O que define as entidades paraestatais (Terceiro Setor)?
São entes privados, sem fins lucrativos, que exercem atividades de utilidade pública de forma não exclusiva do Estado, mediante fomento (apoio estatal).
O que é o “Sistema S” (SESI, SENAI, SEBRAE) e como é financiado?
São entes paraestatais criados para prestar assistência e ensino profissional a certas categorias. São financiados por contribuições parafiscais (tributos pagos pelas empresas).
Qual o instrumento jurídico que liga uma OS ao Poder Público?
O Contrato de Gestão. É através dele que uma entidade privada recebe a qualificação de OS e o fomento estatal.
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Frente: Qual o instrumento jurídico que liga uma OSCIP ao Poder Público?
O Termo de Parceria. Diferente da OS, o processo para se tornar OSCIP é mais vinculado à lei e menos discricionário.
O que são as Entidades de Apoio?
São pessoas jurídicas de direito privado (geralmente fundações ou associações) criadas por servidores públicos para apoiar universidades e hospitais públicos.
As paraestatais precisam seguir a Lei de Licitações (Lei 14.133)?
Não. Como são privadas, elas não seguem a lei geral, mas devem criar regulamentos próprios para contratações, respeitando princípios como impessoalidade e moralidade.
O Sistema S ou as OS/OSCIPs precisam fazer concurso público?
Não. Realizam Processos Seletivos Simplificados, pois seus empregados são regidos pela CLT e não ocupam cargos públicos.
O Tribunal de Contas (TCU) pode fiscalizar entidades paraestatais?
Sim, mas apenas em relação à aplicação das verbas públicas ou tributos (Sistema S) que elas recebem por meio do fomento.