Teoria do Crime - Classificação dos Crimes Flashcards

1
Q

O que é crime qualificado pelo resultado?

A

É aquele em que o legislador, após descrever uma conduta típica, com todos os seus elementos, acrescenta-lhe um resultado cuja ocorrência acarreta o agravamento da sanção penal.

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2
Q

O que é crime putativo?

A

O agente imagina que uma conduta seja proibida e mesmo assim a pratica. No entanto, referida conduta não é criminosa. Ex: pego dinheiro da minha própria carteira achando que estou praticando furto.

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3
Q

O que é crime falho? Exemplifique.

A

É o mesmo que tentativa perfeita. O agente esgota todos os meios executórios à sua disposição, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

Ex: o agente efetua todos os 6 disparos de que dispunha em seu revólver, mas a vítima não morre.

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4
Q

O que é crime de consumação antecipada?

A

É o crime formal, uma vez que se consuma independentemente da ocorrência do resultado naturalístico (o resultado naturalístico é até previsto no tipo, mas é prescindível).

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5
Q

O que é crime de obstáculo?

A

É também conhecido como “crime de perigo de perigo”, ou seja, perigo de que venha acontecer algo perigoso. A intervenção penal se dá, portanto, em atos preparatórios. Ex: perigo de desastre ferroviário (art. 260, CP); petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP).

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6
Q

O que é crime remetido?

A

É o delito em cuja definição há referência a outro tipo penal. Ex.: uso de documento falso.

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7
Q

O que é crime vago?

A

Crime vago é aquele cujo sujeito passivo é um ente sem personalidade jurídica, como o crime de ato obsceno, p.ex., em que o sujeito passivo é a coletividade, ou o crime de aborto, em que a vítima ainda não tem personalidade jurídica.

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8
Q

O que é crime de olvido?

A

O crime de olvido é o delito de esquecimento, praticado na modalidade comissiva por omissão mediante culpa.

Ex: pai que esquece o filho no veículo com as janelas fechadas para fazer compra e, em razão da demora, a criança vem a falecer por falta de oxigênio.

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9
Q

O que é crime de ação múltipla?

A

É aquele com vários núcleos (solicitar, receber, aceitar, etc.).

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10
Q

O que é crime transeunte?

A

É o delito que não deixa vestígios. Ex: injúria.

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11
Q

O que são crimes omissivos por comissão?

A

Essa espécie não é reconhecida por grande parte da doutrina. Tratam-se de crimes nos quais o agente estava obrigado a agir, mas foi impedido por terceiro.

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12
Q

O que são crimes de conduta mista? Exemplifique.

A

São crimes cujo tipo penal é composto por dois comportamentos
distintos, uma ação e uma omissão
.

Exemplo: Apropriação de coisa achada – Art. 169, parágrafo único, II (CP):

Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

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13
Q

O que é crime mutilado de dois ou mais atos? Dê um exemplo.

A

Os crimes mutilados de dois ou mais atos, assim como os delitos de resultado cortado, são espécies de crimes de intenção, isto é, exige-se a intenção específica do dispensável resultado para fins de consumação delitiva.

Ocorre que, ao contrário dos crimes de resultado cortado, em que resultado desejado depende de uma conduta de terceiro, nos crimes mutilados de dois atos o almejado resultado depende da realização de uma nova conduta por parte do agente.

Exemplo:

No crime de moeda falsa, por exemplo, a mera realização da falsificação já caracteriza do crime, porquanto o resultado-desejo de colocá-la em circulação, intenção natural de quem a falsifica, está fora do tipo penal e depende de comportamento posterior do agente, razão pela qual a doutrina o qualifica como delito mutilado de dois atos, um anterior, caracterizador do crime, e outro posterior, o real desejo do agente.

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14
Q

O que é crime de circulação?

A

É aquele praticado por meio de veículo automotor.

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15
Q

O que é crime de plástico?

A

Crime de plástico é aquele que, ao contrário dos crimes naturais (e.g. homicídio), abrange condutas que não violam bens jurídicos universais e não eram concebidos como ilícitos penais, passando a constituir infrações penais diante de uma nova sociedade complexa e de risco, como os crimes ambientais e cibernéticos.

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16
Q

O que é crime de ensaio?

A

Também conehcido como “delito de experiência”, é uma modalidade de delito putativo por obra do agente provocador que ocorre quando o agente pratica uma conduta criminosa mediante provocação de outra pessoa, com o intuito de efetuar sua prisão em flagrante.

17
Q

Diferencie crime de opinião e crime de expressão.

A
  • Crime de opinião: abuso da liberdade de expressão (e.g. injúria)]
  • Crime de expressão: materializa-se pela divergência entre a informação que o agente possui e a forma como esse a manifesta (e.g. falso testemunho).
18
Q

O que são crimes gratuitos? Equivalem a motivo fútil?

A

São aqueles cujos motivos não são conhecidos. Não se confundem, portanto, com motivo fútil, eis que neste caso o motivo é conhecido, porém é desproporcional/de menor importância.

19
Q

O que são crimes de acumulação? Exemplifique.

A

São condutas típicas no sentido formal que, consideradas isoladamente, não causam, significativamente, lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido.

Contudo, a reiteração do comportamento formalmente típico produz a acumulação de ínfimas lesões que, somadas, compõe a materialidade do delito.

Exemplo: crime de poluição previsto no art. da Lei 9605/98 - despejar somente um saco de lixo às margens de um rio não seria crime, mas sua conduta reiterada pode ensejar a caracterização do delito.

20
Q

O que são crimes de catálogo?

A

São aqueles que permitem a incidência da Lei de Interceptações Telefônicas.

21
Q

O que é crime de plágio?

A

Ao contrário do que o nome suege, não se refere ao crime de violação de direito autoral, mas ao delito de redução à condição análoga de escravo.

22
Q

O que são crimes de flanco?

A

Segundo Jakobs, são os crimes que tutelam a periferia dos crimes de lesão, como os crimes de perigo.

23
Q

O que são crimes aberrantes?

A

São aqueles praticados com erro sobre o nexo causal (aberratio causae), na execução (aberratio ictus) ou com ocorrência de resultado diverso do pretendido (aberratio delicti)

24
Q

Qual a diferença entre crime de mera conduta e crime formal?

A
  • Crimes formais (também chamados crimes de consumação antecipada)
    • prevê o resultado naturalístico no tipo penal, mas sua realização não é imprescindível para a caracterização do crime
  • Crimes de mera conduta
    • o tipo penal não prevê resultado naturalístico, configurando-se com a mera prática da conduta descrita no tipo.
25
Q

Qualquer indivíduo pode ser sujeito passivo do crime político?

A

Não, apenas o Estado.

26
Q

Quais as espécies de crimes qualificados pelo resultado? Dê um exemplo de cada.

A
  • Preterdoloso (dolo na conduta antecedente e culpa no consequente)
    • ex: latrocínio, lesão corporal seguida de morte
  • Dolo na conduta antecedente e dolo no consequente
    • ex: latrocínio
  • Culpa na conduta antecedente e culpa no consequente
    • ex: crime culposo de perigo comum, resultando lesão corporal grave ou morte
  • Culpa na conduta antecedente e dolo no consequente
    • ex: atropelamento culposo seguido dolosamente da omissão de prestar socorro.
27
Q

O que é crime de fato transitório?

A

Crime que não deixa vestígios, sinônimo de crime transeunte.

28
Q

O que é crime de tendência? E crime de intenção? Diferencie.

A
  • DELITO DE TENDÊNCIA (ou de atitude especial):
    • Reflete uma tendência afetiva do autor, ou seja, o que irá caracterizar a conduta como crime é a atitude interna do agente, sua verdadeira intenção ao realizá-la.
      • Exemplo: Sujeito se refere a um Ministro do STF como “caro”.
        • A palavra pode ser injúria (“caro” no sentido de preço, corrupto).
        • A palavra pode ser fato atípico (“caro” no sentido de querido).
  • DELITO DE INTENÇÃO (ou de tendência interna transcendente):
    • o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito.
    • Subdivide-se em:
      • ​crime de resultado cortado:
        • o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido (que se situa fora do tipo) se produza sem a sua intervenção direta.
          • Ex: extorsão mediante sequestro
      • crime mutilado de dois atos:
        • o resultado dispensável depende de novo comportamento do agente, está em sua esfera de decisão.
          • Ex: no crime de petrechos para falsificação de moeda, a efetiva falsificação das moedas e sua colocação em circulação, ambos resultados dispensáveis para a consumação, dependem de nova decisão do agente
29
Q

O que é crime oco?

A

É sinônimo de crime impossível.

30
Q

O que é “quase crime”?

A

Sinônimo de crime impossível.

OBS: expressão possivelmente confusa, pois pode remeter à tentativa.

31
Q

O que é crime “eventualmente permanente” e crime “instantâneo de efeitos permanentes”?

A
  • Crime eventualmente permanente: “é o delito instantâneo, como regra, mas que, em caráter excepcional, pode realizar-se de modo a lesionar o bem jurídico de maneira permanente.
    • Exemplo: furto de energia elétrica. A figura do furto, prevista no art. 155, concretiza-se sempre instantaneamente, sem prolongar o momento consumativo, contudo, como o legislador equiparou à coisa móvel, para efeito punitivo, a energia elétrica (art. 155, § 3º), permite-se, certamente, lesionar o bem jurídico (patrimônio) desviando a energia de modo incessante, causando prejuízo continuado à distribuidora de energia.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: Grupo GEN, 2021).
  • Crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação se dá em momento determinado, mas os efeitos são indeléveis, independente da continuidade da ação do agente.