  5. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
  6. Prevalência dos direitos humanos
  7. Igualdade entre Estados
  8. Repúdio ao Terrorismo e ao racismo
  9. Concessão de asilo político
  10. Solução pacífica dos conflitos

* A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

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19
Q

Cite e explique as 4 classificações quanto à Organização do Estado

A
  1. Forma de Estado
    1. Simples
      1. Unitário
      2. Federação: sem soberania, só autonomia, sem direito a recessão
    2. Composto
      1. Confederação: mantém sobrenia e há direito de recessão
  2. Forma de Governo
    1. República
    2. Monarquia: vitalício, hereditário e irresponsável
  3. Sistema de Governo
    1. Presidencialismo
    2. Parlamentarismo: diferença entre chefe de governo (administração) e chefe de Estado (relações externas e forças armadas), são escolhidos pelos parlamentares (indiretamente).
  4. Regime de Governo
    1. Democrático
    2. Autocrático

“Forma está simples / Fogo na República / Rego Democrático / Sigo o Presidente!”

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20
Q

Explique as três principais concepções da constituição

autor, idéia e subclassificações

A
  1. Concepção Sociológica: Lassale, existem 2 normas:
    1. Constituição escrita: apenas folha de papel
    2. Constituição real: isso que é realmente CF, seria a “soma dos fatores reais de poder”
  2. Concepção Política: Carl Schmitt, dá origem a 4 principais significados:
    1. Constituição Absoluta: sinônimo de Estado
    2. Relativa: qualquer norma existente no documento chamado CF.
    3. Positiva: decisão política fundamental, é o que realmente importa. Deve haver só o essencial. A CF teria hierarquia nela própria.
    4. Ideal: teoria, o que a CF deveria ser.
  3. Concepção Jurídica: Hans Kelsen, ordem jurídica tem forma de pirâmide, uma norma precisa de parâmetro em outra.
    1. Constituição Jurídico-Positiva: fundamento de validade para as outras normas, não pode ser desobedecida (diverge de Lassale). Na dúvida entre norma positiva e realidade social, prevalece a CF.
    2. Constituição Lógico-Jurídica: existe apenas no campo das ideias, é o acordo que a sociedade firma em obedecer, fundamento lógico de validade.
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21
Q

O que é Concepção culturalista e

Concepção normativa?

A
  1. Culturalista: a CF é conjunto de normas fundamentais, condicionadas pela cultura total (constituição total).
  2. Normativa ou Força Normativa: Konrad Hesse, busca compatibilizar a norma e a realidade, diz que a CF é deontológica (obrigação de obedecer), pois possui Força Normativa.
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22
Q

Classificações das normas (3)

A
  1. Plena
  2. Contida: são imediatas, mas podem ser contidas
  3. Limitada: mediatas, precisam de complementação
    1. Programáticas
    2. Institucionais
  4. Absoluta: Maria Helena Diniz, não podem ser modificadas (CP)

“Pinga com Limão”

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23
Q

O que são normas de aplicação, integração?

Quais as definições de Barosso sobre as normas? (3)

A
  1. Aplicação (Celso Bastos e Ayres Brito): não demandam complementação do legislador
    1. Regulamentáveis
    2. Irregulamentáveis
  2. Integração: permite a atuação mais efetiva do legislador. (Contida)
  3. Barroso, as normas podem ser de:
    1. Organização
    2. Definidoras de Direito
    3. Programáticas
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24
Q

Marcos do Neoconstitucionalismo, segundo Barroso (3)

A
  1. Histórico: pós segunda guerra, Lei de Bonn (CF Alemã)
  2. Filosófico: pós-positivismo
  3. Teórico: concepção normativa ou força normativa de Konrad Hesse.
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25
Significado de **inconstitucionalidade superviniente**?
1. Lei era constitucional ao tempo de edição 2. Passa a ser inconstitucional em virtudade de nova norma constitucional 3. Passa a ser incompátível com a CF vigente
26
**_Atenção_** ## Footnote Ver 3 vezes, começar pelo amarelo
**Norma** (Gênero) = _Regras_ + _Princípios_ (Espécies) **Conflito entre Princípios**: ponderação (concordância prática) **Conflito entre Regras**: validade (ou uma ou outra) **Madamentos de otimização:** os princípios devem ser realizados na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas.
27
Quais são os **métodos de interpretação**? ## Footnote Con... Tóp... Nor... Cie... Comp... Clá... Ext... e Pro.... Mut... Conf...
1. Método Hermenêutico-concretizador 2. Tópico-problemático 3. Normativo-estrututante 4. Científico-espiritual 5. Comparativo 6. Hermenêutico-clássico (jurídico) 7. Interpretação Extensiva e Progressiva 8. Mutação Constitucional 9. Interpretação conforme a CF
28
**Hermenêutico-concretizador** ## Footnote O que é e sinônimo (4)
1. **Parte da CF --\> para o problema** 2. Método de interpretação 3. Movimento de ir e vir (Círculo hermenêutico) 4. Concretização constitucional
29
**Tópico-problemático** (2)
1. **Problema concreto --\> para a norma** 2. Método de interpretação
30
O que é **normativo-estruturante**?
1. Diferença entre Texto e norma 2. Texto é apenas ponta do iceberg 3. **Norma não se restringe ao texto** 4. Método de interpretação
31
O que é **científico-espiritual**?
1. A constituição deve ser interpretada como algo dinâmico, que se renova constantemente. 2. **Adequação da norma aos valores sociais** 3. Método de interpretação
32
O que é **Método comparativo**?
1. Método de interpretação 2. **Comparação entre constituições**
33
O que é **hermenêutico-clássico**? ## Footnote Sinônimo e subclassificações
1. Método de interpretação 2. Conhecido também como **método jurídico** 3. Papel do interprete de descobrir verdadeiro significado da norma: 1. **Genético**: origens 2. **Gramatical** 3. **Sistemático ou Lógico**: analisa o todo 4. **Histórico** 5. **Teleológico ou Racional:** finalidade da norma
34
Interpretação **extensiva** ## Footnote O que é ?
1. Método de interpretação 2. **Texto legal diz menos que a *mens legis*** 3. Necessário a **expansão**
35
**Interpretação progressiva** ## Footnote Sinônimos
1. Método de interpretação 2. Conhjecido também como adaptativa ou evolutiva 3. **Procura adequar a norma à realidade atual.**
36
O que é **Mutação constitucional**?
1. Método de interpretação 2. **Quando se muda a norma, mas não o texto** 3. Não se passa, necessariamente, pelos tramites formai 4. Alteração informal
37
O que é **Interpretação conforme a constituição**?
1. **Buscar tornar as leis melhor compatíveis com a CF** 2. Aplica-se em normas polissêmicas ou plurissignificativas (não se aplica em sentido unívoco). 3. Método de interpretação
38
Diferença entre **Mutação Constitucional x Intepretação conforme CF**?
1. **Mutação**: versa sobre texto constitucional 2. **Interpretação conforme CF:** textos infraconstitucionais
39
**Diferença entre** Normativo-Estruturante, concepção normartiva, Força Normativa e Regra da Força Normativa?
1. **Normativo-estruturante:** é método de intepretação que diz que texto é apenas uma parte da norma. 2. **Concepção Normativa** diz que a CF possui Força Normativa, a CF é deontológica (dever de ser cumprida) 3. **Força normativa** = Concepção Normativa 4. **Regra da força normativa:** havendo divergência de interpretação, deve ser aplicada aquela que dê maior eficácia às normas da CF. É princípio interpretativo.
40
Quais são os **princípios de interpretação**? ## Footnote Uni... Efe... Con... ou Har... For... Máx... Conf... ou Jus... Filt... Supr...
1. Unidade da Constituição 2. Efeito Integrador 3. Concordância prática ou Harmonização 4. Força Normativa 5. Máxima efetividade 6. Conformidade Funcional ou Justeza 7. Filtro constitucional 8. Supremacia constitucional
41
O que é **Unidade da constituição**?
1. Textos constitucionais devem ser **interpretados** em sua **globalidade**, para evitar contradições. 2. Princípio de interpretação
42
O que é **Efeito integrador**?
1. O aplicador da CF deve procurar dar preferência aos critérios que favoreçam a **(1) integração social** e **(2) unidade política**. 2. Princípios interpretativos
43
O que é **Concordância prática**? ## Footnote Sinônimo
1. Havendo conflitos entre **normas-princípios** (colisão de +1 direitos fundamentais), haverá **ponderação** de um sobre o outro sem eliminá-lo. 2. Proporcionalidade 3. Conhecido também como Harmonização 4. Princípio interpretativo
44
O que é a **Regra da força normativa**?
1. Havendo divergência de interpretação, deve ser usada aquela que **garanta maior aplicabilidade** às normas da **CF**. 2. Princípio interprativo.
45
O que é **Máxima efetividade**?
1. Invocada no **âmbito dos direitos fundamentais** (_diferença entre força normativa_) 2. O interprete deve atrubuir o sentido que confira **maior efetividade possível dos direitos** 3. Princípio interpretativo
46
O que significa **Conformidade Funcional**? ## Footnote Sinônimo
1. Também conhecido como **Justeza** 2. Os **órgãos devem agir dentro dos limites funcionais** 3. Evitar decisões que pertubem a ordem jurídica e esquemas organizatórios da CF. 4. Princípio interpretativo
47
O que é **Filtragem Constitucional**? ## Footnote Autor
1. Conforme **Barroso** 2. **Toda ordem jurídica deve ser lida sob as lentes da CF** 3. Princípio interpretativo
48
O que é **Supremacia constitucional**? ## Footnote Autor
1. Conforme **Barroso** 2. **Nenhuma lei poderá subsistir se for incompatível com a CF** 3. Faltará validade 4. Princípio interpretativo
49
Ordem histórica do **Constitucionalismo** (5)
1. Constitucionalismo da Antiguidade Clássica 2. Constitucionalismo Antigo 3. Constitucionalismo Moderno 4. Constitucionalismo Social 5. Constitucionaismo Pós-Moderno (atual)
50
Explicar **Constitucionalismo Clássico e Antigo**
1. **Clássico**: 1. Hebreus, com a Lei do Senhor 2. Gregos, com participação popular 3. Romanos, separação dos poderes 2. **Antigo**: 1. Inglaterra, na Idade média 2. Negação da antiguidade clássica 3. Governantes eram representates dos Deuses 4. Absolutismo e Monarquia
51
Explicar **Constitucionalismo Moderno** (3), **Social** (2) e **Pós-moderno**
1. **Constitucionalismo Moderno:** 1° geração (não fazer) 1. **Historicista**: ingleses 1. Bill of Rights 2. Magna Carta 2. **Estadualista**: americano 1. Mecanismo de freio e contrapeso 2. Controle difuso de constitucionalidade (juiz) 3. Suprema Corte que protege a CF 3. **Individualista**: francês 1. Supremacia do legislativo 2. Executivo só aplica a lei 3. Impensável controle judiciário das leis 2. **Constitucionalismo Social**: direitos de 2° geração (de fazer) 1. Constituição México 1917 2. Constituição Alemã 1919 3. **Constitucionalismo Pós-Moderno:** 1. Pós segunda guerra mundial 2. Pós-positivismo (neoconstitucionalismo) 3. Dignidade da pessoa humana 4. Ativismo e protagonismo judicial
52
Características da **Constituição de 1824**
1. Outorgada 2. Centralismo administrativo e político 3. Poder moderador 4. Católica
53
Características da **Constituição de 1891**
1. Promulgada 2. Presidencialismo, República e Federação 3. Não há religião oficial 4. Não há mais poder moderador
54
Características da **Constituição de 1934**
1. Estado Social 2. Sufrágio universal 3. Voto feminino 4. Mandado de segurança e ação popular
55
Características da Constituição de **1937**
1. Getúlio Vargas decreta estado de sítio 2. Outorgada 3. "Constituição da Polaca" --\> Estado Novo 4. Proteção Direitos trabalhistas e Nacionalização da economia 5. Parlamento fechado e forte influencia do judiciário 6. Eleições indiretas para o P.R 7. Mandato de 6 anos
56
Características da **Constituição de 1946**
1. Segunda Guerra Mundial, Vargas é deposto pelas forças armadas. 2. **General Gaspar Dutra** é eleito presidente 3. Promulgada 4. Transferência da Capital da república --\> CD e SF
57
Características da **Constituição de 1967**
1. Até houve uma Assembleia Constituinte, mas não pode ser considerado democrático, texto foi encaminhado pelo governo. 2. Focada na concentração de poder com uma fachada liberal 3. Mandato de 4 anos e de forma indireta 4. Presidente legislava por decreto leis 5. AI-5, Ditadura militar
58
Características da **Constituição de 1969**
1. Não é considerada uma constituição por muitos 2. Foi apenas uma emenda constitucional
59
Características da **Constituição de 1988**
1. Eleições diretas, com mandato inicial de 5 anos 2. Fim da censura, torna crime inafinçável o de racismo e tortura 3. Independência efetiva dos poderes 4. Promulgada
60
Símbolos nacionais? (4)
**_BAHIAS_** ## Footnote 1. **_B_**andeira; 2. **_H_**ino; 3. **_A_**rmas; e 4. **_S_**elo.
61
**Cláusulas Pétreas** Quais são? (4)
**FODI VOSE** ## Footnote 1. **FO**rma Federativa de Estado; 2. **DI**reitos e Garantias Individuais; 3. **VO**to direto, secreto, universal e periódico; 4. **SE**paração dos poderes.
62
A federação brasileira originou-se a partir de um movimento \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_.
**Centrífugo**.